Em segunda discussão:
PROJETO ALTERA POLÍTICA DE BUSCA DE DESAPARECIDOS NO ESTADO DO RIO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (26/03) o Projeto de Lei 982/23, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), propondo alterações na Lei 7.860/18, que instituiu a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas no Estado do Rio de Janeiro. A proposta amplia a obrigatoriedade de comunicação às autoridades públicas sobre o ingresso ou cadastro de pessoas sem identificação em diversas instituições. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
Pela nova redação, todas as unidades básicas de saúde, postos de pronto atendimento, unidades pré-hospitalares, ambulatórios, hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), além de hospitais privados, albergues, entidades religiosas, comunidades alternativas e demais instituições que admitam pessoas sob qualquer pretexto, serão obrigados a informar às autoridades, principalmente às policiais, o ingresso ou cadastro de indivíduos sem identificação em suas dependências.
Atualmente, a Lei nº 7860/18 já prevê a obrigatoriedade de comunicação às autoridades sobre pessoas não identificadas, mas o projeto amplia o escopo de instituições que devem cumprir essa regra. A legislação vigente não menciona explicitamente hospitais privados, albergues, entidades religiosas e comunidades alternativas, que passarão a ser incluídos com a nova redação, apenas “hospitais e clínicas” de forma genérica.
EXCEDENTES DO EXÉRCITO PODERÃO ATUAR COMO VOLUNTÁRIOS NO CORPO DE BOMBEIROS
O Governo do Estado pode ser autorizado a celebrar convênio com o Exército Brasileiro para aproveitamento dos excedentes dos alistados para a realização do serviço militar obrigatório no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio. A autorização é do Projeto de Lei 3.558/17, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (26/03), em segunda discussão. Por ter recebido uma emenda, o texto ainda pode ser alterado.
Somente poderão ser reaproveitados os brasileiros que tiverem sido alistados e que foram dispensados do serviço militar por excesso de contingente. Os interessados deverão se inscrever no Programa de Reaproveitamento do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, sendo vedada qualquer imposição ao cidadão para prestação de serviço obrigatório.
Os selecionados para servirem no Corpo de Bombeiros Militar não desenvolverão qualquer vínculo de emprego, prestando serviços nos mesmos moldes e direitos do serviço militar obrigatório, inclusive quanto ao tempo de duração da incorporação, de um ano, e remuneração do serviço militar inicial. O voluntário, no entanto, pode, em qualquer tempo, pedir sem qualquer ônus o seu desligamento antecipado da corporação, independente de justificativa.
Os voluntários receberão treinamento específico para as atividades de bombeiro e de defesa civil, bem como todo o material necessário ao desenvolvimento de suas atividades, inclusive uniforme específico e alimentação.
Os alistados que prestarem o serviço militar nos bombeiros farão parte do corpo de reservistas de defesa civil. Após dispensa do serviço militar, cumprido o tempo regulamentado, eles poderão se submeter aos concursos públicos para serem contratados como bombeiros militares de carreira.
Os critérios de seleção dos excedentes alistados e o número de vagas para aproveitamento serão estabelecidos pelo Comando do Corpo de Bombeiros Militar. O excedente reaproveitado será distribuído nos quartéis ou grupamentos do Corpo de Bombeiros Militar existentes nos municípios, de acordo com a residência de cada voluntário. Não será permitida a transferência de selecionados em um município para prestarem serviço em outros municípios.
“A consequência direta deste fato será uma mudança de paradigma referente a uma cultura de proteção comunitária. Após a prestação do serviço militar obrigatório no Corpo de Bombeiros Militar, o jovem retornará para a sociedade com amplos conhecimentos das diversas ações a cargo dos bombeiros militares, em especial as referentes à preparação e respostas aos desastres, tornando-se agentes multiplicadores de uma verdadeira cultura de proteção comunitária. Outro efeito desta medida, será o incremento do conceito de voluntariado na sociedade brasileira”, declarou Malafaia.
