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Ordem do Dia na Alerj hoje, 30/04/2025, às 15h

Por Alexandre Gomes

Em segunda discussão:

PROJETO REGULAMENTA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS PELA INTERNET

Proprietários terão o prazo de um ano para a regularização.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (30/04), o Projeto de Lei 3.784/21, da deputada Zeidan (PT), que regulamenta a transferência de propriedade de automóveis pela internet para regularizar a situação dos proprietários. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

De acordo com a proposta, os interessados terão o prazo de um ano, a partir da publicação da medida em Diário Oficial, para regularizar a propriedade do veículo. A regulamentação acontecerá através de comunicação da intenção da transferência, por meio eletrônico, ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ). O objetivo é legalizar a situação de proprietários que tenham posse de boa-fé do veículo automotor, mas que não finalizaram a transferência do veículo.

A medida somente valerá para os automóveis isentos do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em virtude da data de fabricação. Após a comunicação da intenção de regularização, o Detran-RJ enviará comunicado para o endereço do último proprietário registrado, informando sobre o pedido de transferência de titularidade e abrindo prazo para manifestação do mesmo ou de terceiros por meio eletrônico ou presencial. Se não houver manifestação, o órgão publicará novo edital e tentará novamente contato com o antigo proprietário por mais 30 dias.

Caso haja contestação por parte do antigo proprietário neste período, a transferência não será realizada. Já na ausência de contestação, o Detran-RJ realizará o agendamento para a vistoria do veículo automotor, a fim de efetuar a transferência de propriedade. Previamente à realização da transferência em definitivo do veículo automotor, o Detran-RJ deverá averiguar junto aos órgãos competentes se há restrição à efetivação do procedimento. A transferência somente acontecerá caso o adquirente seja pessoa física, apresente o último Certificado de Registro do Veículo (CRV) válido e tenha residência fixa no Estado do Rio.

“Tivemos acesso a casos de multas relacionadas à transferência de titularidade de veículos causadas pela incapacidade do Poder Público de cumprir sua parte nessas regras”, declarou Zeidan. A norma complementa a Lei 9.062/20, que já autoriza o Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) a instituir o serviço de registro e regularização de venda de veículos pela internet.

CASOS DE INSEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DEVEM SER NOTIFICADOS AO GOVERNO DO ESTADO

Profissionais e gestores de Saúde do Estado do Rio deverão notificar compulsoriamente ao Poder Executivo todos os casos em que haja indícios de insegurança alimentar e nutricional. É o que determina o Projeto de Lei 784/23, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (30/04), em segunda discussão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A norma segue o padrão definido pelo Ministério da Saúde que determina que a insegurança alimentar e nutricional não é apenas a falta do alimento, mas o tipo de alimento que é consumido, tendo correlação direta com a vulnerabilidade social, e afetando diretamente a saúde da população.

As notificações deverão integrar um banco de dados mantido por órgão indicado pelo Poder Executivo visando o mapeamento e a identificação de áreas e populações em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional no Estado do Rio. O governo ainda deverá, de acordo com critério de conveniência e disponibilidade orçamentária e financeira, criar um grupo de trabalho intersetorial com as áreas da: saúde, assistência social e segurança alimentar com o objetivo de acompanhar os casos de notificação compulsória.

“A alimentação de qualidade e nutritiva é um direito social. A notificação compulsória é mais uma forma de combater e de auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da fome e da desnutrição, sendo um meio de garantir o acesso e a atenção à saúde para a recuperação nutricional, incluindo essas pessoas em redes de proteção social, como o cadastramento único, e outros programas sociais”, justificou Marina.

ALERJ VOTA CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PARA ANALISAR PROPOSTAS DA POPULAÇÃO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) continua a votação, em segunda discussão, nesta quarta-feira (30/04), do Projeto de Resolução 1.249/25, de autoria dos deputados integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que regulamenta a criação da Comissão de Legislação Participativa no Parlamento Fluminense. Este será o segundo dia para os parlamentares apresentarem emendas à proposta, que ainda deverá ser pautada em uma terceira sessões. Após o prazo de recebimento de emendas, o texto será discutido e votado em mais duas sessões plenárias.

