Os mercados e estabelecimentos similares do Estado do Rio deverão disponibilizar local separado para os produtos destinados às pessoas com diabetes e vegetarianas. É o que determina o Projeto de Lei 2.405/17, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (27/03), em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A medida complementa a Lei 6.759/14, que já determina a disponibilização de locais específicos para produtos sem glúten e sem lactose. O projeto aprovado regulamenta que esses locais podem ser um setor do estabelecimento, um corredor, uma gôndola, uma prateleira ou um quiosque, desde que devidamente identificado e separado por cada uma das quatro categorias.
De acordo com o novo projeto, o descumprimento da norma acarretará às empresas infratoras multa no valor de 3 mil UFIR’s-RJ, aproximadamente R$ 13.600, por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência. Os valores serão revertidos para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
“Nosso objetivo é ampliar o alcance da lei em vigor para que sejam separados produtos vegetarianos e sem adição de açúcar. Também propomos a estipulação de multa específica com o intuito de dar maior eficiência na aplicação da lei e no respeito de seu teor pelas empresas abrangidas”, disse Nunes.