Dólar Hoje Euro Hoje
quarta-feira, 26 novembro, 2025
Início » Ordem do Dia da Alerj hoje, 26/11/25, às 15h

Ordem do Dia da Alerj hoje, 26/11/25, às 15h

Por Alexandre Gomes

Em segunda discussão:

VENDA E DOAÇÃO DE ANIMAIS EM EVENTOS QUE NÃO TENHAM ESSE FIM ESPECÍFICO PODERÃO SER PROIBIDAS NO ESTADO

A venda e doação de animais de estimação e exóticos poderá ser proibida no Estado do Rio de Janeiro, em eventos que não tenham essa finalidade específica, como, por exemplo, feiras, shows, exposições e parques de diversões. É o que prevê o Projeto de Lei 1.245/15, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (26/11). Caso receba emendas parlamentares, a proposta será retirada de pauta.

A proibição prevista pelo texto abrange as feiras e exposições destinadas ao comércio e divulgação de artesanatos, roupas, calçados, alimentos para consumo humano, maquinário, imóveis, automóveis, livros, moda, cerâmica e brinquedos, parques com brinquedos e áreas infantis, shows de música entre outras. As doações são aquelas feitas a título de brinde ou sorteio e outras formas de premiação. Também fica proibida a manutenção de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados, mesmo que para simples exibição, ou como parte de composição de ambiente.

Em caso de descumprimento, o texto prevê, ao organizador do evento, multa de R$ 500 por animal exposto. “A proposta é proibir a distribuição ou doação de animais como brinde ou prêmio, ou o uso decorativo de animais nesses eventos, assim como exibições em espetáculos artísticos. As feiras específicas de venda de animais ou a venda em canis e petshops, onde existam médicos veterinários responsáveis pelos filhotes, estão liberadas. Não se deve misturar um evento comercial ou promocional de roupas, maquinário, brinquedos ou outros produtos com animais”, justificou Minc.

ESTADO DO RIO PODERÁ TER CAMPANHA DE ORIENTAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À ESPOROTRICOSE

O Estado do Rio poderá ter uma campanha permanente de orientação, conscientização e prevenção à esporotricose nas unidades de saúde estaduais. A medida está prevista no Projeto de Lei 4.277/21, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (26/11). Caso receba emendas parlamentares, a proposta será retirada de pauta.

Causada pelo fungo Sporothrix schenckii, a esporotricose é uma micose que pode afetar animais e humanos. Nos humanos, a doença causa lesões nodulares avermelhadas e evolui para úlceras. Já no caso dos animais, a ocorrência maior é em gatos e estes são diretamente afetados pelos sintomas, onde as úlceras podem infeccionar os ossos e órgãos do felino. Segundo a proposta, a campanha deverá orientar sobre a doença e o tratamento específico.

“Estando a sociedade informada e atenta aos riscos de transmissão das doenças, acaba por minorar a disseminação do contágio, ou no mínimo, ensejar um diagnóstico precoce, que, em ambos os casos, é essencial para a garantia do sucesso do tratamento. Sabe-se que a relação do ser humano com os animais de estimação é cada vez mais estreita, e é através dos felinos que o risco de incidência da doença é mais evidente. Motivo pelo qual, torna-se necessário a transmissão das informações à sociedade”, justificou Librelon.

PROJETO CRIA ‘BOTÃO DO PÂNICO’ PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE

O atendimento em unidades de saúde poderá contar com um novo mecanismo de segurança: o “botão do pânico”. É o que prevê o Projeto de Lei 1.975/23, de autoria do deputado Guilherme Delaroli (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (26/11). Caso receba emendas parlamentares, a proposta será retirada de pauta.

A medida determina que hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde – públicos, privados ou conveniados – implementem um sistema de alerta de emergência para proteger médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, além de vigias, em situações de violência ou ameaça.

O acionamento do botão enviará automaticamente um chamado ao Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) da Polícia Militar, informando a localização exata da ocorrência. Simultaneamente, um alerta deverá ser emitido para a segurança interna da unidade.

