Em segunda discussão:
ESCOLAS PÚBLICAS PODERÃO TER CICLOS DE PALESTRAS SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS
A rede pública estadual de ensino poderá contar com atividades pedagógicas, eventos e palestras, para promover a conscientização e reflexão sobre temas e datas comemorativas referentes à justiça social, à conscientização sobre mudanças climáticas e ao racismo ambiental. A determinação consta no Projeto de Lei 3.659/24, de autoria original da deputada Marina do MST (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (24/04), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O texto do projeto ainda lista os seguintes temas: ecologia; população; povos indígenas; preservação da camada de ozônio; redução de desastres naturais; urbanismo; aquecimento global, geopolítica e clima; justiça climática; fenômenos atmosféricos como ciclones, furacões e tornados e suas relações com as mudanças do clima; transição energética justa no Brasil e no panorama global; integridade da biosfera; e história dos movimentos climáticos, ambientalismo interseccional e práticas sustentáveis.
As unidades de ensino poderão receber convidados especialistas para proferirem palestras e promover outras ações. As unidades de ensino também poderão realizar práticas externas, como atividades de campo e período de vivência com a natureza a fim de proporcionar maior contato com o meio ambiente.
Marina do MST explicou que a proposta foi feita através do Coletivo Democracia Verde. “A educação pública é base fundamental para a evolução do cidadão e da cidadania. Não existe cidadania sem consciência ambiental, pois a urgência da preservação define os desafios dessa e das próximas gerações. Ainda mais no Estado do Rio de Janeiro, historicamente marcado pela poluição e pela urbanização desigual, devemos preparar nossa juventude nas escolas públicas estaduais para lidar com tais desafios”, comentou a deputada.
A proposta complementa a Lei 3.325/99, que dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental e cria o Programa Estadual de Educação Ambiental.
Também assinam o texto como coautores os deputados Jari Oliveira (PSB), Carlos Minc (PSB), Fred Pacheco (PMN), Yuri (PSol), Renata Souza (PSol), Elika Takimoto (PT), Flavio Serafini (PSol), Luiz Paulo (PSD), Renato Machado (PT) e Dionísio Lins (PP).
Em primeira discussão:
PROJETO RATIFICA CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PARA ANALISAR PROPOSTAS DA POPULAÇÃO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (24/04), o Projeto de Resolução 1.249/25, de autoria dos deputados integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que regulamenta a criação da Comissão de Legislação Participativa no Parlamento Fluminense. A nova comissão analisará as propostas enviadas pela população fluminense através do aplicativo LegislAqui.
O texto é necessário para referendar a criação da comissão no Regimento Interno da Casa. No final de março, os parlamentares já haviam aprovado o Projeto de Resolução 1.250/25, que instituiu a nova comissão na Resolução 09/19, que criou o LegislAqui. A norma retirou o papel da Comissão de Normas Internas e Proposições Externas em analisar as propostas populares, atribuindo ao novo colegiado a ser instituído.
A plataforma LegislAqui foi criada para facilitar o acesso da população à legislação criada pela Alerj, além de permitir a proposição de novas leis. O LegislAqui tem uma ferramenta para que essas propostas sejam “curtidas” e, ao receber 1,7 mil apoiamentos, elas começam a ser analisadas pela Casa. A nova comissão deverá realizar audiências públicas sobre as sugestões, podendo apresentar projetos de lei sobre o tema.
Uma das normas em vigor que foram sugeridas pelo aplicativo é a chamada “Lei Gui” (Lei 10.142/23), proposta pela mãe do menino Guilherme Gandra, que tem epidermólise bolhosa – uma doença considerada rara. A medida cria uma pensão para ajudar os familiares no tratamento dos pacientes que têm esse tipo de enfermidade.
Extinção da Comissão de Indicações Legislativas
Além de formalizar a criação da Comissão de Legislação Participativa, o Projeto de Resolução 1.249/25 também extingue a Comissão de Indicações Legislativas. Atualmente, essa comissão é responsável pela análise das indicações feitas ao Governo do Estado solicitando o envio de projetos de lei sobre temas que competem apenas ao Executivo, uma forma de “sinalizar” a vontade do plenário em discutir e votar determinada matéria. De acordo com o projeto, as indicações passarão a ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Recursos da CCJ
A proposta também inclui no Regimento Interno regras sobre recursos a pareceres emitidos pela CCJ. Sempre que, por unanimidade dos seus integrantes presentes, o parecer for pela inconstitucionalidade, a sua tramitação será interrompida de imediato e encaminhada à Mesa Diretora, ainda que esteja pendente de distribuição para outras comissões, cabendo recursos do autor no prazo máximo de 30 dias.
