Mulheres grávidas que passam por aborto ou enfrentam a morte perinatal durante o atendimento em unidades públicas de saúde no Estado do Rio poderão ter o direito de permanecer em áreas reservadas e individuais, distintas das áreas destinadas às parturientes, puérperas ou recém-nascidos. A medida é prevista no Projeto de Lei 2.515/23, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (04/09). O projeto agora aguarda a sanção do governador Cláudio Castro, que terá um prazo de 15 dias úteis para aprová-lo ou vetá-lo.
A proposta determina que as gestantes recebam atendimento humanizado, com uma comunicação sensível sobre a perda do filho, além de acompanhamento psicológico e cuidados terapêuticos voltados para o reconhecimento e acolhimento do luto.
“A ideia não é criar uma nova sala, mas destinar uma das salas de enfermaria para acolher exclusivamente mães que perderam seus filhos, seja por aborto espontâneo, aborto necessário ou violência obstétrica. Essa demanda surgiu de mães que vivenciaram essa dor e sentiam um sofrimento adicional ao ver outras mães com seus bebês enquanto elas recebiam a certidão de óbito de seus filhos”, explicou Tia Ju.