Em segunda discussão:
ALERJ VOTA POLÍTICAS PÚBLICAS PARA ECONOMIA DO CUIDADO
O Estado do Rio poderá contar com políticas públicas específicas voltadas ao apoio da economia do cuidado. Esse tipo de trabalho, majoritariamente exercido por mulheres, é referente aos serviços domésticos e ao cuidado de idosos, bebês e crianças. A regulamentação das diretrizes e dos objetivos consta no Projeto de Lei 4.523/21, de autoria da deputada Renata Souza (Psol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (27/08). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
De acordo com a proposta, o Poder Executivo deverá fortalecer políticas para a garantia de creches públicas e privadas pré-escolares e centros de recreação para acolhimento de crianças no contraturno escolar, bem como espaços de acolhimento infantil noturnos, para que as mães possam manter suas atividades profissionais e acadêmicas neste período. A proposta também prevê a criação e expansão da assistência remota a idosos, para ajudá-los na realização de tarefas cotidianas.
A medida ainda autoriza o Poder Executivo a instituir um Plano Estadual de Políticas Públicas do Cuidado, objetivando a redução de desigualdades e a promoção da igualdade social, com conjunto de ações e medidas para um modelo solidário de gestão das tarefas do cuidado. O projeto considera como economia do cuidado os serviços domésticos, as atividades em clínicas de reabilitação ou de cuidados com idosos, além das atividades de entidades sem fins lucrativos e de setores públicos e privados no âmbito do cuidado por meio de hospitais, creches, abrigos e similares.
“A economia do cuidado é essencial para a humanidade. Todo mundo precisa de cuidado para existir. Se hoje somos adultos, é porque alguém desempenhou horas de trabalho de cuidado com alimentação, remédios, higiene, educação e diversas outras funções por horas. E a sociedade – empresas, sujeitos, administração pública – se aproveita desse trabalho, que é por diversas vezes gratuito ou sub-remunerado”, declarou Renata Souza.
Princípios, diretrizes e objetivos
Uma série de outros princípios, diretrizes e objetivos para políticas públicas são listados na proposta. Entre os objetivos, destacam-se a promoção de cursos e projetos visando a conscientização dos indivíduos da sociedade acerca da economia do cuidado e do trabalho; a defesa da equiparação salarial, considerando disparidades entre funcionários, bem como a promoção de pesquisas e estudos na área do cuidado, a fim de colaborar com a formulação de políticas sobre o tema.
IDOSOS PODEM TER DIREITO A RECEBER VACINA CONTRA PNEUMONIA NO ESTADO
Os idosos, a partir de 60 anos, terão o direito de receber a vacina para imunização contra pneumonia na rede pública de saúde do Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 270/23, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (27/08). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
De acordo com a medida, o Poder Executivo, através do Programa Estadual de Imunizações e Vigilância de Doenças Imunopreveníveis, ou outro que vier a substituí-lo, será responsável por desenvolver políticas públicas de saúde para os idosos. O programa deverá ter ações que contemplem a prevenção e controle da pneumonia, com campanha anual de vacinação nos Postos de Saúde, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde (SES).
A proposta ainda prevê que as unidades hospitalares, centros de acolhimento, asilos ou casas de repouso serão responsáveis em imunizar seus assistidos no período de campanha anual. O Executivo também poderá credenciar instituições públicas ou privadas para organizar programas educativos sobre a vacinação, bem como produzir material educativo dirigido especialmente à população alvo, informando e conscientizando sobre a importância e benefícios da vacina, bem como formas de prevenção da doença.
As despesas da medida poderão ser custeadas pelo Fundo Estadual de Saúde (FES). “Atualmente, somente pacientes pertencentes a grupos de risco específicos podem tomar a vacina Pneumo13 na rede pública de saúde. Os casos incluem pessoas com HIV, quem passou por transplante de medula, pacientes oncológicos e outros casos de patologias secundárias liberadas recentemente. Acontece que a pneumonia atinge mais frequentemente pessoas da terceira idade, que precisam de prevenções mais seguras, como a imunização”, explicou Pacheco.
LEITE EM PÓ X COMPOSTO LÁCTEO: SUPERMERCADOS PODEM SER PROIBIDOS DE EXIBIR PRODUTOS SIMILARES LADO A LADO
Mercados podem ser proibidos de exibir produtos similares ao lado dos produtos originais, como composto lácteo e leite em pó. É o que propõem os deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSD, no Projeto de Lei 6.544/22. A medida será votada em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nesta quarta-feira (27/08). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
De acordo com o texto, esses produtos deverão ser expostos gôndolas ou outros locais separadamente dos originais. Os estabelecimentos deverão informar, através de uma placa, que os itens são produtos similares aos originais, contendo ingredientes e componentes de identidade diferentes dos produtos tradicionalmente conhecidos. Os mercados terão um prazo de 60 dias, a partir da publicação da norma em Diário Oficial, para se adequarem.
Em caso de descumprimento, a proposta estipula multa no valor de 15 mil a 20 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 68 mil e R$ 91 mil. Os estabelecimentos também poderão ter o alvará de funcionamento cassado.
Os deputados explicaram que o objetivo é garantir que o consumidor não seja induzido ao erro. “Os produtos similares são permitidos no Brasil desde que esteja esclarecido no rótulo qual fórmula utilizam. A questão é que essas informações constam nas letras miúdas da embalagem, ou então o aspecto geral do produto é muito semelhante ao dos produtos originais. Além disso, os produtos similares são expostos lado a lado com os produtos originais, o que tem gerado confusão e frustração ao consumidor”, afirmou a deputada Lucinha.