O projeto considera como violência qualquer conduta que gere morte, lesão corporal, dano psicológico, psiquiátrico ou patrimonial, bem como ameaças. A medida busca combater a crescente onda de agressões a profissionais de saúde no exercício da função.

Segundo levantamento do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), um médico é agredido a cada três dias no estado. As mulheres são as principais vítimas, representando 62,5% dos casos no primeiro semestre de 2023. Além disso, 67% das agressões ocorrem na rede pública.

A implementação do dispositivo será custeada a partir do orçamento anual destinado à Secretaria de Estado de Saúde e do Fundo Estadual de Saúde (FES). “Infelizmente essas situações não são pontuais, as agressões fazem parte do dia a dia desses profissionais”, justificou Delaroli.

NORMA SOBRE ACOMPANHAMENTO DE ANIMAIS DE SUPORTE EMOCIONAL PODERÁ SER COMPLEMENTADA

As pessoas com deficiência mental, intelectual, sensorial, com transtorno do espectro autista (TEA) ou com transtorno mental poderão entrar em locais públicos ou privados de uso coletivo com um animal de suporte emocional. É o que determina o Projeto de Lei 2.811/23, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (26/11). A proposta aprimora a Lei 9.317/21, que somente garantia a permanência de cães de suporte emocional e era restrito às pessoas com transtornos mentais. O projeto recebeu emendas parlamentares que podem alterar o texto original durante a votação em plenário.

Além de aumentar o escopo da legislação em vigor, o novo projeto também altera a validade no atestado médico que garante o direito a esse acompanhamento de seis meses para um ano e determina a validade indeterminada de atestados para pessoas com deficiências irreversíveis.

A nova proposta ainda proíbe a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de animais de suporte emocional. A multa por descumprimento da norma também poderá ser alterada, passando a ser regulamentada e fiscalizada pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ), seguindo o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A nova norma também reforça que o animal de suporte emocional é de responsabilidade de seu dono e deve ter, se for o caso, adestramento de obediência básica. Os tutores também poderão levar, em meio físico ou digital, laudo médico e carteira de vacinação do animal para caso sejam solicitados. Os animais não poderão ser utilizados para fins de defesa pessoal, ataques ou qualquer ação de natureza agressiva.

A medida continuará valendo para todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, em qualquer meio de transporte público e em estabelecimentos comerciais. A norma também continuará obrigando crachás e coletes de identificação nos animais.

Em primeira discussão:

PROGRAMA ‘AMAMENTAÇÃO HUMANIZADA’ PODERÁ SER IMPLEMENTADO NAS MATERNIDADES, CASAS DE PARTO E HOSPITAIS DO ESTADO

O Estado do Rio poderá contar com o programa “Amamentação Humanizada” nas maternidades, casas de parto e hospitais públicos. A iniciativa é do Projeto de Lei 6.086/22, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (26/11). Caso receba emendas parlamentares, a proposta será retirada de pauta.

O programa tem como objetivos a garantia ao direito à amamentação; promoção de informações a respeito da nutrição e saúde das crianças; promoção de saúde para crianças por meio da devida alimentação; enfrentamento à mortalidade infantil; e a garantia dos direitos humanos no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardar as pessoas de atos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A proposta prevê que os estabelecimentos de saúde públicos do Estado deverão instruir lactantes acerca dos cuidados com as mamas durante o processo de amamentação, bem como promover a conscientização acerca dos benefícios do aleitamento exclusivo, até os seis meses de idade, e complementar, até os dois anos de idade, de acordo com as normativas da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Também está previsto no programa o monitoramento de gestantes que possam apresentar indicadores de risco à lactação. Os hospitais, maternidades e casas de parto deverão realizar ao menos uma consulta sobre práticas e benefícios da amamentação durante o período pré-natal com gestantes a partir de 32 semanas de gestação.

