Em segunda discussão:
AGENTES DE SEGURANÇA PODERÃO TER DIREITO A ASSISTÊNCIA MÉDICA E FORNECIMENTO DE REMÉDIOS GRATUITAMENTE
Autorização valerá para problemas de saúde decorrentes do exercício das funções dos agentes.
O Poder Executivo poderá ser autorizado a fornecer gratuitamente assistência médica e medicamentos a agentes de segurança pública quando o problema de saúde for decorrente do exercício da função. A autorização consta no Projeto de Lei 436/23, de autoria dos deputados Júlio Rocha (Agir) e Índia Armelau (PL), que será votado, em segunda discussão, nesta quarta-feira (04/06), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O projeto abrange policiais militares, civis e penais, bombeiros militares e agentes de segurança socioeducativos. Segundo o texto, a comprovação da origem do problema de saúde deverá ser feita por laudo de Junta Médica Oficial. Os recursos para a execução da medida deverão ser provenientes do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised).
Para o deputado Júlio Rocha, o objetivo da proposta é reconhecer o papel desempenhado pelos profissionais da segurança pública. “Os bravos agentes da segurança pública são aqueles que põem as suas vidas em prol da defesa à sociedade. Portanto, nada mais justo que, identificado que o problema de saúde seja decorrente do exercício da atividade de segurança pública, o Estado preste a devida assistência médica e forneça os remédios necessários ao tratamento de saúde”, afirmou.
PRÁTICA DO PARKOUR PODERÁ SER REGULAMENTADA NO TERRITÓRIO FLUMINENSE
A prática esportiva do parkour poderá ser regulamentada no território fluminense. O objetivo é reconhecer oficialmente a modalidade, promover sua prática de forma segura e ampliar o acesso a espaços adequados para o desenvolvimento da atividade. A determinação consta no Projeto de Lei 1.869/23, de autoria da deputada Verônica Lima (PT), que será votado, em segunda discussão, nesta quarta-feira (04/06), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
De acordo com o texto, o parkour passa a ser considerado uma atividade esportiva livre, podendo ser praticada por qualquer pessoa, individualmente ou em grupo, com reconhecimento do praticante como “atleta”. O projeto também estabelece objetivos como incentivar a socialização, a melhoria das habilidades físicas e mentais e o fomento à realização de campeonatos.
A proposta prevê ainda o reconhecimento, pelo Estado, de entidades como confederações, federações e associações responsáveis por normatizar e difundir a prática. O esporte parkour é uma atividade física que consiste em se deslocar de um ponto a outro de forma rápida e eficiente, superando obstáculos urbanos ou naturais, utilizando o próprio corpo como ferramenta.
Segundo o projeto, o parkour promove a socialização de crianças, jovens e adultos, independe de credo, raça ou classe social, além de proporcionar melhoria na habilidade corporal e intelectual do praticante.
“O parkour tornou-se um fenômeno mundial, admirado por todos, principalmente pela sua complexidade. No entanto, muitas pessoas desconhecem o real objetivo da prática e praticam a atividade sem treinamento adequado, sendo apenas instigadas por vídeos que não trazem informações de qualidade”, justificou Verônica Lima.
VEÍCULOS OFICIAIS DE SEGURANÇA E SAÚDE PODERÃO TER PASSAGEM LIVRE EM PEDÁGIOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (04/06), o Projeto de Lei 2.828/23, de autoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PL), que obriga as concessionárias de rodovias estaduais a garantir a passagem livre e automática de veículos oficiais de segurança e saúde. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A medida visa assegurar que veículos da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal, Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), Corpo de Bombeiros Militar e ambulâncias possam transitar sem enfrentar filas nos pedágios.
O texto determina que esses veículos, sejam eles caracterizados ou descaracterizados, terão direito ao uso de dispositivos eletrônicos (Tags), que liberam automaticamente as catracas de cobrança. Segundo a justificativa apresentada pelo autor, embora esses veículos já sejam isentos do pagamento de pedágio, eles precisam utilizar as cabines manuais, enfrentando filas que retardam o deslocamento em situações de emergência.
O Delegado Carlos Augusto argumentou que o projeto busca dar mais agilidade ao atendimento de ocorrências de segurança e saúde, garantindo que os veículos não sejam prejudicados por esperas desnecessárias nos pedágios. “Com o dispositivo eletrônico – Tag – instalado, seja da segurança pública, seja da área de saúde, permitirá que os mesmos passem pelas cabines de cobrança automáticas, evitando-se as indesejáveis e longas filas”, explicou.
