em segunda discussão:
SUPERMERCADOS PODEM SER OBRIGADOS A DIVULGAR EM DESTAQUE PRODUTOS PRÓXIMOS AO VENCIMENTO
Os supermercados fluminenses podem ser obrigados a divulgar em destaque os produtos que estiverem próximos ao vencimento, em especial os que contarem com prazo inferior a dez dias. É o que prevê o Projeto de Lei 3.415/17, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (16/04), em segunda discussão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A medida vale independentemente de os produtos estarem ou não com preço promocional, salvo quando se tratar de produto de pronto consumo ou de curta validade. A divulgação acontecerá por meio de cartaz informativo, com a data de vencimento do produto, independente desta informação também constar no rótulo da embalagem do produto, destacando a frase: “Produto próximo ao vencimento”.
“Com essa medida buscamos proteger o consumidor que muitas vezes é ludibriado por um preço atraente e acaba adquirindo uma quantidade maior do produto, sem se atentar para a proximidade do vencimento do produto exposto”, disse Átila. A proposta complementa a Lei 4.129/03, que já obriga os supermercados a destacar a data de validades dos produtos incluídos em promoções especiais.
PROGRAMA DE APADRINHAMENTO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PODE SER INSTITUÍDO NO RIO
O Estado do Rio pode ter um programa de apadrinhamento de espaços públicos. O objetivo é a remodelação e conservação de espaços públicos de lazer, cultura, recreação e esportes por empresas particulares. A regulamentação do programa consta no Projeto de Lei 900/23, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (16/04), em segunda discussão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
As intervenções pretendidas pelo apadrinhamento público precisarão passar por uma aprovação prévia, com o objetivo de estabelecer os padrões urbanísticos inerentes à utilização. A administração dos espaços públicos será permitida por meio de termo específico realizado pelo poder Executivo. Caberá ao Poder Executivo a escolha dos espaços que poderão ser apadrinhados, bem como a metragem de cada local.
O termo de apadrinhamento deverá assegurar a participação compartilhada entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, respeitando os preceitos legais e as disposições das legislações urbanísticas em vigor, incluindo aquelas relacionadas ao Plano Diretor, ao zoneamento, ao parcelamento do solo, às normas edilícias e ao uso e ocupação do solo.
A proposta proíbe o apadrinhamento por empresas que tenham sido condenadas, em decisão judicial transitada em julgado, por exploração de trabalho escravo ou infantil; tenham sido sancionadas por infrações ambientais que resultem em passivo ambiental não regularizado ou que estejam inscritas na dívida ativa do Estado.
A norma permite a veiculação de publicidade e divulgação na imprensa da pessoa jurídica que realizar os investimentos em equipamentos públicos, nos mesmos moldes da propaganda institucional de obras públicas.
“Em ambientes urbanizados os impactos sobre o meio ambiente são intensificados e a manutenção de áreas verdes naturais nesses locais se torna de imensa importância. As áreas verdes embelezam a cidade, interagem com os aglomerados de prédios, casas e vias públicas, além de valorizar os imóveis do ponto de vista estético e ambiental”, disse Cozzolino.
PROJETO GARANTE ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM NANISMO EM UNIDADES DE SAÚDE
As unidades de saúde públicas e privadas deverão adotar medidas para garantir condições de acessibilidade às pessoas com nanismo. A determinação consta no Projeto de Lei 4.710/25, de autoria do deputado Marcelo Dino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (16/04), em primeira discussão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A proposta prevê a disponibilização de equipamentos médico-assistenciais adaptados e demais dispositivos necessários para atendimento digno a esta parcela da população. Sempre que possível, os parâmetros técnicos serão estabelecidos com base nos princípios do desenho universal, nos termos definidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/15). Este conceito visa a criação de produtos, serviços, ambientes e espaços que sejam acessíveis a todas as pessoas, independentemente de suas características
A inobservância desta norma poderá configurar infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei Federal 6.437/77. Os estabelecimentos de saúde terão um prazo máximo de 180 dias, a contar da publicação da norma em Diário Oficial, para se adaptarem. “Em um país onde se fala cada vez mais em tratamento isonômico e lutas e pela inclusão social, devemos buscar ao máximo uma sociedade isenta de atitudes discriminatórias”, declarou o parlamentar.