A nova comissão terá o objetivo de estimular e possibilitar maior participação dos cidadãos, por meio da tecnologia da informação e comunicação e por meio de diálogo com a sociedade civil. O novo colegiado será responsável por analisar as propostas enviadas pela população fluminense através do aplicativo da Alerj LegislAqui.

A plataforma LegislAqui foi criada para facilitar o acesso da população à legislação criada pela Alerj, além de permitir a proposição de novas leis. O LegislAqui tem uma ferramenta para que essas propostas sejam “curtidas” e, ao receber 1,7 mil apoiamentos, elas começam a ser analisadas pela Casa. A nova comissão deverá realizar audiências públicas sobre as sugestões, podendo apresentar projetos de lei sobre o tema.

Uma das normas em vigor que foram sugeridas pelo aplicativo é a chamada “Lei Gui” (Lei 10.142/23), proposta pela mãe do menino Guilherme Gandra, que tem epidermólise bolhosa – uma doença considerada rara. A medida cria uma pensão para ajudar os familiares no tratamento dos pacientes que têm esse tipo de enfermidade.

O projeto é necessário para referendar a criação da comissão no Regimento Interno da Alerj. No final de março, os parlamentares já haviam aprovado o Projeto de Resolução 1.250/25, que instituiu a nova comissão na Resolução 09/19, que criou o LegislAqui. A norma retirou o papel da Comissão de Normas Internas e Proposições Externas em analisar as propostas populares, atribuindo ao novo colegiado a ser instituído.

Extinção da Comissão de Indicações Legislativas

Além de formalizar a criação da Comissão de Legislação Participativa, a proposta também extingue a Comissão de Indicações Legislativas. Atualmente, essa comissão é responsável pela análise das indicações feitas ao Governo do Estado solicitando o envio de projetos de lei sobre temas que competem apenas ao Executivo, uma forma de “sinalizar” a vontade do plenário em discutir e votar determinada matéria. De acordo com o novo projeto, as indicações passarão a ser analisadas pela CCJ.

Recursos da CCJ

A proposta também inclui no Regimento Interno regras sobre recursos a pareceres emitidos pela CCJ. A nova regulamentação determina que a tramitação de projetos seja interrompida de imediato no caso de pareceres, aprovados pela maioria dos deputados da CCJ, pela transformação em indicação legislativa ou em indicação simples. Nesta situação, caberá recurso do autor no prazo máximo de 5 dias.

No caso de votação unânime dos integrantes da comissão pela inconstitucionalidade da proposta, a regra continuará a atual. Ou seja, a tramitação da proposta será interrompida de imediato e encaminhada à Mesa Diretora, ainda que esteja pendente de distribuição para outras comissões, cabendo recurso do autor no prazo máximo de 30 dias.

Em primeira discussão:

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODEM TER GRATUIDADE EM ESTACIONAMENTOS POR 30 MINUTOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta quarta-feira (30/04), em primeira discussão, o Projeto de Lei 1.077/23, do deputado Fred Pacheco (PMN), que determina que pessoas com deficiência e mobilidade reduzida tenham 30 minutos de tolerância gratuita em estacionamentos de estabelecimentos comerciais. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O projeto obriga locais como hospitais, supermercados e shoppings a adotarem essa medida. A iniciativa visa garantir dignidade e maior acessibilidade ao público com deficiência, facilitando deslocamentos curtos ou emergenciais sem cobrança imediata. A penalidade de multa prevista para o descumprimento da medida será de R$ 23.754,00 (equivalente a 5.000 UFIR-RJ). Em caso de reincidência, a multa será de R$ 47.508,00 (equivalente a 10.000 UFIR-RJ).

Na justificativa do projeto, o deputado Fred Pacheco destacou que a medida é essencial para garantir “uma sociedade mais inclusiva e justa”, reforçando que “pequenos gestos são fundamentais para a cidadania e a dignidade das pessoas com deficiência”.

PROGRAMA PODE SER CRIADO NO RIO PARA SUBSTITUIR AMIANTO EM PRÉDIOS

A substituição gradual do amianto nas instalações públicas e privadas de uso público no Estado do Rio de Janeiro poderá ser obrigatória. É o que determina o Projeto de Lei 1409/2023, do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (30/04). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O projeto prevê a criação do Programa Estadual de Desamiantagem, com o objetivo de proteger a saúde pública e o meio ambiente, substituindo gradualmente o amianto (asbesto), mineral reconhecidamente cancerígeno, presente em diversos materiais como telhas, caixas d’água e canalizações. A iniciativa também estabelece normas para a destinação final adequada desses resíduos perigosos.