PROJETO SIMPLIFICA COMPROVAÇÃO DE RENDA PARA INGRESSO E AUXÍLIO EM UNIVERSIDADES
A comprovação de hipossuficiência econômica para ingresso e solicitação de auxílios em universidades estaduais poderá ser simplificada. É o que prevê o Projeto de Lei 3.705/2024, da deputada Dani Monteiro (PSol), que será votado, em segunda discussão, nesta quarta-feira (04/06), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O texto estabelece que os Conselhos Superiores internos das universidades estaduais ou a Administração interna, por meio de Ato Executivo de Decisão Administrativa, simplificarão a comprovação de hipossuficiência econômica de candidatos para fins de ingresso nas instituições e para requisição de auxílios.
O candidato que possuir cadastro no CadÚnico será dispensado do envio da documentação comprobatória de renda no momento do requerimento, esclarecendo que o candidato deverá apresentar atualização do documento a cada dois anos ou sempre que houver alteração, para que haja a garantia de continuidade do benefício fornecido pela instituição.
Entre os auxílios abrangidos pela medida estão políticas de permanência como bolsas, moradia, alimentação e transporte. Caberá às próprias instituições, em consonância com sua autonomia garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal, definir os procedimentos específicos para verificação da condição socioeconômica dos estudantes.
A medida também prevê que, nos casos de abandono parental, os estudantes possam apresentar declaração de próprio punho sobre a situação, conforme previsto no artigo 299 do Código Penal.
Na justificativa, a autora afirma que a medida pretende evitar a duplicidade de informações, reduzir a evasão e a desistência estudantil, e aliviar a sobrecarga das equipes técnicas envolvidas nos processos de seleção. “Essa iniciativa busca tornar mais atrativa, ao conjunto de vestibulandos e discentes, a possibilidade de obter ou manter uma matrícula ativa nas universidades estaduais, contribuindo, assim, para a diminuição no número global de vagas ociosas”, explica Dani Monteiro.
PROJETO CRIA PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE CIDADES LITORÂNEAS FLUMINENSES
O Governo do Estado poderá instituir o Programa de Desenvolvimento Sustentável e Incentivo às Cidades Litorâneas fluminenses. O objetivo é integrar tecnologias inovadoras ao desenvolvimento urbano sustentável das cidades litorâneas e costeiras, bem como a melhoria da qualidade de vida de sua população e o fortalecimento da Economia do Mar. A regulamentação consta no Projeto de Lei 4.273/24, de autoria da deputada Célia Jordão (PL), que será votado, em segunda discussão, nesta quarta-feira (04/06), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
Segundo o programa, o Governo do Estado terá que auxiliar na implantação da infraestrutura necessária para atrair investimentos, bem como fomentar o desenvolvimento de novas tecnologias voltadas para a exploração sustentável dos recursos marinhos. Também são previstos estudos para a criação de Zonas de Desenvolvimento Econômico (ZDEs) ou Distritos de Desenvolvimento Econômico (DDEs) e a implantação de plataformas digitais de governança que permitam a gestão colaborativa dos serviços públicos, facilitando a comunicação entre o governo, empresas e cidadãos.
Sob o ponto de vista do monitoramento ambiental e gestão sustentável, o programa ainda prevê a adoção de sistemas de gestão de resíduos sólidos e líquidos que utilizem tecnologias avançadas para a coleta, tratamento e destinação final, visando minimizar impactos ambientais. A promoção da eficiência energética em edifícios públicos e privados nas cidades costeiras, através do uso de energias renováveis e de tecnologias de automação para redução de consumo, também é uma diretriz da proposta.
Também estão previstos a necessidade de respeito à Lei da Mata Atlântica (Lei Federal 11.428/06), a obrigatoriedade de alinhamento com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, incentivos à implementação de tecnologias de dessalinização da água e a parceria e incentivo aos catadores de materiais recicláveis, a preservação do modo de vida tradicional de pescadores artesanais, caiçaras, comunidades quilombolas, povos indígenas e marisqueiros.
“As cidades costeiras enfrentam desafios específicos, como a vulnerabilidade às mudanças climáticas, a pressão sobre os recursos naturais e a necessidade de diversificar suas economias. Nesse contexto, a adoção de tecnologias inteligentes se apresenta como uma solução eficaz para monitorar e gerir os impactos ambientais, otimizar a eficiência energética e garantir uma gestão mais participativa e transparente”, declarou a parlamentar.
