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Ordem do Dia de hoje, 19/02/25, na Alerj

Por Alexandre Gomes

Em segunda discussão:

GOVERNO DO ESTADO PODERÁ DISPONIBILIZAR CONSULTORIA TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DE LEIS ORÇAMENTÁRIAS MUNICIPAIS

O Governo do Estado poderá disponibilizar consulta técnica aos municípios para a qualificação e multiplicação do conhecimento de servidores com relação à elaboração e ao acompanhamento da execução de peças orçamentárias. É o que determina o Projeto de Lei 88/23, de autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (19/02), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A norma vale para o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Orçamento Anual (LOA). A consultoria técnica poderá ser prestada através de assessoria permanente disponibilizada para consulta de órgãos municipais; cursos e palestras periódicas realizados em todas as regiões do Estado, além da elaboração e distribuição de publicações com orientações técnicas sobre elaboração e acompanhamento da execução do PPA, da LDO e da LOA.

O Governo do Estado poderá designar um órgão técnico para a prestação dos serviços. “A possibilidade de alinhamentos entre os PPA e leis orçamentárias em todo o Estado aperfeiçoaria as ações públicas, auxiliando em metodologias científicas para as projeções das receitas municipais”, comentou Jari.

VEÍCULOS DE TRANSPORTES PÚBLICOS DEVEM TER ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS PONTOS CEGOS

As concessionárias de transporte público coletivo intermunicipal podem ser obrigadas a instalarem adesivos de sinalização nos seus veículos em circulação que indiquem a localização do ponto cego aos motociclistas e demais motoristas. É o que determina o Projeto de Lei 1.129/23, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (19/02), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Nos pontos cegos, verificados em ambos os lados de um automóvel, os veículos que se aproximam não são mais detectados pelo retrovisor e também não aparecem na visão lateral direta do condutor.

“Os pontos cegos dos retrovisores representam situação que exige atenção redobrada por parte dos motoristas, notadamente na realização de manobras de ultrapassagem e nas mudanças de faixa de rolamento, quando muitos dos acidentes ocorrem ou têm início, devido a freadas bruscas ou desvios abruptos na direção”, disse Malafaia.

RIO PODE TER PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO RETINOBLASTOMA

O Programa de Conscientização, Incentivo ao Diagnóstico Precoce e Tratamento do Retinoblastoma pode ser instituído no Estado do Rio. A regulamentação consta no Projeto de Lei 902/23, dos deputados Vinícius Cozzolino (União) e Fred Pacheco (PMN), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (19/02), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O Retinoblastoma é um tumor maligno raro originário das células da retina – parte do olho responsável pela visão – afetando um ou ambos os olhos. O programa funcionará por via do Sistema Único de Saúde (SUS), com avaliações médicas periódicas, com realização de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas de orientação, prevenção e tratamento.

Dentre os objetivos, estão a conscientização da população acerca dos riscos associados à doença, em especial quanto à necessidade de acompanhamento, prevenção e tratamento; a criação de unidades voltadas ao diagnóstico e tratamento da doença, incluindo a constituição de centros oncológicos e cirúrgicos especializados, além da capacitação dos profissionais de saúde para o tratamento e diagnóstico da doença.

O Governo do Estado poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios para garantir a ampliação dos serviços do programa.

Cozzolino explicou que o diagnóstico precoce do retinoblastoma é pré-requisito básico para o sucesso do tratamento e pode ser realizado pelo neonatologista ainda na maternidade, ou nos exames de rotina pelo oftalmologista nos primeiros anos de vida da criança, utilizando o Teste do Reflexo Vermelho – “Teste do Olhinho”.

“O projeto visa criar as condições materiais não somente para conscientização quanto à necessidade de diagnóstico, mas também para efetivamente permitir que tais ações e seus respectivos tratamentos sejam realizados”, explicou Cozzolino.

