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Ordem do Dia da Alerj, hoje, 10/09/25

Por Alexandre Gomes

Em discussão única:

ALERJ VOTA REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DA POLÍCIA CIVIL

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (10/09), em discussão única, o Projeto de Lei 6.027/25, de autoria do Poder Executivo (Mensagem 23), que prevê a reestruturação do quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A principal mudança prevista é a redução de 11 cargos para sete. Assim, o quadro da corporação passará a ter as seguintes funções: delegado de polícia; perito legista; perito criminal; perito papiloscopista; oficial de Polícia Civil; piloto policial; e técnico de polícia científica. A proposta também estabelece as atribuições de cada um desses cargos.

Outro ponto presente na proposta é a regulamentação das vantagens pagas aos agentes. São elas: décimo terceiro salário; auxílio-transporte; auxílio-invalidez; auxílio-doença; diárias; adicional de atividade perigosa; adicional por tempo de serviço; abono permanência; gratificação pelo exercício de cargos ou funções de confiança; gratificação de habilitação profissional; auxílio-funeral; adicional de remuneração para as atividades insalubres; gratificação de atividade técnico-científica de nível superior; auxílio-alimentação; gratificação de atividade aérea; verba de representação para delegado de polícia; e demais vantagens indenizatórias previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral.

Fica ainda estabelecido o adicional de atividade perigosa ao policial civil, no percentual de 230% sobre o vencimento-base, salvo para os delegados. Para estes, fica destinada verba de representação, no percentual de 212% sobre o vencimento-base. Além disso, a Gratificação de Habilitação Profissional é devida ao policial civil pelos cursos realizados com aproveitamento, nos seguintes percentuais: Formação profissional: 90%; Aperfeiçoamento profissional: 95%; Especialização profissional: 100%; Superior de Polícia: 105%.

Gratificações e promoções

A proposta ainda estabelece que a Gratificação de Atividade Técnico-Científica de Nível Superior é devida aos integrantes dos cargos de perito legista, perito criminal, perito papiloscopista, e corresponde a 100% do vencimento-base. Define também que as promoções regulares dos policiais civis serão realizadas de classe, à razão de dois terços por antiguidade e um terço por merecimento, tanto no dia 21 de abril quanto no dia 29 de setembro de cada ano.

A norma estabelece que as promoções regulares, por ato de bravura e post mortem serão realizadas com base nos critérios e procedimentos previstos na Lei Complementar Estadual nº 204/2022, a serem regulamentados por ato normativo. O texto ainda cria a promoção compulsória por antiguidade, independente de vaga no quadro permanente da Polícia Civil. Caso aprovado, o governador Cláudio Castro terá 15 dias para sancionar ou vetar o texto.

“Foram revistas as atribuições e requisitos para o ingresso na carreira policial, prestigiando as áreas de conhecimento de cargo, sendo ainda atualizadas as demais disposições para a carreira policial, com vistas ao aperfeiçoamento das atividades de Polícia Judiciária, adequadas às inovações e em conformidade com as diretrizes preceituadas na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, aprovadas pela Lei nº 14.735/23. No tocante ao quantitativo de cargos, foram redimensionados para adequação às atividades desenvolvidas, considerando a classificação de cada Unidade Policial, bem como as demais formas de atendimento remoto, como o RO-Online e o atendimento telefônico pelo 197″, justificou o governador.

ALERJ VOTA REGULAMENTAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (10/09), o Projeto de Lei Complementar nº 39/25, de autoria do Poder Executivo (Mensagem 24), que regulamenta a Lei Orgânica da Polícia Civil, aprovada em 2022 (Lei Complementar 204/22). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O texto estabelece critérios para a nomeação de cargos de liderança na corporação e também do Conselho Superior de Polícia. A norma ainda regulamenta o pagamento de vantagens aos policiais civis. Segundo o projeto, os servidores serão remunerados por vencimento, adicionais e gratificações, cujos valores e regras de aplicação serão objeto de norma regulamentadora, que levará em consideração a importância e os riscos inerentes à atividade, a natureza, as complexidades das atribuições e o grau de responsabilidade das funções exercidas.

Promoção por merecimento

A proposta também define critérios para a promoção por merecimento e por antiguidade dos agentes. De acordo com o texto, a lista de tempo de serviço e as listas dos concorrentes para promoção por antiguidade e para a promoção por merecimento serão publicadas pelo Departamento-Geral de Gestão de Pessoas no Diário Oficial do Estado, a cada certame, para efeito de contestação, no prazo de 15 dias corridos a partir de suas respectivas publicações, tornando públicas as listas finais, após a apreciação dos recursos.

