Em segunda discussão:
ACESSO DE BICICLETAS NO TRANSPORTE PÚBLICO PODE SER GARANTIDO EM LEI
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (02/04), em segunda discussão, o Projeto de Lei 1.858/16, que garante o acesso de bicicletas nos trens, barcas e metrôs. A medida, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), complementa a Lei 7.105/15, que criou o Sistema Cicloviário no Estado do Rio. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
Segundo o texto, as bicicletas poderão ser alocadas no primeiro e no último vagão dos sistemas metroviários e ferroviários, bem como nas barcas. A entrada de bicicletas será autorizada durante todo o horário de funcionamento dos modais. Nas plataformas, será identificado o local de embarque das bicicletas. Nas dependências das estações também deverão ter bicicletários disponíveis aos usuários, na proporção mínima de uma vaga para cada mil usuários da estação.
A questão da bicicleta não é só ter ciclovia, é poder ter a integração entre os modais”, resumiu Minc durante declaração em plenário. “São aperfeiçoamentos de uma lei que tem 10 anos. A gente tem tentado fazer o Cumpra-se dessa lei porque, em alguns locais, tem de fato bicicletários, mas em outros não”, completou.
O texto ainda prevê que a permissão pode ser suspensa sem aviso prévio, em operações especiais ou por medidas de segurança, mediante apresentação de justificativa e de prazo determinado.
Também assinam como coautores os deputados Flávio Serafini (PSol), Tia Jur (REP), Franciane Mota (Pode), Dani Monteiro (PSol) e Dionísio Lins (PP).
ALERJ REGULAMENTA TÉCNICAS ASSISTIVAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS EM CONCURSOS PÚBLICOS
As pessoas com deficiência deverão ter acesso às tecnologias assistivas, como provas em braile, durante a realização de concursos públicos e processos seletivos. A determinação consta no Projeto de Lei 2.812/23, de autoria original do deputado Júlio Rocha (Agir), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (02/04), em segunda discussão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A proposta é dividida pelos tipos de deficiência. O candidato com deficiência visual, por exemplo, terá direito à prova impressa em braile e/ou em caracteres ampliados com indicação do tamanho da fonte. Esse candidato também terá apoio presencial na leitura por fiscal ledor/transcritor que tenha fluência na língua e conhecimento mínimo na área afeta a prova a ser realizada. A prova desses concorrentes poderá ser em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela.
Já o candidato com deficiência auditiva deverá ter autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade de garantir a integridade do certame. A prova para essas pessoas também poderá ser gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
O projeto ainda determina que as pessoas com deficiência física, intelectual, neurodiversas, ou que tenham autismo, déficit de atenção ou dislexia tenham direito ao apoio presencial na leitura por fiscal ledor/transcritor. As salas para essas pessoas devem ser de fácil acesso e o mobiliário deverá ser adaptado aos candidatos com deficiência física.
A medida complementa a Lei 7.329/16, que instituiu as diretrizes para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida do Estado do Rio. “O uso das técnicas assistivas é fundamental para que seja dada de forma efetiva às pessoas com deficiência a possibilidade de concorrerem de forma igualitária com os outros candidatos”, justificou Júlio Rocha.
Também assinam o texto como coautores os deputados Dionísio Lins (PP), Samuel Malafaia (PL) e Fred Pacheco (PMN).
ESTADO DO RIO PODE TER PROGRAMA PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DE SERVIDORES
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (02/04), o Projeto de Lei 4.362/24, que institui o Programa SOS Servidor, destinado ao tratamento do superendividamento de servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro. A proposta, de autoria original do deputado Luiz Paulo (PSD), busca permitir a renegociação e unificação de dívidas através de novo crédito consignado, com regras específicas para o refinanciamento. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O texto prevê que o refinanciamento poderá ser parcelado em até 144 meses, com descontos direto na fonte pagadora. Ele ainda prevê que o valor das parcelas e o somatório entre a parcela oriunda do refinanciamento pelo Programa “SOS Servidor” e as parcelas de outros compromissos financeiros deverá observar os limites estabelecidos pelas normas federais aplicáveis ao crédito consignado. O Procon-RJ poderá atuar como mediador entre os servidores e as instituições financeiras cadastradas, promovendo negociações para a quitação dos débitos. Além disso, o projeto estabelece que o servidor que aderir ao refinanciamento não poderá contratar novo crédito consignado até que tenha quitado, pelo menos, 50% do valor renegociado. A negativação do servidor pelos órgãos de proteção de crédito não será um impeditivo para adesão ao programa.