Em primeira discussão:
PROJETO DE RESOLUÇÃO RATIFICA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PARA ANALISAR PROPOSTAS DA POPULAÇÃO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) continua nesta quarta-feira (26/03) o processo de discussão do Projeto de Resolução 1.249/25, de autoria dos deputados da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que regulamenta a criação da Comissão de Legislação Participativa no Parlamento Fluminense. Este será o terceiro dia em que os deputados poderão elaborar emendas à proposta. Por se tratar de uma alteração ao Regimento Interno da Casa, a medida precisa passar por três dias de discussão e elaboração de emendas antes da votação em primeira discussão.
A nova comissão analisará as propostas enviadas pela população fluminense através do aplicativo LegislAqui. O texto é necessário para referendar a criação da comissão no Regimento da Casa. Na última quinta-feira (20/03), os parlamentares já haviam aprovado o Projeto de Resolução 1.250/25, que instituiu a nova comissão na Resolução 09/19, que criou o LegislAqui. A norma retirou o papel da Comissão de Normas Internas e Proposições Externas em analisar as propostas populares, atribuindo ao novo colegiado a ser instituído.
A plataforma LegislAqui foi criada para facilitar o acesso da população à legislação criada pela Alerj, além de permitir a proposição de novas leis. O LegislAqui possui uma ferramenta para que essas propostas recebam “curtidas” e, ao receber 1,7 mil apoiamentos, elas começam a ser analisadas pela Casa. Antes, essas propostas passavam pela Comissão de Normas Internas e Proposições Externas, que realiza audiências públicas sobre as sugestões, podendo apresentar projetos de lei sobre o tema, que tramitam normalmente no Parlamento. Essas atribuições passam a ser da Comissão de Legislação Popular.
Uma das normas em vigor que foram sugeridas pelo aplicativo é a chamada “Lei Gui” (Lei 10.142/23), proposta pela mãe do menino Guilherme Gandra, que tem epidermólise bolhosa – uma doença considerada rara. A medida cria uma pensão para ajudar os familiares no tratamento dos pacientes que têm esse tipo de enfermidade.
Extinção da Comissão de Indicações Legislativas
Além de formalizar a criação da Comissão de Legislação Participativa, o Projeto de Resolução 1.249/25 também extingue a Comissão de Indicações Legislativas. Atualmente, essa comissão é responsável pela análise das indicações feitas ao Governo do Estado solicitando o envio de projetos de lei sobre temas que competem apenas ao Executivo, uma forma de “sinalizar” a vontade do plenário em discutir e votar determinada matéria. De acordo com o projeto, as indicações passarão a ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça.
PLANO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO A CANABINÓIDES SINTÉTICAS PODERÁ SER INSTITUÍDO NO RIO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (26/03), em primeira discussão, o Projeto de Lei 849/2023, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento às Canabinóides Sintéticas “K2”, “K4” e “K9” no Estado do Rio. Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.
O programa tem como objetivo prevenir o uso dessas substâncias psicoativas, além de promover o enfrentamento ao seu consumo e distribuição. O projeto prevê a realização de campanhas educativas nas escolas e comunidades, capacitação de profissionais da assistência social e saúde, além de parcerias com universidades para pesquisas e desenvolvimento de políticas públicas. O enfrentamento também ocorrerá por meio do levantamento de dados sobre a incidência do uso dessas drogas, do fortalecimento das redes de atendimento e da criação de espaços de acolhimento para dependentes e familiares.
A implementação do programa dependerá da integração entre poder público, entidades não governamentais e sociedade civil. A norma também estabelece que as instituições de ensino poderão firmar convênios para capacitação de professores e promoção de palestras sobre os riscos das canabinóides sintéticas.
“É imprescindível políticas públicas que versem sobre a prevenção do uso das canabinóides sintéticas, para que seja possível evitar a gradual disseminação do tráfico desses ilícitos, que vem ganhando proporções desastrosas e nocivas à sociedade. No mesmo sentido, é importante fornecer informações que demonstrem o potencial lesivo, os efeitos, e o risco de morte elevado que esta fornece, e alertar os pais e responsáveis do cuidado sob a temática e a especial atenção ao assunto”, defendeu o autor na justificativa do projeto.
