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Ordem do Dia – quarta-feira (17/09/25) – 15h

Por Alexandre Gomes

Em discussão única:

ALERJ VOTA PACOTE DE ENFRENTAMENTO AO CRIME

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (17/09), o Projeto de Lei 5.908/25, de autoria do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União). A proposta cria o Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC-RJ), um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento da segurança pública e ao reforço da efetividade penal no estado. O texto recebeu 65 emendas que podem alterá-lo durante a votação.

Entre as ações previstas está a criação do Sistema Estadual de Cerco Eletrônico Inteligente (SISCEI/RJ), que utilizará inteligência artificial, reconhecimento facial e análise de dados para monitorar egressos reincidentes em crimes cometidos com violência ou grave ameaça. O sistema será coordenado pelo Centro Integrado de Comando e Controle da Secretaria de Estado de Segurança Pública, em parceria com a Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Ministério Público, com uso exclusivo em ações de prevenção e combate à criminalidade.

O projeto também estabelece que todo o processo de compartilhamento de informações siga os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/18). O banco de dados do sistema conterá informações como nome, foto, processo criminal, natureza do crime, data de saída do sistema prisional, regime concedido, endereço declarado e histórico de reincidência. As informações deverão ser atualizadas a cada seis meses, com acesso restrito a órgãos de segurança, Ministério Público e Judiciário.

Segundo o projeto, a inclusão de um egresso no monitoramento intensivo deverá ser feita por ato administrativo fundamentado, com base em parecer técnico da unidade de inteligência policial. O procedimento considerará o risco à ordem pública, o histórico criminal e critérios objetivos de reincidência. O texto assegura ainda ao ex-preso o direito de solicitar a revisão da medida após 180 dias, desde que não tenha sido alvo de nova investigação, indiciamento ou condenação no período.

Todos os monitorados deverão ser formalmente comunicados da medida no momento da liberação da unidade prisional, com assinatura de termo de ciência. Caso haja recusa, a implantação será mantida e a negativa registrada em documento próprio. A proposta ressalta que a medida não representa restrição de direitos fundamentais, mas sim uma forma de garantir transparência da atuação estatal.

O Poder Executivo terá até 90 dias após a publicação da lei para regulamentar o funcionamento do SISCEI/RJ, definindo parâmetros técnicos, salvaguardas legais, fluxos operacionais e protocolos de uso, com a participação da Defensoria Pública, Ministério Público e entidades da sociedade civil ligadas aos direitos humanos.

Visita íntima e custeio de despesas pelos presos

Outro ponto do projeto é a restrição da visita íntima para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência. A proposta também autoriza o Estado a regulamentar a cobrança parcial de custos de manutenção carcerária, limitada a despesas com alimentação, vestuário e higiene pessoal. O valor será definido de acordo com a capacidade econômica do preso e revertido ao Fundo Estadual de Administração Penitenciária, com aplicação em melhorias nas condições de custódia e ressocialização.

Estarão sujeitos à cobrança os apenados que possuam vínculo formal de trabalho, renda ou bens que permitam custear sua manutenção, os que recebem auxílio financeiro de terceiros em valor igual ou superior a dois salários-mínimos, ou apresentem indícios de padrão de vida elevado incompatível com a alegada incapacidade econômica. A proposta assegura ao preso o direito de contestar a cobrança por meio de recurso administrativo com efeito suspensivo e isenta da medida os reconhecidamente hipossuficientes, sem prejuízo de benefícios sociais previstos em lei.

Internação mínima para adolescentes

O texto também prevê a aplicação de internação mínima de dois anos para adolescentes autores de atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça. A medida deverá respeitar o Estatuto da Criança e do Adolescente e as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), levando em conta a gravidade do ato praticado, a reincidência em infrações violentas e o risco social do adolescente. A reavaliação periódica deverá considerar não apenas aspectos de ressocialização, mas também a proteção da coletividade e a prevenção da reincidência.

As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. O Executivo terá até 90 dias para editar os atos normativos que regulamentem a aplicação da lei, que entrará em vigor imediatamente após sua publicação.

Na justificativa, o deputado Rodrigo Bacellar destacou que o pacote é uma resposta legislativa ao aumento da violência no estado em 2024, quando houve crescimento de aproximadamente 39% nos roubos de veículos e de 13% nos roubos de rua, segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ).

“É notório que os índices de criminalidade no Estado são alarmantes, com elevado número de crimes patrimoniais com grave ameaça, conflitos armados entre facções criminosas e ações de grupos organizados que desafiam a autoridade do Estado. Esse quadro impõe a adoção de medidas legislativas coordenadas. O PEC-RJ propõe, dentro da competência legislativa estadual, mecanismos eficazes para a preservação da ordem pública”, justificou Bacellar.

ALERJ VOTA REGRAS PARA CONCESSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA EM UNIDADES PRISIONAIS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (17/09), o Projeto de Lei 6.032/25, de autoria do Poder Executivo, que estabelece novas condições para a concessão do benefício da saída temporária em penitenciárias administrados pelo Estado. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

De acordo com a proposta, as regras para a concessão do benefício, previstas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), deverão ser verificadas com base na legislação vigente no momento da análise do pedido. O texto também determina que, tanto nas decisões sobre autorização para trabalho externo quanto na concessão de saídas temporárias, seja considerada a declaração do condenado acerca de eventual pertencimento a facção criminosa durante o cumprimento da pena.

O projeto tem como objetivo reforçar os critérios de avaliação para a concessão do benefício, buscando garantir maior segurança na execução penal e contribuir para a preservação da ordem pública. Caso aprovado, o texto entrará em vigor na data de sua publicação.

Em segunda discussão:

PROJETO REGULAMENTA FUNCIONAMENTO DAS CABINES DE COBRANÇA DE PEDÁGIOS

Nos horários de maior trânsito de veículos e nos feriados prolongados, no mínimo, 85% das cabines de cobrança nas praças de pedágio das rodovias estaduais deverão estar em funcionamento. A determinação consta no Projeto de Lei 439/23, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (17/09), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Os horários de pico para aplicação da norma são aqueles compreendidos entre 07h e 09h e 18h e 20h de segunda a sexta-feira. A norma também obriga que durante todo o período da manhã e da tarde haja o funcionamento de, no mínimo, 50% das cabines de cobrança.

O descumprimento acarretará sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores arrecadados com multas deverão ser revertidos ao Fundo Especial para Programas de Proteção ao Consumidor (Feprocon).

Em primeira discussão:

ESTADO DO RIO PODERÁ TER PROGRAMA DE PREVENÇÃO À SÍNDROME DE TURNER

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (17/09), o Projeto de Lei 4.550/18, de autoria do deputado Átila Nunes (MDB), que cria o Programa de Prevenção da Saúde da Síndrome de Turner no âmbito estadual. De acordo com a proposta, o programa deverá garantir avaliações médicas periódicas, a realização de exames clínicos e laboratoriais, além de campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O texto também prevê que o Estado poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios para ampliar a oferta de exames. A iniciativa institui ainda ações de conscientização sobre a síndrome, com o objetivo de intensificar a divulgação das diretrizes do programa e ampliar seu alcance junto à população. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Segundo o autor, a medida busca dar maior visibilidade à Síndrome de Turner, anomalia genética que ocorre exclusivamente em mulheres e que decorre da perda total ou parcial de um cromossomo X. “É um assunto delicado que precisa de políticas públicas contínuas, com foco em diagnóstico precoce, prevenção e acompanhamento especializado”, justificou Átila Nunes.

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