Em primeira discussão:

ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS DEVERÃO TER PROFISSIONAIS COBRADORES

As empresas de ônibus intermunicipais podem ser obrigadas a contratar e disponibilizar profissionais qualificados para exercer a função de cobrança de passagem, controle de bilhetagem e liberação de catraca nos veículos que estiverem em circulação. A determinação consta no Projeto de Lei 204/19, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (19/02), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A norma entrará em vigor no prazo de um ano após sua publicação em Diário Oficial. Em caso de descumprimento, a empresa infratora de 1.500 a 10 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 7.126,00 até R$ 47.508,00.

Chico Machado ressaltou que a extinção da função de cobradores nos transportes públicos por razão de natureza econômica das empresas gera o acúmulo de função para os motoristas, bem como piora a segurança no transporte público. “Não há argumento relacionado à tecnologia ou a quaisquer aspectos relacionados à economicidade que possam sobrepujar o direito dos cidadãos, enquanto consumidores, de ter implementado um serviço público com qualidade e a devida segurança”, declarou o parlamentar.

RIO PODE TER PROGRAMA DE COMBATE AO ETARISMO

O Programa de Combate ao Etarismo pode ser implementado no Estado do Rio. O etarismo é qualquer tipo de preconceito ou discriminação por conta da idade da pessoa. A regulamentação do programa consta no Projeto de Lei 457/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (19/02), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Para aderir ao programa, os municípios fluminenses deverão apresentará um Plano de Ação no Combate ao Etarismo ao Governo do Estado, que contemple medidas de combate ao etarismo nos seguintes indicadores: educação; transporte; moradia; participação social; respeito e inclusão social; emprego e renda; comunicação e informação; apoio comunitário; serviços de saúde e cultura.

Os municípios que implementarem os planos de ação receberão a titulação de “Cidade Livre de Etarismo”, a ser outorgada pelo Poder Executivo Estadual. O Governo do Estado também deverá regulamentar a norma através de decretos, definindo os agentes públicos e os procedimentos para a elaboração de um Plano Estadual de Combate ao Etarismo, que estabelecerá a elaboração de estudos voltados ao entendimento do fenômeno, bem como os meios mais eficazes para combatê-lo.

“O Brasil já não é mais um país de pessoas jovens. O etarismo é uma violência e precisa ser combatido com políticas públicas e um amplo trabalho de conscientização da população para que haja uma mudança real nesta cultura que cultua a juventude e é incapaz de tratar o envelhecimento como algo natural da vida”, declarou Minc.

PROJETO GARANTE BENEFÍCIO BOLSA-ATLETA ÀS GESTANTES E PUÉRPERA

As atletas gestantes e puérperas receberão regularmente as parcelas mensais do Bolsa-Atleta estadual durante o período da gestação acrescido de até seis meses após o nascimento da criança. É o que determina o Projeto de Lei 1.601/23, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (19/02), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O Programa Bolsa-Atleta foi instituído no Estado do Rio através da Lei 5.799/10. A medida autoriza o Governo do Estado a conceder uma ajuda mensal, cujos valores são regulamentados pelo Executivo, aos atletas de todas as modalidades filiados à Federação Estadual, Associação Nacional, Confederação Nacional, Confederação Brasileira de Desportos de Surdos ou pelos Comitês Olímpico e Paralímpico Brasileiro.

As bolsas precisam ser renovadas anualmente. Por este motivo, o novo projeto que resguarda as atletas gestantes e puérperas também permite que elas utilizem o resultado esportivo obtido no ano antecedente ao da gestação para pleitear o benefício. “Nosso objetivo é garantir o respeito a` maternidade e à proteção aos seus direitos”, disse Júlio Rocha.

RIO PODE TER NOVO CÓDIGO DE DIREITO DOS ANIMAIS

O Estado do Rio poderá ter um novo Código de Direito dos Animais. Com 59 artigos e 19 capítulos, a normativa visa atualizar e substituir o antigo código, que é de 2002. A medida consta no Projeto de Lei 4.120/24, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Carlos Minc (PSB), será votada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (19/02), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O novo código reconhece os animais como seres conscientes e sencientes, portanto passíveis de sofrimento e dotados de dignidade própria, fazendo jus à tutela jurisdicional, individual ou coletiva, em caso de violação de seus direitos. De acordo com a proposta, compete ao poder público e à coletividade zelar pelo bem-estar animal e combater a crueldade contra os mesmos, em todas as suas formas, sejam atos comissivos ou omissivos.