Entre os mecanismos propostos estão o mapeamento dos locais que utilizam amianto, a elaboração de manuais de procedimentos, a definição de cronogramas para substituição gradual e a qualificação técnica dos profissionais envolvidos. As instituições públicas estaduais terão obrigação de substituir completamente materiais que contenham amianto em suas dependências.

O projeto estabelece, ainda, que durante as obras para retirada de materiais contendo amianto deverão ser afixadas placas informativas sobre os riscos envolvidos, garantindo transparência à população.

ESTADO DO RIO PODE TER PROGRAMA PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS PÚBLICOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quarta-feira (30/04), o Projeto de Lei 1.464/23, do deputado Renato Miranda (PL), que autoriza a instalação na rede de ensino público estadual o curso preparatório para concurso público aos alunos das escolas públicas e em situação de vulnerabilidade econômica, gratuitamente. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta,

São requisitos para participar dos preparatórios ter cursado integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas; ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita; e ser aprovado em prova de seleção, que será realizada por meio de redação. A proposta altera a Lei 9.964/23, que autoriza o Poder Executivo a implementar cursos pré-vestibulares gratuitos para estudantes que concluíram o ensino médio em escolas estaduais.

O texto também autoriza o Poder Executivo a realizar convênio com as faculdades e universidades, pessoas jurídicas de direito privado, para que sejam disponibilizados acadêmicos, bacharelados ou professores para ministrarem as aulas no projeto.

PROJETO VEDA CONTRATAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO DE CONDENADOS POR VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta quarta-feira (30/04), em primeira discussão, o Projeto de Lei 2440/2023, do deputado Alan Lopes (PL), que proíbe a investidura em cargo público e a nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A proposta também impede a participação em processos licitatórios e a celebração de contratos com a administração pública estadual de empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes pessoas condenadas por crimes contra idosos.

O objetivo do projeto é garantir maior proteção aos direitos da pessoa idosa e preservar a integridade moral da administração pública. “Precisamos proteger os idosos e impedir que pessoas que cometeram crimes contra essa parcela da população ocupem cargos públicos ou administrem empresas que prestem serviços ao Estado”, destacou o deputado Alan Lopes (PL) na justificativa da proposta.

PROJETO GARANTE DIREITO DE CELÍACOS A LEVAR ALIMENTOS A EVENTOS NO ESTADO

O ingresso e a permanência de pessoas com doença celíaca portando alimentos para consumo próprio em eventos esportivos, institucionais, culturais ou de lazer podem ser autorizados no Estado do Rio de Janeiro. É o que prevê o Projeto de Lei 4.232/24, do deputado Bruno Boaretto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (30/04). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

De acordo com o texto, o direito se aplicará tanto a eventos públicos quanto privados. Para a entrada dos alimentos, será necessária a apresentação de laudo médico atestando a condição de doença celíaca (CID-10 K90 ou CID-11 DA95). A norma visa proteger pessoas que precisam seguir uma dieta rigorosamente livre de glúten, considerando que muitos locais não oferecem opções seguras de alimentação.

O projeto também estabelece que os alimentos levados não poderão representar riscos à segurança do público, proibindo embalagens de vidro e latas, utensílios perfurocortantes e produtos inflamáveis. Fica vedada ainda a comercialização dos alimentos no interior dos eventos.

Estabelecimentos privados que descumprirem a futura lei estarão sujeitos à advertência ou multa, que poderá variar de R$ 1 mil a R$ 5 mil, com valores dobrados em caso de reincidência. Já órgãos públicos estarão sujeitos à responsabilização de seus dirigentes.

Segundo o autor, o objetivo é garantir a saúde e o conforto dos celíacos. “A maior parte dos eventos oferece poucas opções de alimentação e há ainda o risco de contaminação cruzada com glúten. Nosso objetivo é assegurar dignidade e segurança para quem convive com a doença”, justificou Boaretto.

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