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terça-feira, 26 novembro, 2024
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Pátios comerciais no Rio podem proibir som alto de veículos com nova lei

Por Marina B.

A utilização de aparelhos sonoros em veículos pode ser proibida em pátios de estabelecimentos comerciais acessíveis ao público geral, quando o som projetado ultrapassar o interior do veículo e atingir níveis que perturbem o trabalho ou o sossego alheio. Esta é a previsão do Projeto de Lei 1.214/12, de autoria do deputado suplente Átila Nunes, que foi aprovado em redação final pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (04/09). O texto agora aguarda sanção do governador Cláudio Castro, que tem 15 dias úteis para decidir sobre a aprovação ou veto.

A proposta estabelece que a proibição deve seguir os parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), considerando como perturbador qualquer nível ou potência de som que exceda os limites estipulados pela Tabela 1 da Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 10.151/00 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Segundo a norma, em áreas rurais, o limite máximo de barulho é de 40 decibéis durante o dia e 35 à noite, enquanto em áreas residenciais urbanas, os limites são de 50 decibéis durante o dia e 45 à noite.

Os estabelecimentos afetados pela norma, como postos de combustíveis, bares, restaurantes e outros locais noturnos, devem exibir placas ou cartazes visíveis em suas dependências com a seguinte mensagem: “Em respeito à legislação estadual, é proibido o uso de som alto no pátio deste estabelecimento.”

O descumprimento da norma resultará em uma multa de três mil UFIRs-RJ, equivalente a aproximadamente R$ 13,6 mil por infração, com o valor dobrado em caso de reincidência. As multas arrecadadas serão destinadas ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

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