O projeto conta com diversos regramentos e com capítulos específicos para animais silvestres, animais domiciliados, cães bravos, cães e gatos de rua, animais de uso econômico, animais de transporte e animais de laboratório. A norma ainda regulamenta o transporte de animais e os casos de abusos e maus tratos.

O descumprimento das normas do código acarretará aos infratores sanções previstas na Lei Estadual 3.467/00 – que dispõe sobre penalidades administrativas por condutas lesivas ao meio ambiente – e na Lei Federal 9.605/98 – que dispõe sobre as sanções penais. O Governo do Estado poderá instituir canal específico para denúncias relacionadas a abusos contra animais.

A iniciativa revoga o antigo código – Lei 3.900/2002. Os autores da nova proposta falaram que a medida anterior já tinha sido alterada inúmeras vezes e que estava altamente remendada e com atualizações a serem feitas. Para a elaboração do código houve consultas a pesquisadores e professores, levantamento de artigos e publicações, bem como análise de leis de outros estados e países, incluindo Espanha, Portugal e Estados Unidos.

Animais domésticos

A proposta estabelece que os tutores devem manter a carteira de vacinação do animal atualizada. Com relação especificamente aos cães e gatos, os tutores são obrigados a vacinar contra a raiva, observando o período recomendado pelo laboratório para a revacinação. O projeto também proíbe o acorrentamento de animais domésticos e o alojamento dos mesmos somente em varandas ou espaços expostos às intempéries climáticas.

Os cães bravos, como os da raça pit bull, somente poderão circular em logradouros públicos se conduzidos por pessoas maiores de 18 anos através de guias com enforcador e com guia curta e focinheira, que permita a normal respiração e transpiração dos cães. Esses animais não poderão permanecer em praças, jardins, parques públicos e nas proximidades de unidades de ensino públicas e particulares.

Outro tema em voga atualmente na sociedade é o transporte de animais em aeronaves, ônibus e embarcações. Com o intuito de acondicionar os animais que seguirão viagem fora da cabine de passageiros, o novo código estabelece que as empresas responsáveis pelo transporte coletivo de pessoas providenciem a aquisição de câmaras oxigenadas, iluminadas, com conforto térmico, compartimentos de disponibilização de alimentação e água, além de dispositivos ou travas para as caixas de transporte. Essas empresas ainda deverão contar com os serviços de um profissional que responda pelo cumprimento das normas e treinamento das tripulações.

O código ainda proíbe o extermínio de cães e gatos de ruas pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres. A eutanásia somente será permitida nos casos de enfermidades em situação de irreversibilidade e deverá ser justificada por laudo do responsável técnico, precedido de exame laboratorial. Os documentos terão que ser acessíveis às entidades de proteção dos animais.

Abatedouros, animais de transportes e animais de laboratórios

O projeto também tem capítulos específicos para o uso econômico dos animais. Segundo a norma, todo frigorífico, matadouro e abatedouro no Estado do Rio terá que usar métodos científicos e modernos de insensibilização. Já o transporte de veículos ou instrumentos agrícolas e industriais somente poderá ser realizado por cavalos, mulas, bois e búfalos. Os animais que trabalham devem ter o direito a uma adequada limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma boa alimentação e ao repouso. Será proibido, por exemplo, fazer o animal viajar a pé por mais de dez quilômetros sem lhe dar descanso.

Com relação às pesquisas científicas, o código proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes. Em outras pesquisas científicas, o número de animais a serem utilizados para a execução de um projeto e o tempo de duração de cada experimento será o mínimo indispensável para produzir o resultado conclusivo, poupando-se, ao máximo, o animal de sofrimento.

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