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Ordem do Dia de hoje, 22/10/25, na Alerj

Por Alexandre Gomes

Em discussão única:

ALERJ VOTA PROJETO DO GOVERNO QUE RETIRA RECURSOS DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS AO RIOPREVIDÊNCIA PARA PAGAR DÍVIDA COM A UNIÃO

O Governo do Estado poderá ser autorizado a utilizar recursos de royalties e participações especiais de petróleo e gás natural, destinados atualmente ao Rioprevidência, para o pagamento da dívida com a União. É o que estabelece o Projeto de Lei 6.035/25, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (22/10). A matéria retorna à pauta após receber 113 emendas parlamentares.

De acordo com a proposta, a utilização desses recursos se dará por meio da compensação dos valores que o Estado do Rio aportou no Rioprevidência para a cobertura de insuficiências financeiras do regime nos últimos dez anos. Esta compensação deverá descontar os valores que o Governo do Estado já remanejou do Rioprevidência no ano passado, através do Decreto 49.292/24. Na ocasião, o Executivo utilizou R$ 4,9 bilhões de royalties e participações de petróleo destinados ao Rioprevidência para o pagamento da dívida com a União.

A norma também só permite a retenção de recursos caso o Rioprevidência apresente receitas suficientes para o pagamento de suas obrigações previdenciárias. O Governo do Estado continuará obrigado a aportar recursos no Rioprevidência para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário. O Executivo deverá publicar, anualmente, relatório contendo valores compensados e descrição das despesas pagas com estes recursos.

Os recursos compensados pela norma somente poderão ser utilizados para pagamento da dívida pública fluminense com a União. Segundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026, também de autoria do Executivo e em tramitação na Alerj, as despesas com o serviço da dívida pública em 2026 estão previstas em R$ 12,33 bilhões. Já a estimativa de arrecadação com a produção de petróleo e gás natural é de R$ 21,52 bilhões, desses R$ 17,85 estão previstos para serem aportados no Rioprevidência. A previsão total das despesas com a Previdência Social é de R$ 31,14 bilhões para o ano que vem.

O governador Cláudio Castro afirmou que a compensação de royalties e participações de petróleo é fundamental para equilibrar as contas públicas do Estado, garantindo a manutenção dos serviços públicos. “A proposta constitui um instrumento imprescindível para recomposição do equilíbrio fiscal do Estado. Cabe ressaltar a observância dos princípios da responsabilidade fiscal e da sustentabilidade atuarial, bem como o atendimento do interesse público ao possibilitar a redução do endividamento junto à União, criando espaço orçamentário para continuidade e o aprimoramento dos serviços prestados à população fluminense”, declarou Castro.

Rioprevidência

Atualmente, de acordo com a Lei 6.338/12, o Rioprevidência conta com dois planos – financeiro e previdenciário. As receitas de royalties e participações especiais são destinadas ao plano financeiro, que é para as despesas a curto prazo, para o pagamento das aposentadorias dos funcionários que ingressaram no serviço público até maio de 2012. Já o fundo previdenciário é uma espécie de poupança para pagamento das futuras aposentadorias

O novo projeto proíbe a retirada de ativos do fundo previdenciário do regime. No entanto, o texto altera a lei em vigor do Rioprevidência para permitir retirada de ativos do fundo financeiro para o pagamento de despesas nas áreas de segurança pública e dívida pública com a União, sempre sob a supervisão e controle da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e nos termos da legislação federal aplicável, observados os princípios da responsabilidade fiscal e da sustentabilidade atuarial do regime.

Outra alteração na legislação em vigor prevê que o Rioprevidência, em caráter prioritário, tenha que aplicar as receitas provenientes das contribuições previdenciárias no custeio integral da folha de pessoal, recorrendo aos recursos advindos de royalties e participações especiais apenas de forma complementar e estritamente quando as contribuições se revelarem insuficientes.

O Rioprevidência é destinado aos titulares de cargos de provimento efetivo dos três Poderes Estaduais – Executivo, Legislativo e Judiciário -, bem como dos órgãos autônomos – Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE/RJ), Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) e Defensoria Pública do Estado do Rio (DPERJ). O regime também vale para os magistrados do Poder Judiciário e aos conselheiros do TCE/RJ.