Em primeira discussão:
COMITÊS DE DIVERSIDADE PODERÃO SER CRIADOS EM ÓRGÃOS PÚBLICOS
Os órgãos públicos vinculados ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo do Estado do Rio podem ser autorizados a criar Comitês de Equidade, Diversidade e Inclusão. A autorização consta no Projeto de Lei 375/23, de autoria da deputada Dani Balbi (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (16/04), em primeira discussão. Por ter recebido emendas, o projeto ainda pode ser alterado.
De acordo com o projeto, os comitês terão a função de propor políticas e ações que minimizem ou eliminem as disparidades de gênero, raça e de outros grupos sub-representados encontradas no órgão. Os comitês também deverão manter uma radiografia permanente das desigualdades internas e acompanhar o desempenho das ações realizadas. A participação de funcionários nos comitês não será remunerada.
Dani Balbi ressaltou que a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio (Faperj) já criou uma comissão de diversidade em 2023. “A ideia deste projeto surgiu a partir dessa experiência da Faperj e também de outros comitês já formados em outras instituições localizadas no Rio de Janeiro, como a Fiocruz. A criação desses comitês pode permitir a integração institucional para a promoção de ações transversais”, explicou a parlamentar.
PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES SEXUAIS E CRIMES CONTRA A VIDA NÃO PODERÃO SER NOMEADAS EM CARGOS PÚBLICOS
As pessoas que forem condenadas pelo cometimento de crimes sexuais e de crimes contra a vida não poderão ser nomeadas em concursos públicos, para todos os cargos comissionados e para cargos de natureza temporária na administração pública, inclusive de médicos e seguranças. É o que determina o Projeto de Lei 836/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (16/04), em primeira discussão. Por ter recebido emendas, o projeto ainda pode ser alterado.
A medida complementa a Lei 8.301/19, que já proíbe a nomeação em cargos comissionados de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha – Lei Federal 11.340/06. A proibição de assumir cargos públicos acontecerá desde a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena.
Carlos Minc justificou o projeto pelos casos noticiados na mídia nos últimos meses de profissionais da Saúde que cometeram crimes sexuais durante o exercício de suas profissões. “Recentes acontecimentos envolveram médicos condenados por crimes sexuais e flagrados em reincidência, dentro de um hospital e durante atendimento. Os fatos foram noticiados pela imprensa e causou grande indignação na sociedade”, disse o parlamentar.
ESCOLAS PODERÃO DIVULGAR PROCEDIMENTOS EM CASOS DE ENGASGO
As escolas públicas do Estado do Rio podem ser obrigadas a afixar cartazes informativos sobre como proceder em casos de engasgo. A medida busca auxiliar funcionários habilitados em emergências. É o que determina o Projeto de Lei 2.767/23, do deputado Giovani Ratinho (SDD), que será votado, em primeira discussão, nesta quarta-feira (16/04), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Por ter recebido emendas, o projeto ainda pode ser alterado.
O cartaz deverá ter o tamanho de 30 centímetros de comprimento por 20 centímetros de largura. Ele deverá ser exposto em lugares visíveis ao público, notadamente nas entradas principais de circulação. “Infelizmente nos últimos anos, temos tido notícias de acidentes fatais que envolveram crianças e, muitas vezes, ocorreram em atividades internas e externas das Creches e Escolas em que estudavam”, comentou.
PROJETO SIMPLIFICA COMPROVAÇÃO DE RENDA PARA INGRESSO E AUXÍLIO EM UNIVERSIDADES
A comprovação de hipossuficiência econômica para ingresso e solicitação de auxílios em universidades estaduais poderá ser simplificada. É o que autoriza o Projeto de Lei 3.705/2024, da deputada Dani Monteiro (PSOL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (16/04). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A proposta autoriza os Conselhos Superiores e a Administração das universidades estaduais a reconhecerem o número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) como comprovação suficiente de vulnerabilidade socioeconômica. O objetivo é desburocratizar o acesso a vagas e benefícios estudantis.