Técnicas de amamentação

Os estabelecimentos de saúde deverão, ainda, ensinar técnicas de amamentação que visem a prevenir ou sanar dores, doenças e demais obstáculos de ordem fisiológica que possam conduzir à interrupção da prática. Nesse aspecto, será possível encaminhar lactantes e crianças, quando necessário, para demais profissionais especializados, como fonoaudiólogo, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, pediatra ou outro especialista que venha a ser necessário.

Ações de conscientização

A proposta ainda implementa uma série de ações de conscientização sobre diferentes aspectos da amamentação. São eles os benefícios da continuidade da amamentação complementar até os dois anos de idade da criança; a possibilidade de indução à lactação em pessoas não-gestantes; e sobre a relevância do Banco de Leite Humano e de sua contribuição para a melhoria dos níveis de saúde.

“A amamentação é uma prática fundamental para a promoção da saúde das crianças, pois fornece do ponto de vista nutricional, o que há de melhor em macronutrientes e micronutrientes. O leite materno é um alimento vivo, completo e natural, adequado para quase todos os recém-nascidos, salvo raras exceções. Também é importante dar oportunidades a outras crianças, cujas mães têm problemas na quantidade do leite, para que possam utilizar de bancos de leite integrados às maternidades públicas”, afirmou Malafaia, na justificativa do projeto.

PROJETO ESTABELECE REGRAS PARA EMPRESAS QUE REALIZAM A GESTÃO DE CENTRAL DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO (CME)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (26/11), o Projeto de Lei 4.217/24, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), que estabelece os requisitos necessários para o funcionamento de empresas reprocessadoras que realizam a gestão de Central de Material e Esterilização (CME) em unidades de saúde do Estado. Caso receba emendas parlamentares, a proposta será retirada de pauta.

A CME é uma unidade de apoio técnico dentro do estabelecimento de saúde destinada a receber material considerado sujo e contaminado, descontaminá-los, prepará-los e esterilizá-los, bem como preparar e esterilizar as roupas limpas oriundas da lavanderia e armazenar esses artigos para futura distribuição. Segundo o texto, a gestão de CME poderá ser feita apenas por empresas reprocessadoras, esterilizadoras ou processadoras que estejam autorizadas e licenciadas pelos órgãos sanitários onde ela se encontra estabelecida.

Para regular o funcionamento dessas empresas, será necessária licença concedida pelo órgão de vigilância sanitária competente. As empresas que exercem as atividades de gestão de CME serão obrigadas a manter responsável técnico legalmente habilitado qualitativamente pelo seu respectivo conselho de classe e em número suficiente.

A empresa deverá ter projeto básico, adequado às atividades que serão exercidas, elaborado e assinado por profissional habilitado e deverá conter a descrição clara de todas as áreas produtivas, assim como os equipamentos que serão utilizados em todo o processo produtivo. Já os equipamentos que serão utilizados no processo de reprocessamento, esterilização ou processamento devem ser registrados e adequados para as atividades fim.

O projeto ainda estabelece uma série de diretrizes sobre a terceirização de atividades, transporte de produtos e também de fiscalização das atividades de gestão de CME, esta que caberá aos órgãos de saúde do Estado.

O descumprimento dos requisitos representará infração sanitária grave, por causar dano à saúde pública, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativas e penais pertinentes. A proposta é guiada por Resoluções da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estão em vigor.

“A gestão adequada do Centro de Material e Esterilização garante a segurança e qualidade de todos os processos que envolvem produtos para saúde. Com as gestões de CME funcionando eficazmente, as taxas de mortalidades e de infecções hospitalares caem e resultados positivos ficarão bastante visíveis”, disse Fred Pacheco, na justificativa do projeto.

Você pode se Interessar

Deixe um Comentário

Sobre nós

Somos uma empresa de mídia. Prometemos contar a você o que há de novo nas partes importantes da vida moderna

@2024 – Todos os Direitos Reservados.