Discussão na Alerj

O projeto de lei já foi amplamente debatido pela Alerj em duas comissões. No dia 17 de setembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, presidida pelo deputado Rodrigo Amorim (União), emitiu parecer pela constitucionalidade da matéria, por quatro votos a dois. Já a Comissão de Servidores Públicos do Parlamento fluminense, presidida por Flávio Serafini (PSol), realizou uma ampla audiência pública no dia 02 de outubro com a presença de sindicatos dos servidores, representantes do Rioprevidência e da Sefaz, bem como auditores do TCE-RJ.

Em segunda discussão:

JOVENS TUTELADOS PODERÃO TER PRIORIDADE NAS AÇÕES DO PROGRAMA ESTADUAL DE APRENDIZAGEM

As ações do Programa Estadual de Aprendizagem, instituído pela Lei 8.561/19, poderão ser focadas, prioritariamente, aos jovens tutelados que estejam em situação de acolhimento junto a abrigos públicos estaduais. A iniciativa consta no Projeto de Lei 2.622/23, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar, em segunda discussão, nesta quarta-feira (22/10). Caso receba emendas, a matéria será retirada de pauta.

O autor da nova proposta reforçou que os jovens tutelados enfrentam desafios particulares em sua jornada educacional e profissional, demandando atenção especial para sua inclusão e desenvolvimento. “O projeto busca, assim, alinhar-se aos princípios de equidade e justiça social”, afirmou Cozzolino.

Ações do programa

Instituído em 2019, o programa tem como objetivo principal regulamentar a contratação direta ou terceirizada de aprendizes pelos órgãos e entidades da administração pública estadual. A norma em vigor prevê ainda acompanhamento psicológico, avaliação vocacional, inserção no mercado de trabalho e complementação dos estudos. O programa atende jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, residentes no Estado do Rio, oriundos de famílias com renda per capita de até um salário mínimo nacional, que estejam cursando, na rede pública, o ensino fundamental ou médio.

Em primeira discussão:

ESTADO DO RIO PODERÁ TER CAMPANHA DE ORIENTAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À ESPOROTRICOSE

O Estado do Rio poderá ter uma campanha permanente de orientação, conscientização e prevenção à esporotricose nas unidades de saúde estaduais. A medida está prevista no Projeto de Lei 4.277/21, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar, em primeira discussão, nesta quarta-feira (22/10). Caso receba emendas, o texto será retirado de pauta.

Causada pelo fungo Sporothrix schenckii, a esporotricose é uma micose que pode afetar animais e humanos. Nos humanos, a doença causa lesões nodulares avermelhadas e evolui para úlceras. Já no caso dos animais, a ocorrência maior é em gatos e estes são diretamente afetados pelos sintomas, onde as úlceras podem infeccionar os ossos e órgãos do felino. Segundo a proposta, a campanha deverá orientar sobre a doença e o tratamento específico.

“Estando a sociedade informada e atenta aos riscos de transmissão das doenças, acaba por minorar a disseminação do contágio, ou no mínimo, ensejar um diagnóstico precoce, que, em ambos os casos, é essencial para a garantia do sucesso do tratamento. Sabe-se que a relação do ser humano com os animais de estimação é cada vez mais estreita, e é através dos felinos que o risco de incidência da doença é mais evidente. Motivo pelo qual, torna-se necessário a transmissão das informações à sociedade”, justificou Librelon.

ALERJ VOTA MEDIDA PARA GARANTIR O ACESSO SEGURO A SPRAY DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (22/10), o Projeto de Lei 6.141/25, de autoria dos deputados Rodrigo Amorim (União) e Sarah Poncio (SDD), que estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres. Caso receba emendas parlamentares, a proposta será retirada de pauta.

A medida garante que o spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, é um equipamento não letal, podendo, portanto, ser considerado instrumento de legítima defesa para mulheres no Estado do Rio.

A venda do spray será restrita às maiores de 18 anos e às maiores de 16 anos, desde que autorizada pelos responsáveis legais. O Estado do Rio também poderá fornecer o spray gratuitamente às mulheres vítimas de violência doméstica protegidas por medida protetiva, com os custos sendo revertidos ao agressor.

A venda só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto. Não será necessária apresentação de receita médica e a venda será limitada a duas unidades por pessoa por mês. O spray de extratos vegetais para venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, 70 g.

A medida ainda determina que os recipientes de mais de 50 ml contendo o spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC (oleorresina capsicum) sejam classificados como de uso restrito às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e outros órgãos de segurança do Estado.

“O spray de extratos vegetais apresenta-se como uma ferramenta eficaz, acessível e não letal, que possibilita à mulher reagir em situações de risco, criando tempo e oportunidade para buscar socorro”, justificou Sarah Pôncio.

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