Somente integrarão a lista para promoção por merecimento os policiais concorrentes às classes de ingresso e intermediárias que atendam aos seguintes requisitos: figurar, na ordem de antiguidade, nos primeiros dois terços do número de cargos fixado em lei da classe concorrente, salvo na classe de ingresso; possuir, na classe de ingresso, três anos de tempo de serviço na classe concorrente no período de apuração, desde que confirmado em estágio probatório; possuir, nas classes intermediárias, dois anos de tempo de serviço na classe concorrente no período de apuração, em órgão integrante da estrutura da Polícia Civil.

Não poderá ser promovido por merecimento ou antiguidade agente que tiver sido punido, no período de apuração, com suspensão acima de 15 até 40 dias, por transgressão disciplinar apurada através de procedimento administrativo regular, cuja exclusão será aplicada exclusivamente na promoção seguinte à publicação da punição; houver sido punido, no período de apuração, com suspensão acima de 40 dias, pelo prazo de dois anos; houver sido condenado por crime doloso, inclusive por sentença não transitada em julgado, enquanto não for decretada a extinção da punibilidade, salvo desclassificação para excesso culposo, declarado em sentença transitada em julgado, pelo prazo de cinco anos.

Em relação à promoção por merecimento, também não poderá ser aplicada a servidor que estiver sendo submetido a qualquer procedimento disciplinar decorrente de falta de natureza média ou grave, ou policial ou judicial penal por infração dolosa, exceto se houver indícios veementes de exclusão de ilicitude devidamente comprovados e assim considerados pelo Departamento-Geral de Gestão de Pessoas.

Promoções por bravura e post mortem

O texto ainda prevê que, a todos os integrantes do quadro permanente da Polícia Civil, inclusive delegados, ocupantes da última classe de cada categoria funcional, que não possam ser promovidos, inclusive post mortem, por motivo de bravura, fica assegurada e aos seus dependentes, além dos respectivos vencimentos de demais vantagens, a percepção de 20% sobre o vencimento e demais vantagens previstas. Caso aprovada, a norma entrará em vigor assim que for publicada em Diário Oficial.

“A proposta busca promover adequação dos cargos de nível superior no âmbito da Polícia Civil. Com a Desta forma, com a finalidade de promover a adequação da norma à realidade funcional da Polícia Civil, corrigindo a distorção historicamente identificada, justifica-se a alteração da Lei Complementar nº 204, de 30 de junho de 2022, propondo-se a unificação dos três cargos: oficial de cartório policial, inspetor de polícia e investigador policial, em oficial de Polícia Civil. Ademais, busca-se ainda conferir maior discricionariedade ao gestor para desenvolver políticas públicas de gestão de pessoas, que privilegiem o tempo na carreira, recompensem o mérito, incentivem a excelência profissional e estimulem o aperfeiçoamento constante dos policiais civis”, justificou o governador Cláudio Castro.

Em segunda discussão:

FABRICAÇÃO E VENDA DE ARMAS DE BOLINHA DE GEL PODEM SER PROIBIDAS NO ESTADO

A fabricação, comercialização e distribuição das armas que disparam bolinhas de gel, conhecidas como gel blasters, poderão ser proibidas no Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 4.202/24, de autoria original da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (10/09). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

As gel blasters são réplicas de armas com projéteis de bolas de gel, pequenas esferas que se expandem ao serem colocadas em água, e que funcionam por meio de bateria e sistema de propulsão a mola. A medida complementa a Lei 2.403/95, que já proíbe a fabricação, a venda, a comercialização, o transporte e a distribuição de brinquedos, réplicas ou simulacros de armas de fogo, que com elas possam se confundir.

A deputada Tia Ju relembrou casos divulgados nas redes sociais em que atiradores atingiram pedestres indefesos, como aconteceu com um carroceiro de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, e de um bebê que estava no colo de uma senhora em São Paulo.

“Essa ‘brincadeira’ virou risco para a população, já que jovens e adultos estão simulando confrontos nas ruas, organizando guerras e batalhas em locais de grande circulação, e também atirando em pessoas desprevenidas nas ruas”. A parlamentar também alertou para uma situação que está acontecendo no Rio de Janeiro: “Os jovens já estão pintando esses ‘brinquedos’ para ficarem parecidos com armas de verdade e se caracterizando para simular guerras. Isso pode levar a polícia e a população a confundi-los com armas de fogo”, concluiu Tia Ju.