Entre os auxílios abrangidos pela medida estão políticas de permanência como bolsas, moradia, alimentação e transporte. Caberá às próprias instituições, em consonância com sua autonomia garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal, definir os procedimentos específicos para verificação da condição socioeconômica dos estudantes.
O texto também prevê que, nos casos de abandono parental, os estudantes possam apresentar declaração de próprio punho sobre a situação, conforme previsto no artigo 299 do Código Penal.
Na justificativa, a autora afirma que a medida pretende evitar a duplicidade de informações, reduzir a evasão e a desistência estudantil, e aliviar a sobrecarga das equipes técnicas envolvidas nos processos de seleção. “Essa iniciativa busca tornar mais atrativa, ao conjunto de vestibulandos e discentes, a possibilidade de obter ou manter uma matrícula ativa nas universidades estaduais, contribuindo, assim, para a diminuição no número global de vagas ociosas”, explica Dani Monteiro.
POLÍTICA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA CULTURA OCEÂNICA PODE SER CRIADA NO ESTADO DO RIO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta quarta-feira (16/04), em primeira discussão, o Projeto de Lei 4.257/2024, da deputada Célia Jordão (PL), que cria a Política Estadual de Promoção da Cultura Oceânica. A medida visa promover ações de educação, mobilização e conscientização sobre a importância dos oceanos para a sustentabilidade ambiental, social e econômica. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A proposta define como cultura oceânica o conjunto de conhecimentos que permite compreender a influência dos oceanos sobre a vida humana e vice-versa. A implementação da política poderá ocorrer por meio de campanhas públicas, inclusão de conteúdos nas escolas, capacitação de docentes, apoio a centros de pesquisa e criação do Selo “Amigo da Amazônia Azul” para empresas comprometidas com a conservação marinha.
Entre os temas que deverão ser abordados no currículo escolar estão biodiversidade marinha, poluição dos oceanos, mudanças climáticas e prevenção de acidentes em áreas de praia. A Semana Estadual da Cultura Oceânica também será instituída, a ser realizada anualmente na primeira semana de junho, em alusão ao Dia Mundial dos Oceanos.
A execução da política envolverá secretarias estaduais como as de Educação, Cultura, Ambiente e Sustentabilidade, e Economia do Mar. O projeto ainda prevê parcerias com universidades, organizações sociais e a Cátedra da UNESCO, além do incentivo ao ecoturismo e a criação de um portal eletrônico para divulgação de dados, notícias e materiais educativos.
Na justificativa, Célia Jordão argumenta que a proteção dos recursos marinhos exige educação, pesquisa e mobilização social. “A implementação desta política pública representa um passo importante para o Estado do Rio de Janeiro na promoção de uma cultura oceânica robusta e abrangente, garantindo um futuro mais saudável e sustentável para os nossos oceanos e para as futuras gerações”, defendeu a deputada.
PROJETO CRIA POLÍTICA DE INSERÇÃO DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NO MERCADO DE TRABALHO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta quarta-feira (16/04), em primeira discussão, o Projeto de Lei 4.629/2025, da deputada Lilian Behring (PCdoB), que institui objetivos e diretrizes para a inserção de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem recém-formados no mercado de trabalho. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A proposta busca incentivar a criação de ações voltadas ao primeiro emprego desses profissionais, por meio de medidas como capacitação gratuita, estímulo ao empreendedorismo, parcerias com o terceiro setor e promoção da contratação de profissionais oriundos de famílias em situação de vulnerabilidade.
Entre as diretrizes previstas no texto estão o respeito à legislação trabalhista, incentivo à contratação regular e o alinhamento com normas de ensino e jornada de trabalho compatíveis com a formação dos profissionais de saúde.
Na justificativa, a autora destaca que a medida pode gerar emprego e renda, além de contribuir para a melhoria do atendimento nos serviços de saúde. “Trata-se de uma iniciativa que estimula a atuação da Secretaria de Estado pertinente ao desenvolvimento profissional e ao empreendedorismo, sem impor obrigações diretas aos órgãos públicos, mas promovendo dignidade social e cidadã”, defendeu Lilian Behring.