“Este projeto tem o objetivo de criar meios para a recuperação financeira dos servidores ativos, inativos e pensionistas que se encontram em situação de superendividamento. Muitos estão com mais de metade de sua renda comprometida com parcelas de empréstimos e financiamentos, de modo a comprometer até mesmo o mínimo existencial desses servidores. O Estado precisa ser um facilitador neste processo e buscar uma solução mediada entre os servidores superendividados e as instituições credoras”, defendeu o deputado Luiz Paulo.
O texto ainda tem coautoria dos deputados Marcelo Dino (União) e Dionísio Lins (PP).
Em primeira discussão:
CARTEIRA DE IDENTIDADE DO IDOSOS INCLUIRÁ DADOS DO CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (02/04), em primeira discussão, o Projeto de Lei 2.752/20, da deputada Zeidan (PT), que inclui na Carteira de Identidade do Idoso (CII) os dados do Cartão Nacional de Saúde (CNS). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O texto altera a Lei 8.233/18, que criou a carteira, mas não fazia menção aos dados do CNS.
PROJETO PREVÊ CRIAÇÃO DE CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS GRATUITOS PARA ANIMAIS
A criação de cemitérios e crematórios gratuitos específicos para animais domésticos pode ser regulamentada pelo Estado do Rio de Janeiro. É o que determina o Projeto de Lei 692/2023, do deputado Rodrigo Amorim (União), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em primeira discussão, nesta quarta-feira (02/04). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A instalação e o funcionamento de fornos crematórios poderão ser feitos através de organizações sociais comprometidas com a causa animal. A instalação e operação do forno crematório deverão ser realizadas de acordo com a legislação ambiental em vigor. Será permitida a cremação coletiva com autorização prévia do responsável pelo animal.
“Há grande necessidade da construção de um cemitério e crematório público, uma vez que o custo elevado para a realização do procedimento leva aos donos a providenciar um enterro no próprio jardim ou quintal de casa, prática essa que é crime”, comentou o autor. “Além disso, temos que considerar ser uma questão de saúde pública e ambiental, pois há ainda aqueles que jogam os animais nos rios, nas ruas ou terrenos baldios”, disse.
PROGRAMA DE APADRINHAMENTO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PODE SER INSTITUÍDO NO RIO
O Estado do Rio pode ter um programa de apadrinhamento de espaços públicos. O objetivo é a remodelação e conservação de espaços públicos de lazer, cultura, recreação e esportes por empresas particulares. A regulamentação do programa consta no Projeto de Lei 900/23, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (02/04), em primeira discussão. Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.
As intervenções pretendidas pelo apadrinhamento público ficam sujeitas à aprovação prévia, para estabelecer os padrões urbanísticos inerentes à utilização. A administração dos espaços públicos será permitida por meio de termo específico realizado pelo poder Executivo. Caberá ao Poder Executivo a escolha dos espaços que poderão ser apadrinhadas para este fim, bem como a metragem destinada a cada espaço.
A norma permite a veiculação de publicidade da pessoa jurídica que realizar os investimentos em equipamentos públicos, bem como a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários, nos mesmos moldes da propaganda institucional de obras públicas.
“Em ambientes urbanizados os impactos sobre o meio ambiente são intensificados e a manutenção de áreas verdes naturais nesses locais se torna de imensa importância. As áreas verdes embelezam a cidade, interagem com os aglomerados de prédios, casas e vias públicas, além de valorizar os imóveis do ponto de vista estético e ambiental”, disse o parlamentar.