APLICATIVO DE COMBATE À EVASÃO ESCOLAR PODE SER CRIADO NO RIO
O Governo do Estado poderá criar serviço permanente, via aplicativo (app), para combate à evasão escolar no Rio. A autorização consta no Projeto de Lei 1.527/23, de autoria do deputado Vinicius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (04/06), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O aplicativo colherá dados referentes à frequência dos alunos, permitindo o acompanhamento digital da assiduidade escolar, com armazenamento das informações em base de dados eletrônica. De acordo com a proposta, as faltas dos alunos deverão ser justificadas em até 30 dias, a partir da data da falta, fisicamente, na rede de ensino ou por meio do aplicativo. Caso o aluno ultrapasse o número máximo de faltas, os responsáveis legais ficarão impedidos de receber qualquer benefício financeiro concedido pelo Estado do Rio.
O app também poderá conter as notificações aos responsáveis em caso de ausências, bem como acesso a informações educacionais, sobre a escola, calendário escolar, atividades extracurriculares, comunicados e notas dos alunos, de forma segura e de acordo com a legislação de proteção de dados. O aplicativo poderá ter interligação multisetorial, permitindo a interação com outros serviços e políticas públicas relacionadas à educação.
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com outros órgãos da administração direta e indireta, nos âmbitos Federal, Estadual ou Municipal, bem como a iniciativa privada. A medida seguirá as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal 13.709/18.
Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), a taxa de evasão escolar no ensino médio é de 5,9% no Brasil em 2023. “Esse projeto nasce da urgência de enfrentarmos esse grande problema, esse desafio para a educação no nosso estado, que compromete o futuro de milhares de jovens e estudantes que perdem, ao deixar de frequentarem as escolas, a oportunidade de terem crescimento tanto pessoal quanto profissional”, disse Cozzolino.
Em primeira discussão:
PROJETO PREVÊ MULTA POR EXTRAÇÃO ILEGAL DE RECIFES DE CORAIS
As pessoas físicas ou jurídicas que extraírem ou coletarem recifes de corais sem autorização governamental podem sofrer multas entre R$ 1 mil e R$ 1 milhão. A determinação é do Projeto de Lei 1.978/20, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (04/06), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A proposta também determina multa de R$ 5 mil a R$ 1 milhão caso haja emissão de efluentes ou carreamento de materiais que causem a degradação ou a morte de recifes de corais.
A medida complementa a Lei 3.467/00, que dispõe sobre sanções administrativas por condutas lesivas ao meio ambiente. A lei em vigor só estabelece multa para exploração de recifes de corais sem autorização governamental.
“Os recifes de corais são ecossistemas costeiros de grande biodiversidade, formados por pelo menos 18 espécies diferentes de corais, além de algas e peixes. Eles dão abrigo e alimento para a maioria dos peixes e também filtram a água do mar. Os corais podem constituir colônias coloridas e formar recifes de grandes dimensões, que albergam um ecossistema com uma grande biodiversidade e produtividade. Por abrigarem uma extraordinária variedade de plantas e animais, são considerados como os mais diversos habitats marinhos do mundo e, por isso mesmo, possuem grande importância econômica, pois representam a fonte de alimento e renda para muitas comunidades”, explicou Minc.
PROJETO CRIA PRÊMIO “JOVENS ESCRITORES” NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta quarta-feira (04/06), em primeira discussão, o Projeto de Lei 2.867/20, do deputado Danniel Librelon (REP), que cria o “Prêmio Jovens Escritores” nas escolas públicas da rede estadual. A proposta tem como objetivo incentivar a leitura e a produção literária entre estudantes do ensino fundamental e médio, promovendo o fortalecimento da formação cultural nas unidades escolares. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
Coordenado pela Secretaria de Estado de Educação, o prêmio será realizado anualmente em duas categorias, com temas distintos para cada nível de ensino. Os melhores trabalhos selecionados pelas escolas seguirão para etapas regionais e, posteriormente, para avaliação final pela Secretaria. Os vencedores poderão ser homenageados em cerimônia oficial e terão seus textos incluídos no material pedagógico distribuído pela rede estadual no ano seguinte.
Segundo o texto, além dos prêmios definidos pela Secretaria, os alunos classificados receberão pontuação adicional em programas educacionais estaduais. Professores e instituições também serão reconhecidos pelo desempenho dos estudantes.
Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca resgatar o interesse dos jovens pela escrita. “Ao valorizar a produção de dissertações pelos alunos, os educadores poderão estar lapidando futuros escritores, poetas e quem sabe artistas. O incentivo à leitura contribui para uma formação cultural mais ampla de todos os alunos da rede pública de educação”, defende Librelon.