Produtos similares
O projeto entende como produtos similares aqueles que tenham ingredientes e componentes, ainda que misturados, de identidades distintas dos produtos originais tradicionalmente conhecidos, mas com apresentação, finalidades e usos análogos, que podem induzir o consumidor à sua aquisição, seja pela semelhança de embalagem ou pelo menor preço em relação aos produtos originais.
O texto cita mixes ou “blends” de manteiga e margarina; compostos ou misturas de óleos e azeite de oliva; compostos lácteos de soro de leite, maltodextrina ou outros semelhantes a leite, na forma líquida ou em pó; misturas lácteas de tipo similar a creme de leite; misturas lácteas de tipo similar a leite condensado; misturas ou queijos processados do tipo ou “sabor” requeijão; pós para preparo de bebida do tipo ou “sabor” café e afins.
Em primeira discussão:
VENDA DE ARMAS DE BOLINHA DE GEL PODE SER PROIBIDA NO RIO
A fabricação, comercialização e distribuição das armas que disparam bolinhas de gel, conhecidas como gel blasters, pode ser proibida no Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 4.202/24, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (27/08), em primeira discussão. Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.
As gel blasters são réplicas de armas com projéteis de bolas de gel, pequenas esferas que se expandem ao serem colocadas em água, e que funcionam por meio de bateria e sistema de propulsão a mola.
A deputada Tia Ju relembrou casos divulgados nas redes sociais em que atiradores atingiram pedestres indefesos, como aconteceu com um carroceiro de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, e de um bebê que estava no colo de uma senhora em São Paulo.
“Essa “brincadeira” virou risco para a população, já que jovens e adultos estão simulando confrontos nas ruas, organizando guerras e batalhas em locais de grande circulação, e também atirando em pessoas desprevenidas nas ruas”. A parlamentar também alertou para uma situação que está acontecendo no Rio de Janeiro: “Os jovens já estão pintando esses “brinquedos” para ficarem parecidos com armas de verdade e se caracterizando para simular guerras entre facções. Isso pode levar a polícia e a população a confundi-los com armas de fogo”, concluiu Tia Ju.
DOADORAS DE LEITE MATERNO PODEM TER ISENÇÃO EM TAXAS DE CONCURSOS PÚBLICOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (27/08), em primeira discussão, o Projeto de Lei 1.535/23 que concede isenção no pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos estaduais às candidatas que tenham realizado doação de leite materno. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
De acordo com a proposta, terão direito ao benefício mulheres que comprovarem pelo menos três doações a bancos de leite humano em funcionamento regular, no período de até doze meses antes da publicação do edital do certame. A comprovação deverá ser feita por meio de documento emitido pela própria instituição de coleta.
O texto também estabelece punições para casos de fraude, como cancelamento da inscrição, exclusão da lista de aprovados e até nulidade do ato de nomeação, dependendo do momento em que a irregularidade for constatada.
Na justificativa, os parlamentares afirmam que a medida busca estimular novas doações de leite materno, prática fundamental para salvar vidas de recém-nascidos, além de garantir oportunidade de acesso a concursos públicos para mulheres, especialmente jovens de baixa renda.
O projeto é de autoria dos deputados Brazão (União), Rodrigo Bacellar (União), Dani Balbi (PCdoB), Dani Monteiro (PSOL), Giselle Monteiro (PL), Sérgio Fernandes (PSD) e Yuri (PSOL), além do ex-deputado Otoni de Paula Pai, que faleceu em 2024.
PROJETO OBRIGA EXIBIÇÃO DE VÍDEOS DE ATRATIVOS TURÍSTICOS DO INTERIOR EM EVENTOS PÚBLICOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota, nesta quarta-feira (27/08), em primeira discussão, o Projeto de Lei 4.945/25, do deputado Júlio Rocha (Agir), que determina a obrigatoriedade de exibição de vídeos institucionais para promover e divulgar os atrativos turísticos dos municípios do interior em eventos patrocinados com recursos do Estado. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
De acordo com a proposta, os vídeos terão até 90 segundos de duração e serão produzidos pelo órgão estadual responsável pela política pública de turismo. A norma também permite a celebração de convênios com prefeituras e instituições privadas do setor para a elaboração do material.
O objetivo é garantir que iniciativas custeadas com recursos estaduais contribuam para fomentar a atividade turística em todo o território fluminense, ampliando a visibilidade de cidades do interior e estimulando a geração de emprego e renda a partir do aumento da circulação de visitantes.
Na justificativa, o parlamentar ressalta que o turismo representa importante vetor econômico, responsável por mais de 6,7 milhões de empregos no Brasil e 8,5% do PIB em 2016, segundo dados do setor.
PROJETO PODE GARANTIR TERAPIAS NO CONTRATURNO ESCOLAR PARA ALUNOS AUTISTAS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota, nesta quarta-feira (27/08), em primeira discussão, o Projeto de Lei 5.411/25, do deputado Samuel Malafaia (PL), que torna obrigatória a oferta de terapias no contraturno escolar para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede pública estadual. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A proposta prevê que as atividades sejam realizadas no período oposto ao das aulas regulares, incluindo atendimentos em psicologia, psicopedagogia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, conforme a necessidade de cada estudante.
A execução ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação e da Secretaria de Estado de Saúde, com possibilidade de parcerias com outros órgãos públicos, instituições de saúde e profissionais especializados. O financiamento virá do orçamento estadual, podendo ainda contar com recursos federais e convênios.
Na justificativa, o autor destaca que, segundo o Censo Escolar de 2024, o Rio de Janeiro registrou cerca de 66 mil matrículas de alunos com TEA na rede pública. “Ao oferecer terapias no contraturno escolar, estaremos promovendo uma intervenção precoce e contínua, que pode transformar vidas, possibilitando maior autonomia, participação social e uma melhor qualidade de vida para esses jovens e suas famílias”, afirmou Malafaia.