A tramitação de propostas também será interrompida de imediato no caso de pareceres aprovados pela maioria dos deputados da CCJ. Nesta situação caberá recursos do autor no prazo máximo de 5 dias.
ALERJ VOTA CRIAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DA BAÍA DE SEPETIBA
O Governo do Estado poderá ser autorizado a criar o Fundo Estadual da Baía de Sepetiba (FEBS). É o que prevê o Projeto de Lei 2.661/23, de autoria do deputado Cláudio Caiado (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (24/04), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O principal objetivo do fundo será garantir recursos de caráter permanente para o financiamento de programas e projetos de proteção e preservação ambiental, desenvolvimento econômico sustentável, saneamento, despoluição, educação ambiental e transporte na Baía de Sepetiba. Os recursos do fundo também deverão ser utilizados para o desenvolvimento do esporte náutico, do turismo, da pesca e do lazer no local.
O fundo será gerido por um conselho gestor, que será regulamentado por decreto pelo Poder Executivo. Os serviços prestados pelos integrantes do conselho serão considerados de relevante interesse para o Estado, não sendo remunerado a qualquer título. O Conselho terá um prazo de 60 dias, a partir de sua instalação, para elaborar seu regimento interno.
“A Baía de Sepetiba é um ecossistema marinho de grande importância ecológica, abrigando uma diversidade única de vida marinha e desempenhando um papel crucial na manutenção do equilíbrio ambiental. No entanto, a baía enfrenta ameaças crescentes devido à atividade humana, incluindo poluição, urbanização desordenada e pesca predatória”, declarou Caiado.
Financiamento do fundo
O fundo será financiado com recursos de contribuições, subvenções e auxílios dos Poderes Federal, Estadual e Municipal, bem como das destinações autorizadas em lei estadual das arrecadações resultantes de consórcios, programas de cooperação, contratos e acordos específicos, celebrados entre o Estado do Rio e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Outras receitas poderão ser provenientes de doações, multas e indenizações, além de Termos de Ajuste de Conduta (TAC).
A medida ainda autoriza o Governo do Estado a alocar no novo fundo recursos do Fundo Estadual de Controle Ambiental (Fecam) e do Fundo Estadual de Combate a Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
PROJETO ESTABELECE MULTAS ÀS PESSOAS QUE DESRESPEITAREM CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA INTERNET
Empresas administradoras de redes sociais também poderão ser punidas.
Pessoas que praticarem condutas lesivas às crianças e adolescentes na internet, como propagação de informações falsas e disseminação de discursos de ódio, poderão sofrer multas de até R$ 9,5 mil. A determinação consta no Projeto de Lei 2.704/23, de autoria do deputado Cláudio Caiado (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (24/04), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Segundo a proposta, a multa inicial será de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.750,00, que poderá ser dobrada em caso de reincidência, chegando ao valor de dois mil UFIR-RJ, que atualmente equivale a R$ 9.500,00. Comprovado que os autores são menores de idade, seus pais e responsáveis arcarão com o pagamento da multa.
O projeto também determina que as empresas administradoras das redes sociais deverão bloquear as contas utilizadas para a prática de ofensas. Após receberem a notificação da Polícia Civil ou do Ministério Público Estadual, as redes sociais ainda terão que excluir imediatamente comentários que causem prejuízo à imagem ou à saúde mental da criança e do adolescente.
Caso descumpram essas normas, as empresas terão que pagar multas entre 20 mil e 60 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 95 mil e R$ 285 mil. As quantias referentes às multas pagas pelos infratores serão revertidas em benefício do Fundo Estadual para Infância e Adolescência (FIA-RJ).
“Apesar dos ganhos em comunicação com a internet, a sociedade recebeu o ônus da parte nociva desse dinamismo, que foi o surgimento de um cenário propício ao cometimento reiterado do racismo, da xenofobia, da homofobia, da misoginia e demais facetas do preconceito que produzem efeitos deletérios no meio social, por vezes irreversíveis, atingindo de modo contundente e devastador as vítimas desses atos abomináveis”, justificou Caiado.
Procedimentos previstos no projeto
A proposta determina que a vítima ou seus familiares deverão registrar a ocorrência em qualquer delegacia do Estado, ou, caso prefiram, através do site da Polícia Civil mediante registro online. A investigação criminal deverá ser conduzida, preferencialmente, pela Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV) com auxílio da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) ou órgão equivalente que venha substituí-las.
A norma ainda obriga que os responsáveis por lan houses ou estabelecimentos assemelhados coíbam a prática nociva dos haters em suas dependências, denunciando os envolvidos formalmente ao Conselho Tutelar da localidade e ao Ministério Público Estadual, além de comunicar às Polícias Civil e Militar.