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quinta-feira, 19 setembro, 2024
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Produtoras de eventos podem ser proibidas de comercializar ingressos de meia-entrada por categorias.

Por Marina B.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (12/09), em primeira discussão, o Projeto de Lei 1.780/23, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que proíbe produtoras de eventos artístico-culturais e esportivos de comercializar ingressos de meia-entrada dividindo-os por categorias de beneficiários que possuam tal direito assegurado por lei. A medida ainda passará por uma segunda votação em plenário.A proibição também poderá ser estendida às empresas que realizam a comercialização de ingressos de forma presencial e/ou em meio digital. A proibição não inclui os ingressos destinados a pessoas com deficiência que necessitem de localização específica na plateia.O descumprimento da norma sujeitará a empresa responsável pela comercialização dos ingressos ao pagamento de multa de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 2.268,55. Os valores arrecadados deverão ser revertidos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).“Algumas produtoras têm segregado a venda de ingressos de meia-entrada por categorias de beneficiários. Tal prática, aliada a completa falta de transparência no que concerne a distribuição desses ingressos, fere o princípio da isonomia, já que cria disparidades no acesso a esse direito. É notório que, ao estabelecer cotas para diferentes categorias de beneficiários, estas produtoras podem favorecer alguns grupos em detrimento de outros”, justificou o deputado Luiz Paulo.

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