Os cidadãos fluminenses poderão utilizar vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos emitidos pelos órgãos oficiais do Estado do Rio. A determinação consta no Projeto de Lei 4.204/24, de autoria do deputado Bruno Boaretto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (18/03), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.
O texto cita explicitamente as seguintes vestimentas: hábito, quipa, ekete, hijab e turbantes, desde que as vestimentas ou acessórios não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível. Os itens religiosos deverão permitir a visualização da testa, orelhas e parte frontal da face, desobrigando os cidadãos de alterar ou retirar itens religiosos que estiverem sobre os cabelos. Os órgãos do Executivo deverão assegurar que os procedimentos de identificação sejam realizados de forma respeitosa, transparente e segura
Na justificativa da proposta, Boaretto citou o caso de uma ação civil pública ajuizada pela Congregação das Irmãs de Santa Marcelina em atuação na região de Cascavel, no Paraná. “A utilização do hábito é parte integrante da identidade das freiras, não correspondendo ao uso de um acessório estético. Impor a uma freira a retirada do véu equivaleria a exigir que um indivíduo retire a barba ou o bigode, afrontando a capacidade de autodeterminação das pessoas. O impedimento ao uso do traje mitiga o reconhecimento pelo Estado à liberdade de culto”, declarou Boaretto.