Em discussão única:
PROJETO REGULARIZA IMÓVEIS OCUPADOS POR TEMPLOS RELIGIOSOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quarta-feira (18/06), o Projeto de Lei 3.395/24, do deputado Munir Neto (PSD), que propõe a criação de uma política pública estadual voltada à regularização fundiária e urbanística de imóveis ocupados por templos religiosos. A proposta prevê que os imóveis destinados ao culto e a atividades religiosas, sem fins lucrativos, possam ser incluídos em programa de regularização desde que atendam a requisitos técnicos e legais. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
Segundo o texto, poderão ser beneficiados os imóveis localizados em áreas urbanas ou de expansão urbana, com edificação aprovada pelo órgão competente e uso comprovadamente religioso. A regularização será conduzida pelo Poder Executivo, que realizará vistoria técnica antes da emissão de uma certidão de posse e uso em nome da entidade.
Na justificativa, o autor argumenta que muitos templos prestam serviços sociais e comunitários e enfrentam entraves por falta de regularização. “Muitos templos religiosos ocupam imóveis há anos, desenvolvendo atividades religiosas e comunitárias. A regularização fundiária desses imóveis permitirá que os templos religiosos continuem a desempenhar o papel importante na comunidade, oferecendo serviços e apoio social, como assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade, programas educacionais e eventos culturais.”, explicou o autor.
Em segunda discussão:
RIO PODERÁ TER BANCO DE DADOS SOBRE CASOS DE TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO
O Poder Executivo poderá ser autorizado a criar um banco de dados relacionado aos casos de trabalho análogo à escravo no Estado do Rio. A autorização consta no Projeto de Lei 782/23, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (18/06), em segunda discussão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
De acordo com a norma, os dados analisados serão extraídos das bases de dados das empresas públicas, fundações e Organizações Sociais (OS’s) vinculadas à prestação de serviço aos órgãos governamentais. A periodicidade da divulgação dos dados não poderá ser superior a um ano.
O objetivo da medida é amparar a elaboração de políticas públicas. “O combate ao trabalho análogo ao de escravo torna-se possível a partir do momento que temos precisamente a identificação dos índices de pessoas que são submetidas a tais condições. Este processo pode e deve ser revertido em ações concretas, em especial, a construção de políticas públicas voltadas para o enfrentamento e para a prevenção desta prática”, declarou Marina.
A metodologia utilizada terá um padrão único para coleta e tabulação dos dados, devendo assim existir codificação própria e padronizada para todas as secretarias estaduais e demais instituições.
As informações coletadas deverão ser amplas, com o perfil das vítimas, o local das ocorrências e as características dos empregadores. O banco de dados deverá ter as seguintes informações das vítimas: nacionalidade, naturalidade, faixa etária, raça, gênero, estado civil, religião, situação socioeconômica e grau de escolaridade. As informações coletadas e sistematizadas deverão ser centralizadas e disponibilizadas através de publicação no Diário Oficial e no sítio eletrônico oficial do Governo do Estado.
Em primeira discussão:
CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA PODE SER OBRIGADA A RESSARCIR GASTOS DE CONSUMIDORES EM CASO DE DESABASTECIMENTO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (18/06), o Projeto de Lei 4.519/24, do deputado Luiz Paulo (PSD), que obriga as concessionárias de água a ressarcir os gastos do consumidor com caminhão-pipa e galões de água em caso de desabastecimento, desde que este perdure por mais de 24 horas consecutivas. Por ter recebido emendas, o projeto ainda pode ser alterado.
Para obter o ressarcimento, deverá o consumidor apresentar nota fiscal à concessionária. O ressarcimento só será devido caso o caminhão-pipa ou galões de água tenham sido adquiridos pelo preço modal. O ressarcimento ao consumidor ocorrerá sempre na fatura do mês subsequente à apresentação da nota fiscal. Caso o crédito no mês subsequente seja superior ao valor total da conta, a diferença deverá ser creditada no mês seguinte. A qualidade da água a ser fornecida em caminhão pipa e galões de água, será potável e de inteira responsabilidade do fornecedor.
