Em segunda discussão:
CONCESSIONÁRIAS DEVEM COBRAR SERVIÇOS EXTRAS DE MANUTENÇÃO OU INSTALAÇÃO DE FORMA SEPARADA DA TARIFA MENSAL DE CONSUMO
As concessionárias de serviços públicos do Estado do Rio podem ser proibidas de efetuarem cobranças nas faturas mensais dos seus respectivos clientes pelo fornecimento de serviços ou produtos estranhos ao objeto da concessão, como serviços de instalação e manutenção. A determinação é do Projeto de Lei 3.980/18, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (11/06), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
As cobranças nas tarifas por serviços ou produtos estranhos ao objeto da concessão só poderão ocorrer com a anuência do consumidor. Caso contrário, o consumidor poderá receber a cobrança em fatura separada. O objetivo é evitar que a impontualidade do pagamento desses serviços extras leve a suspensão do fornecimento do serviço.
“Ocorre que a impontualidade no pagamento da fatura encaminhada pela concessionária quanto ao fornecimento de serviços ou produtos acarreta a suspensão no fornecimento, configurando uma injustiça, haja vista que o valor das faturas nas quais constam estes serviços e produtos por terceirizadas são majoradas além do valor referente ao consumo real do consumidor. Na prática, a concessionária vincula os valores e os torna obrigatórios para a manutenção do fornecimento. Trata-se de uma violação aos direitos dos consumidores, no tocante à individualização das cobranças em faturas específicas”, explicou Minc.
O descumprimento da norma acarretará ao infrator multa no valor de três mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 14,2 mil, que será aplicada em dobro nos casos de reincidência. Os valores serão revertidos para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
A medida não valerá para a contribuição de iluminação pública (Cosip) e nem para cobranças pelos usos de recursos hídricos sujeitos a outorga pelo Estado do Rio (Lei 4.247/03).
Em primeira discussão:
PROJETO ESTABELECE MEDIDAS PARA CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
A Política de Prevenção e Combate à Violência contra Profissionais de Educação da Rede Pública pode ser instituída no Rio. A regulamentação consta no Projeto de Lei 1.312/19, de autoria dos deputados Filippe Poubel (PL), Sérgio Fernandes (PSD), Rodrigo Bacellar (União) e da ex-parlamentar Alana Passos, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (11/06). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida vale para todos os profissionais da rede pública fluminense, sejam os docentes, os servidores de suporte pedagógico, os inspetores de alunos, os orientadores educacionais, os coordenadores pedagógicos, os diretores regionais e os demais funcionários que desenvolvam suas atividades no ambiente escolar.
Na hipótese de prática de violência verbal, física, grave ameaça ou recorrência, a chefia superior do profissional agredido deverá acionar imediatamente a polícia militar comunicando o fato ocorrido, com o devido registro no órgão competente. No caso de violência praticada por aluno menor de idade, a chefia deverá comunicar o fato ocorrido aos pais ou ao responsável legal do agressor e acionar o Conselho Tutelar e o Ministério Público. A agressão também deverá ser comunicada oficialmente, por escrito, à superintendência regional de ensino.
A unidade escolar também deverá adotar as medidas necessárias para garantir o afastamento do servidor vítima de agressão do convívio com o agressor no ambiente escolar, possibilitando ao funcionário, conforme o caso, o direito de mudar de turno ou de local de trabalho ou de se afastar de suas atividades, assegurada a percepção total de sua remuneração, observada a legislação pertinente.
A norma ainda obriga que a chefia, em até três horas após a agressão, encaminhe o servidor agredido ao atendimento de saúde e o ajude a retirar seus pertences do estabelecimento de ensino. Em até 36 horas após a agressão, a chefia deverá proceder o registro em ata do ocorrido, contendo relato do servidor agredido, além de dar ciência à equipe multidisciplinar da superintendência regional de ensino para que esta promova o acompanhamento psicológico, social e jurídico da vítima no ambiente escolar.
A medida também autoriza as unidades escolares a proceder o afastamento temporário do agressor, a transferência do mesmo para outra unidade escolar sem prejuízo do ano letivo em curso, conforme a gravidade do caso. O gestor escolar, poderá, ainda, propor aos órgãos jurisdicionais competentes a inclusão do agressor e, se necessário, de seus pais ou responsável legal, em programa oficial ou comunitário de assistência e orientação.
O agressor terá assegurado o direito de defesa e será garantida sua permanência no Sistema Estadual de Ensino, com vistas ao pleno desenvolvimento como pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho.
A inobservância das normas, por omissão de servidor ou prestador de serviço público da rede estadual, implicará responsabilidade administrativa a quem direta ou indiretamente, tenha dado origem ao ato, sem prejuízo das medidas penais e civis cabíveis.
“Muitos são os relatos de servidores da educação, notadamente, professores e professoras que foram vítimas de violência perpetrada por seus alunos. Os danos físicos, morais e psicológicos causados por tal violência acabam por afastar e desestimular tais profissionais da sala de aula. O déficit de professores na rede estadual já é bastante elevado e, a cada dia, perdemos mais profissionais”, destacou Poubel.
Prevenção da violência
Além das providências para casos de agressão, a proposta também prevê diversas medidas para a prevenção da violência. As unidades escolares, por exemplo, terão que criar e manter protocolo on-line para registro de ameaça ou agressão física ou verbal, com fácil acesso e uso e com ampla divulgação, nas escolas e nas superintendências regionais de ensino, bem como realizar o levantamento de dados através da coleta direta e periódica dos casos identificados de evasão escolar para elaboração de diagnóstico. As escolas também terão que realizar atividades extracurriculares voltadas ao combate à violência, com o objetivo de desenvolver a conscientização dos envolvidos.