Em segunda discussão:
PROJETO ALTERA POLÍTICA DE BUSCA DE DESAPARECIDOS NO ESTADO DO RIO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (26/03) o Projeto de Lei 982/23, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), propondo alterações na Lei 7.860/18, que instituiu a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas no Estado do Rio de Janeiro. A proposta amplia a obrigatoriedade de comunicação às autoridades públicas sobre o ingresso ou cadastro de pessoas sem identificação em diversas instituições. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
Pela nova redação, todas as unidades básicas de saúde, postos de pronto atendimento, unidades pré-hospitalares, ambulatórios, hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), além de hospitais privados, albergues, entidades religiosas, comunidades alternativas e demais instituições que admitam pessoas sob qualquer pretexto, serão obrigados a informar às autoridades, principalmente às policiais, o ingresso ou cadastro de indivíduos sem identificação em suas dependências.
Atualmente, a Lei nº 7860/18 já prevê a obrigatoriedade de comunicação às autoridades sobre pessoas não identificadas, mas o projeto amplia o escopo de instituições que devem cumprir essa regra. A legislação vigente não menciona explicitamente hospitais privados, albergues, entidades religiosas e comunidades alternativas, que passarão a ser incluídos com a nova redação, apenas “hospitais e clínicas” de forma genérica.
EXCEDENTES DO EXÉRCITO PODERÃO ATUAR COMO VOLUNTÁRIOS NO CORPO DE BOMBEIROS
O Governo do Estado pode ser autorizado a celebrar convênio com o Exército Brasileiro para aproveitamento dos excedentes dos alistados para a realização do serviço militar obrigatório no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio. A autorização é do Projeto de Lei 3.558/17, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (26/03), em segunda discussão. Por ter recebido uma emenda, o texto ainda pode ser alterado.
Somente poderão ser reaproveitados os brasileiros que tiverem sido alistados e que foram dispensados do serviço militar por excesso de contingente. Os interessados deverão se inscrever no Programa de Reaproveitamento do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, sendo vedada qualquer imposição ao cidadão para prestação de serviço obrigatório.
Os selecionados para servirem no Corpo de Bombeiros Militar não desenvolverão qualquer vínculo de emprego, prestando serviços nos mesmos moldes e direitos do serviço militar obrigatório, inclusive quanto ao tempo de duração da incorporação, de um ano, e remuneração do serviço militar inicial. O voluntário, no entanto, pode, em qualquer tempo, pedir sem qualquer ônus o seu desligamento antecipado da corporação, independente de justificativa.
Os voluntários receberão treinamento específico para as atividades de bombeiro e de defesa civil, bem como todo o material necessário ao desenvolvimento de suas atividades, inclusive uniforme específico e alimentação.
Os alistados que prestarem o serviço militar nos bombeiros farão parte do corpo de reservistas de defesa civil. Após dispensa do serviço militar, cumprido o tempo regulamentado, eles poderão se submeter aos concursos públicos para serem contratados como bombeiros militares de carreira.
Os critérios de seleção dos excedentes alistados e o número de vagas para aproveitamento serão estabelecidos pelo Comando do Corpo de Bombeiros Militar. O excedente reaproveitado será distribuído nos quartéis ou grupamentos do Corpo de Bombeiros Militar existentes nos municípios, de acordo com a residência de cada voluntário. Não será permitida a transferência de selecionados em um município para prestarem serviço em outros municípios.
“A consequência direta deste fato será uma mudança de paradigma referente a uma cultura de proteção comunitária. Após a prestação do serviço militar obrigatório no Corpo de Bombeiros Militar, o jovem retornará para a sociedade com amplos conhecimentos das diversas ações a cargo dos bombeiros militares, em especial as referentes à preparação e respostas aos desastres, tornando-se agentes multiplicadores de uma verdadeira cultura de proteção comunitária. Outro efeito desta medida, será o incremento do conceito de voluntariado na sociedade brasileira”, declarou Malafaia.
