A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (09/12), o Projeto de Lei Complementar 47/25, de autoria da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), que consolida o quadro total do órgão em 880 defensores e modifica aspectos de sua estrutura, estabelecida pela Lei Complementar 06/77. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Na prática, a proposta aumenta em 75 o número de cargos de defensores no Rio, passando de 805 para 880. De acordo com a norma, o quantitativo de cargos que compõem a carreira, em suas três classes, ficará organizado da seguinte forma: 110 cargos de defensor público de classe especial; 645 cargos de defensor de classe intermediária; e 125 cargos de defensor de classe inicial.
O defensor público-geral do Estado, Paulo Vinicius Cozzolino Abrahão, esteve presente na votação desta terça-feira em plenário. Ele afirmou que o aumento de cargos não será realizado de uma única vez, mas possibilitará a abertura de concurso público já para o ano que vem.
“Esses novos 75 cargos ainda é um aumento bem comedido quando comparado com outras carreiras da justiça. Mas já vai dar um desafogo para quem está na ponta, até porque a demanda da instituição está cada vez maior. No ano passado, a defensoria realizou quatro milhões de atendimentos e recebeu dois milhões de intimações judiciais. Então, esse aumento de cargos também trará uma melhoria na prestação de serviço à população fluminense”, explicou Cozzolino.
Enquanto o Rio estiver no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), substituto do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou outro programa que venha a substituí-lo, esses novos cargos só serão efetivados mediante, cumulativamente, a existência de disponibilidade orçamentária e financeira, a prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro, além da compatibilidade com o plano de recuperação e com as leis orçamentárias.
Licença compensatória e transporte
A proposta ainda concede aos integrantes da DPRJ, sejam defensores ou servidores, até dois dias de licença compensatória por plantão judiciário, justiça itinerante, ação social ou atividade regulamentada, em substituição ao pagamento equivalente à trigésima parte de sua remuneração. Já o desempenho cumulativo de funções na administração da instituição conferirá direito a um dia de licença retributiva a cada três dias de acumulação, conforme
Além disso, a ajuda de custo para despesa de transporte e mudança dos funcionários, não excedente a um quinto de seus vencimentos, passará a ser paga segundo critérios de proporcionalidade de acordo com a distância percorrida, através de resolução do defensor público-geral. A proposta ainda determina que as gratificações pelo exercício de funções de chefia e assessoramento sejam de, no máximo, 30% do salário dos funcionários.
Os deputados da Alerj incluíram, através de emendas, que esses benefícios são destinados tanto aos defensores como aos demais servidores do órgão. “Este projeto é um importante reconhecimento à função da Defensoria Pública, mas a gente sabe que o funcionamento da entidade depende também dos servidores, além dos defensores”, afirmou Rafael Picciani (MDB).
“O projeto tinha uma lacuna, que nós solucionamos, que era não estar abrangendo o conjunto dos servidores que compõem a Defensoria, que cumpre uma função essencial para o desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro”, concluiu um dos decanos da Alerj, o deputado Luiz Paulo (PSD).
Aumento das competências dos defensores públicos
A proposta atribui a todos os defensores públicos fluminenses a incumbência de prestar assistência jurídica qualificada às vítimas de violência doméstica e familiar. O projeto também inclui novas competências ao defensor público-geral, como a regulamentação do processo administrativo sancionador no âmbito de suas atividades e serviços e a promoção do registro de bens imóveis adquiridos, inclusive quando forem expropriados em favor da instituição.
Já o corregedor-geral também passará a ter a competência de celebrar acordos de não persecução disciplinar com seus membros e servidores, observada a disciplina estabelecida em regulamentação própria.
Estagiários e residentes
A proposta ainda modifica regramentos relacionados aos programas de estágio e residência, viabilizando o estabelecimento de parcerias com conselhos profissionais para a seleção de profissionais não apenas da área jurídica, mas também de áreas técnicas como arquitetura, engenharia, ciências contábeis, tecnologia da informação, e de apoio à atividade fim, como assistência social e psicologia.
Os estágios no órgão têm duração de dois anos, exceto no caso de pessoas com deficiência. Já a residência conta como estágio de pós-graduação, sendo os residentes selecionados por processo seletivo público, conforme disciplina estabelecida por resolução do defensor público-geral.