ALERJ VOTA DIRETRIZES PARA DESCARTE DE VESTÍGIOS COLETADOS PELA POLÍCIA CIVIL
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (11/06), em primeira discussão, o Projeto de Lei 2.826/23, de autoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PL), que estabelece diretrizes para o descarte de vestígios biológicos e não biológicos acautelados para Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol). Por já ter recebido emendas parlamentares, a medida poderá ser modificada durante a votação.
A proposta autoriza a Polícia Civil a descartar todos os vestígios não biológicos apreendidos depois de dois anos da elaboração dos laudos periciais. Já os vestígios de natureza biológica poderão ser descartados imediatamente após confecção de laudo pericial, somente tendo que ser mantida uma amostra do vestígio por cinco anos para caso seja necessária a realização de uma contraprova.
A medida não se aplica caso haja requisição de autoridade policial ou judiciária ou quando for determinada outra destinação ao bem. Nos casos de armas de fogos ou substâncias entorpecentes, o descarte obedecerá às leis e resoluções em vigor.
O autor da medida explicou que o descarte é necessário para a otimização dos trabalhos da Polícia Civil: “O espaço disponível nas unidades de perícia não comporta o armazenamento de todos os vestígios coletados em âmbito estadual. Com isso, é necessário o descarte a contento de vestígios já periciados”, explicou Carlos Augusto
O ato de inutilização/destruição dos bens deverá ser presidido por delegado de polícia e acompanhado por dois peritos criminais, que servirão como testemunha do competente auto de inutilização. O auto precisará conter fotos impressas e/ou em mídias do momento da destruição e deverá ser incluído na investigação pertinente.
Regra de transição
A proposta estipula ainda um prazo de 60 dias, a contar da publicação da norma em Diário Oficial, para que a autoridade policial e/ou o juiz de direito comuniquem ao Departamento Geral de Polícia Técnico-científica da Sepol, se for o caso, o interesse na manutenção do acautelamento dos materiais biológicos e de natureza não biológica já periciados e com laudos emitidos.
Vencido o prazo sem que tenha sido manifestado o interesse na manutenção do acautelamento, o departamento será autorizado a proceder à destruição/inutilização de todo material acautelado, observando as regras da norma.
PROJETO PREVÊ ACESSIBILIDADE EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Os mercados, farmácias, lojas de departamento e livrarias deverão verticalizar os produtos expostos nas prateleiras para garantir a acessibilidade aos consumidores. A verticalização das mercadorias é a disposição de um mesmo tipo de produto da mesma marca uma abaixo da outra. A determinação é do Projeto de Lei 1.172/23, de autoria dos deputados Guilherme Delaroli (PL) e Valdecy da Saúde (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (11/06), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O objetivo da norma é que cadeirantes, pessoas com nanismo, mulheres grávidas e idosos consigam acesso aos produtos sem necessitar esforço para acessá-los em prateleiras superiores ou inferiores.
O descumprimento da medida acarretará sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as multas serão revertidas ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 120 dias após a publicação da norma em Diário Oficial para se adequarem. “Os estabelecimentos comerciais, em sua maioria, disponibilizam os produtos de forma horizontal, lado a lado, prejudicando o acesso para determinados grupos de pessoas, que ficam dependentes da ajuda de terceiros para alcançarem as mercadorias”, justificou Delaroli.
RIO PODERÁ TER PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA MULHER PESCADORA PROFISSIONAL ARTESANAL
O Programa Estadual de Valorização da Mulher Pescadora Profissional Artesanal poderá ser instituído no Estado do Rio. O objetivo é combater o machismo e incentivar o desenvolvimento profissional de mulheres na atividade pesqueira. A regulamentação consta no Projeto de Lei 2.311/23, de autoria do deputado Renato Machado (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (11/06), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O projeto prevê o incentivo ao trabalho de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, criando condições estruturais para romper o ciclo de abusos e a integração da mulher pescadora junto à comunidade, às organizações da sociedade civil e aos meios de comunicação tradicionais, comunitários e digitais.
O programa tem como diretrizes a criação de linhas de crédito específicas às mulheres pescadoras, a construção de creches em regiões que atendam às famílias de pescadoras e a promoção da saúde das pescadoras, por meio do apoio à aquisição de equipamentos de proteção que mitiguem os efeitos da exposição às condições insalubres de trabalho e de ações de vigilância à saúde com avaliação de riscos ocupacionais.
O Governo do Estado também deverá estimular a capacitação da mão de obra feminina através de cursos profissionalizantes desenvolvidos para a extensão pesqueira; agregar valor aos produtos pesqueiros, por meio do apoio à aquisição de equipamentos e à montagem de unidades que facilitem o beneficiamento do pescado; estimular a criação de cooperativas ou associações de pescadoras, com vistas a promover, por intermédio da participação coletiva, o desenvolvimento da atividade pesqueira; além de promover campanhas educativas com o intuito de coibir a prática de machismo e qualquer ato de agressão, discriminação, humilhação, intimidação, constrangimento, bullying e violência contra as mulheres.
“A realidade da atividade pesqueira é muitas vezes marcada pelo machismo e pela desvalorização da pescadora, uma vez que a sociedade costuma enxergar a mulher que pesca como mera ajudante do pai, irmão ou marido. Desse modo, a pescadora não costuma obter o reconhecimento de que faz jus”, explicou Renato Machado.