Em primeira discussão:
PROJETO DE RESOLUÇÃO RATIFICA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PARA ANALISAR PROPOSTAS DA POPULAÇÃO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) continua nesta quarta-feira (26/03) o processo de discussão do Projeto de Resolução 1.249/25, de autoria dos deputados da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que regulamenta a criação da Comissão de Legislação Participativa no Parlamento Fluminense. Este será o terceiro dia em que os deputados poderão elaborar emendas à proposta. Por se tratar de uma alteração ao Regimento Interno da Casa, a medida precisa passar por três dias de discussão e elaboração de emendas antes da votação em primeira discussão.
A nova comissão analisará as propostas enviadas pela população fluminense através do aplicativo LegislAqui. O texto é necessário para referendar a criação da comissão no Regimento da Casa. Na última quinta-feira (20/03), os parlamentares já haviam aprovado o Projeto de Resolução 1.250/25, que instituiu a nova comissão na Resolução 09/19, que criou o LegislAqui. A norma retirou o papel da Comissão de Normas Internas e Proposições Externas em analisar as propostas populares, atribuindo ao novo colegiado a ser instituído.
A plataforma LegislAqui foi criada para facilitar o acesso da população à legislação criada pela Alerj, além de permitir a proposição de novas leis. O LegislAqui possui uma ferramenta para que essas propostas recebam “curtidas” e, ao receber 1,7 mil apoiamentos, elas começam a ser analisadas pela Casa. Antes, essas propostas passavam pela Comissão de Normas Internas e Proposições Externas, que realiza audiências públicas sobre as sugestões, podendo apresentar projetos de lei sobre o tema, que tramitam normalmente no Parlamento. Essas atribuições passam a ser da Comissão de Legislação Popular.
Uma das normas em vigor que foram sugeridas pelo aplicativo é a chamada “Lei Gui” (Lei 10.142/23), proposta pela mãe do menino Guilherme Gandra, que tem epidermólise bolhosa – uma doença considerada rara. A medida cria uma pensão para ajudar os familiares no tratamento dos pacientes que têm esse tipo de enfermidade.
Extinção da Comissão de Indicações Legislativas
Além de formalizar a criação da Comissão de Legislação Participativa, o Projeto de Resolução 1.249/25 também extingue a Comissão de Indicações Legislativas. Atualmente, essa comissão é responsável pela análise das indicações feitas ao Governo do Estado solicitando o envio de projetos de lei sobre temas que competem apenas ao Executivo, uma forma de “sinalizar” a vontade do plenário em discutir e votar determinada matéria. De acordo com o projeto, as indicações passarão a ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça.
PLANO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO A CANABINÓIDES SINTÉTICAS PODERÁ SER INSTITUÍDO NO RIO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (26/03), em primeira discussão, o Projeto de Lei 849/2023, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento às Canabinóides Sintéticas “K2”, “K4” e “K9” no Estado do Rio. Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.
O programa tem como objetivo prevenir o uso dessas substâncias psicoativas, além de promover o enfrentamento ao seu consumo e distribuição. O projeto prevê a realização de campanhas educativas nas escolas e comunidades, capacitação de profissionais da assistência social e saúde, além de parcerias com universidades para pesquisas e desenvolvimento de políticas públicas. O enfrentamento também ocorrerá por meio do levantamento de dados sobre a incidência do uso dessas drogas, do fortalecimento das redes de atendimento e da criação de espaços de acolhimento para dependentes e familiares.
A implementação do programa dependerá da integração entre poder público, entidades não governamentais e sociedade civil. A norma também estabelece que as instituições de ensino poderão firmar convênios para capacitação de professores e promoção de palestras sobre os riscos das canabinóides sintéticas.
“É imprescindível políticas públicas que versem sobre a prevenção do uso das canabinóides sintéticas, para que seja possível evitar a gradual disseminação do tráfico desses ilícitos, que vem ganhando proporções desastrosas e nocivas à sociedade. No mesmo sentido, é importante fornecer informações que demonstrem o potencial lesivo, os efeitos, e o risco de morte elevado que esta fornece, e alertar os pais e responsáveis do cuidado sob a temática e a especial atenção ao assunto”, defendeu o autor na justificativa do projeto.