Proposta visa reduzir acidentes, especialmente com crianças e pets
Para evitar risco à integridade física, principalmente de crianças e animais, a Câmara Municipal aprovou e o prefeito sancionou nesta quarta-feira (15) a Lei 8.799/2025, que proíbe o cultivo de plantas venenosas ou que tenham espinhos nas áreas públicas e de passeio do município.
O autor da proposta, vereador Dr. Marcos Paulo (PT), explica que algumas espécies de plantas têm espinhos ou podem possuir uma seiva tóxica que provoca riscos aos pedestres, principalmente crianças, e aos animais. A lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Acessibilidade
Também foi sancionada hoje a Lei 8.808/2025, que dispõe sobre a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima da residência de alunos com deficiência, bem como do aluno cuja mãe, pai ou responsável tenha deficiência, ou idade igual ou superior a 60 anos.
A proposta altera a Lei nº 6.649/2019 para ampliar o alcance do benefício, incluindo os alunos com deficiência como beneficiários diretos. “O acesso à educação em condições de igualdade é essencial para promover o desenvolvimento pleno e a inclusão social dos alunos com deficiência, preparando-os para uma vida cidadã e autônoma. Além disso, a formalização deste direito assegura que a prioridade para alunos com deficiência será sempre respeitada”, argumentam os autores, vereadores Luciana Novaes (PT) e Willian Coelho (DC), e a ex-vereadora Teresa Bergher.
Veja abaixo as demais leis sancionadas:
LEI Nº 8.798, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. Dá o nome de Pasquale Vanzillotta (Empreendedor/ 1945-2016) a um logradouro do Município. Autor: Vereador Carlo Caiado.
LEI Nº 8.800, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. Inclui o Dia Nacional do Desporto Escolar no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autor: ex-vereador Celso Costa.
LEI Nº 8.801, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. Inclui o Dia do Fico no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autor: ex-vereador Celso Costa.
LEI Nº 8.802, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre a criação do Selo André Rebouças, na forma que menciona. Autor: ex-vereador João Mendes de Jesus.
LEI Nº 8.803, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. Dá o nome de Maria Lucia Delocco (1947/2024) a uma rua inominada no Município do Rio de Janeiro, na Área de Planejamento 5, AP-5. Autor: Vereador Jorge Felippe.
LEI Nº 8.804, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. Equipara as pessoas com fissura labiopalatina e demais anomalias craniofaciais às pessoas com deficiência. Autor: Vereador Dr. Gilberto.
LEI Nº 8.805, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. Inclui a Semana dos Humanitários e Embaixadores da Paz no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010. Autor: ex-ereador Eliseu Kessler.
LEI Nº 8.806, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. Inclui o Dia do Leonismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autora: Vereadora Luciana Novaes.
LEI Nº 8.807, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. Inclui o Dia do Estádio Ítalo Del Cima no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autor: Vereador Zico.
LEI Nº 8.808, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. Altera a Lei nº 6.649, de 2019, para incluir o aluno com deficiência como beneficiário da prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência. Autores: Vereadores Luciana Novaes, Willian Coelho e ex-vereadora Teresa Bergher.
LEI Nº 8.809, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município a sede do Grêmio Recreativo Escola de Samba Estácio de Sá. Autor: Vereador Vitor Hugo.
LEI Nº 8.810, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. Inclui o Dia do Peladeiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autora: ex-vereadora Teresa Bergher.
LEI Nº 8.811, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. Inclui o Dia Municipal da Comunicadora Popular no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autora: ex-vereadora Luciana Boiteux.
LEI Nº 8.812, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. Inclui na Lei nº 5.242/2011 a AEPS-RJ – Associação das Empresas Prestadoras de Serviços do Estado do Rio de Janeiro como de utilidade pública. Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
LEI Nº 8.813, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Companhia de Teatro Luz como de utilidade pública. Autor: ex-vereador Ulisses Marins.
LEI Nº 8.814, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Arte e Folia, Educação, Cultura e Esporte – IAFECE como de utilidade pública. Autor: ex-vereador Alexandre Beça.
LEI Nº 8.815, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Porciúncula, no Estado do Rio de Janeiro, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro. Autor: Vereador Carlo Caiado.
LEI Nº 8.816, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Pallade como de utilidade pública. Autor: ex-vereador Alexandre Isquierdo.
LEI Nº 8.817, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. Inclui o Maio Amarelo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autor: Vereador Dr. Marcos Paulo.