Também assinam o projeto como coautores os deputados Carlos Minc (PSB), Carlinhos BNh (PP), Claudio Caiado (PSD), Dionisio Lins (PP), Elika Takimoto (PT), Marcelo Dino (União), Renato Machado (PT) e Samuel Malafaia (PL).

ALERJ VOTA PROGRAMA DE APOIO A PACIENTES COM ENXAQUECA CRÔNICA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (10/09), o Projeto de Lei 5.190/25, do deputado Samuel Malafaia (PL), que cria o Programa Estadual de Apoio ao Paciente com Enxaqueca Crônica. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A medida tem como objetivo promover a saúde e o bem-estar das pessoas diagnosticadas com a doença, garantindo acesso a tratamento adequado e suporte necessário. Caso seja aprovado, o texto segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, em até 15 dias.

Segundo Malafaia, a iniciativa busca dar visibilidade a um problema de saúde que afeta milhões de pessoas no Brasil. “Portadores dessa condição sofrem com crises recorrentes de dor intensa, náuseas, sensibilidade à luz e ao som, impactando diretamente sua qualidade de vida e produtividade”, afirmou.

O parlamentar destacou ainda a importância de políticas públicas para reduzir a negligência com os pacientes. “É fundamental que o Estado estabeleça ações de apoio ao diagnóstico, tratamento e conscientização sobre a enxaqueca crônica, evitando que os pacientes enfrentem morosidade no atendimento, o que pode ocasionar graves complicações”, completou Malafaia.

PROJETO OBRIGA USO DE NOVO SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSIBILIDADE

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em segunda discussão, nesta quarta-feira (10/09), o Projeto de Lei 5.352/25, do deputado Júlio Rocha (Agir), que obriga o uso do novo Símbolo Internacional de Acessibilidade em locais e serviços que permitam a utilização por pessoas com deficiência no estado. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

De acordo com a proposta, o símbolo aprovado pela Organização das Nações Unidas (ONU) deverá ser utilizado de forma visível em todos os espaços e serviços que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência, substituindo o modelo anterior.

O texto determina que caberá ao Poder Executivo regulamentar a substituição das placas de sinalização e atualizar materiais de referência e de ensino relacionados à sinalização de estacionamentos regulados.

“O novo símbolo foi concebido pelo Departamento de Informação Pública das Nações Unidas, em 2015, como instrumento para aumentar a conscientização e ser usado para simbolizar produtos, lugares e tudo o que é relacionado à pessoa com deficiência, seja deficientes físicos, visuais e auditivos ou cognitivos”, explicou Rocha.

Em primeira discussão:

SERVIÇOS CONTINUADOS COMO INTERNET, TV POR ASSINATURA E CARTÕES DE CRÉDITO PODERÃO SER CANCELADOS MAIS RÁPIDO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quarta-feira (10/09), o Projeto de Lei 2.415/17, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), cujo objetivo é proporcionar maior agilidade no cancelamento de serviços continuados, como assinatura de internet, TV, cartões de crédito, entre outros. O texto visa a atualizar a Lei 6.418/23 e, caso receba emendas, será retirado de pauta.

Segundo a proposta, o atendimento pessoal, eletrônico ou por gravação deve ser ágil, fácil e simples para os casos de cancelamento do serviço ou produto, de modo a garantir o imediato atendimento da vontade manifesta do consumidor, devendo constar a opção de cancelamento, no caso de atendimento eletrônico ou gravação, logo na primeira relação de serviços disponíveis.

Além disso, o contato deverá ser gravado pela empresa, gerando número de protocolo para cada solicitação que deverá ser informado ao consumidor no final do atendimento. Em caso de descumprimento, o estabelecimento será multado no valor de 3.000 UFIR’s por cada autuação, o equivalente a R$ 14.250, aplicada em dobro em caso de reincidência. As multas serão revertidas para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon) e aplicada pelos órgãos de Defesa do Consumidor.

São considerados serviços continuados: assinaturas de jornais e revistas e outros periódicos; televisão por assinatura, provedores de Internet, linha telefônica fixa ou móvel, transmissão de dados e serviços acrescidos; academias de ginástica e cursos livres; títulos de capitalização e seguros; cartões de crédito e cartões de desconto.

“A proposta tem como objetivo dar maior efetividade à Lei Estadual nº 6418/2013, garantindo ao consumidor o imediato processamento de sua solicitação de cancelamento do serviço, bem como estipulando uma multa específica para o descumprimento, pois a subjetividade da lei só estimula o infrator a prosseguir com seu ato ilícito em razão da total inércia e ineficiência da punição que dele possa advir”, justificou Nunes.

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