“A referida alteração é ainda mais necessária após o lamentável ocorrido, em especial na cidade do Rio de Janeiro, que gerou o desabastecimento de água por mais de 1 semana em mais de 20 bairros da capital do estado do Rio de Janeiro. O mesmo ocorreu em cerca de 7 outros municípios da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro abastecidos pelo sistema Guandu”, comentou o autor.
A medida altera a Lei 8.372/19, que atualmente prevê que, em caso de desabastecimento ou falta localizada de água, a concessionária deverá se responsabilizar pelo atendimento aos pedidos de carros pipa efetuados por seus consumidores.
PESCADORES E MARSIQUEIRAS ARTESANAIS PODEM TER PRIORIDADE EM EXAMES DE IMAGEM
Pescadores e marisqueiras artesanais podem ter prioridade em todos os exames oferecidos pelo Poder Público, através do Programa Rio Imagem. É o que prevê o Projeto de Lei 2.059/23, do deputado Renato Machado (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (18/06). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A identificação e registro do beneficiário da prioridade deve ser realizada por critérios definidos pelo Poder Executivo. As medidas necessárias ao registro podem ser implementadas por meios físicos ou digitais.
“No caso dos pescadores e marisqueiras artesanais, sua atividade comporta diversos riscos à saúde. Tais riscos incluem, entre outros, os ergonômicos, advindos de esforço físico, movimentos repetitivos e lesões na coluna; dermatológicos, em razão do trabalho em contínua exposição ao sol; laborais, relacionados ao manuseio de instrumentos de corte, animais marinhos venenosos, exposição ao frio e à chuva, manipulação de chumbo nas tarrafas”, comentou o autor.
BANCAS DE CONCURSO PODEM SER OBRIGADAS A MANTER CADASTRO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Objetivo é evitar a necessidade de apresentação de um novo laudo comprobatório de deficiência
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (18/06), o Projeto de Lei 3.879/24, do deputado Guilherme Delaroli (PL), que obriga as entidades realizadoras de concursos públicos a formarem cadastro com as pessoas com deficiência previamente inscritas e para as quais a deficiência de caráter permanente tenha sido comprovada. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A pessoa com deficiência com registro no cadastro ficará dispensada de apresentar novamente comprovação da deficiência perante a mesma entidade realizadora, mesmo que para abertura de novos concursos públicos.
BANCAS DE JORNAIS PODEM SE TORNAR PATRIMÔNIO IMATERIAL
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (18/06), o Projeto de Lei 5.254/25, do deputado Sérgio Fernandes (PDT), que declara as bancas de jornais como Patrimônio Cultural de natureza Material e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, reconhecendo-se seus saberes, fazeres, funções socioculturais e urbanas, bem como o valor simbólico e afetivo que representam para a população fluminense. Caso receba emendas, o projeto poderá sair de pauta.
A proteção da medida prevê a valorização das bancas como equipamentos históricos de difusão do conhecimento, da cultura impressa e da imprensa livre; o reconhecimento de seu papel como ponto de encontro social, referência comunitária e espaço democrático de circulação de ideias; a preservação da memória das práticas tradicionais de venda de jornais, revistas, livros, figurinhas e outros impressos culturais; e a salvaguarda das bancas como parte integrante da paisagem urbana do Estado.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes de cultura e patrimônio, poderá promover a produção de inventário histórico, urbanístico e cultural das bancas de jornais em atividade no estado; e a criação de programas de apoio técnico, jurídico e financeiro voltados à manutenção e revitalização das bancas, respeitando suas características tradicionais e sua função pública.
“São locais onde o “modo de fazer” envolve rotinas que vão da distribuição e organização dos impressos à relação cotidiana com leitores e vizinhos — práticas essas que integram um saber tradicional urbano, transmitido entre gerações”, justificou o autor.