Em segunda discussão:
ESTÁDIOS E ARENAS ESPORTIVAS PODEM SER INCLUÍDOS EM LEI QUE PUNE DISCRIMINAÇÃO CONTRA MULHERES EM ESTABELECIMENTOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (09/04), o Projeto de Lei 385/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que altera a Lei 1.886/91 para ampliar as penalidades aplicadas a estabelecimentos que discriminem mulheres, incluindo estádios e arenas esportivas. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
“Grande parte das mulheres não se sentem confortáveis ao ir assistir uma partida de futebol do seu time do coração ou outras modalidades. Frequentar os estádios juntos com os demais torcedores acaba sendo um momento de tensão e em que já espera sofrer importunação sexual ou outras situações constrangedoras”, explicou Minc.
O texto proposto também endurece as penalidades previstas na legislação, indo de advertência e multa de R$ 22.686,50 (5 mil UFIR-RJ) até R$ 90.746,00 (20 mil UFIR-RJ) em caso de reincidência, além da interdição do estabelecimento por 30 dias. Além disso, ele prevê que, nos casos ocorridos nos estádios e arenas esportivas, eventos culturais, públicos ou privados, os órgãos competentes disponibilizarão um posto avançado, móvel, para acolhimento às vítimas com primeiro atendimento e registro da ocorrência.
“Esse projeto acrescenta, a pedido das mulheres das torcidas organizadas, a discriminação em estádios que, infelizmente, existe. Muitas vezes, as mulheres são vítimas de violência nesses estádios, violência machista, assim como a violência racista também. E aumenta as penalidades para os estabelecimentos que discriminam ou permitam essa discriminação, que sejam coniventes com essa atitude deplorável, machista e misógina”, observou Minc.
HOTÉIS DEVERÃO PERMITIR A ESTADIA DE ANIMAIS DE ASSISTÊNCIA EMOCIONAL DE HÓSPEDES COM DEFICIÊNCIA
As pessoas com deficiência mental, intelectual, sensorial, com transtorno do espectro autista (TEA), com transtorno mental e as vítimas de violência terão o direito de levarem animais de assistência emocional ao se hospedarem em hotéis, pousadas ou similares. É o que determina o Projeto de Lei 1.534/23, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (09/04), em segunda discussão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
Segundo o texto, o hóspede estará isento da tarifa de PET cobrada pelo estabelecimento de hospedagem. Para ter direito ao acompanhamento de animais, o hóspede deverá comprovar a necessidade em atestado ou laudo médico.
O descumprimento da norma acarretará sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores das multas serão revertidos ao Fundo Especial para Programas de Proteção ao Consumidor (Feprocon).
REGIÃO METROPOLITANA DO RIO PODERÁ TER PROGRAMA DE SEGURANÇA NOS ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS
O Programa “Ônibus Seguro” poderá ser instituído no Estado do Rio. O objetivo é viabilizar a contratação de policiais militares, policiais civis, policiais penais e guardas municipais em dias de folga, através do Regime Adicional de Serviço (RAS), para atuação nos ônibus intermunicipais que circulam na Região Metropolitana da capital fluminense. A regulamentação consta no Projeto de Lei 4.404/24, de autoria original do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (09/04), em segunda discussão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A viabilização dos profissionais de segurança acontecerá mediante a realização de convênio entre o Governo do Estado, as prefeituras da Região Metropolitana e a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor).
Segundo o texto, o convênio deverá priorizar ações estratégicas para a atuação de policiais dentro dos ônibus em circulação pela Região Metropolitana. Os agentes também poderão atuar nas paradas e terminais. O programa será implementado de acordo com os índices de violência e os fatores de risco monitorados pelos setores de inteligência estaduais.
“A violência no transporte público da Região Metropolitana do Rio tem impactado diretamente o direito de ir e vir dos cidadãos, criando um cenário de insegurança para quem depende dos ônibus em seu cotidiano. Este projeto de lei visa assegurar uma resposta rápida e, principalmente, preventiva contra atos criminosos”, explicou Luiz Paulo.
Também assinam o texto como coautores os deputados Alexandre Knoploch (PL) e Lucinha (PSD).
ESCRAVIZADOS NO REFLORESTAMENTO DO PARQUE DA TIJUCA PODEM ENTRAR PARA LIVRO DOS HERÓIS DO ESTADO DO RIO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (09/04), em segunda discussão, o Projeto de Lei 605/23, das deputadas Dani Monteiro (PSol) e Tia Ju (REP), que inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro os nomes de Eleutério, Constantino, Manoel, Mateus, Leopoldo, Maria, Sabino, Macário, Clemente, Antônio e Francisco. Essas pessoas negras, escravizadas na época, foram responsáveis pelo maior esforço da Floresta da Tijuca e das Paineiras, áreas fundamentais para o abastecimento de água da cidade do Rio de Janeiro. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A deputado Dani Monteiro destacou que, entre 1861 e 1874, esses trabalhadores plantaram mais de 100 mil árvores nativas da Mata Atlântica, um feito que ajudou a restaurar os mananciais da então capital do Brasil, que sofria com crises hídricas devido ao desmatamento provocado pela monocultura do café e da cana-de-açúcar.
“Numa forte conjuntura de racismo ambiental, a contribuição dos negros Eleutério, Constantino, Manoel, Mateus, Leopoldo, Maria, Sabino, Macário, Clemente, Antônio e Francisco foi fundamental para que esta iniciativa de reconhecido sucesso socioambiental de fato acontecesse e atendesse toda a região metropolitana do Rio de Janeiro. É muito importante resgatar memórias e ressaltar iniciativas que ajudam na preservação do meio ambiente, diminuindo as catástrofes ambientais e gerando mais qualidade de vida para a população fluminense”, afirmou Dani Monteiro.
O Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro foi criado pela Lei Estadual 5.808/10 para homenagear personalidades que tenham prestado relevantes serviços ao estado.
Em primeira discussão:
POLÍTICA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PODE SER CRIADA NO RIO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (09/04), em primeira discussão, o Projeto de Lei 6.366/22, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que cria a Política Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo da norma é estruturar, quanto à organização, à execução e ao financiamento, os programas e ações voltadas aos menores de idade no Estado do Rio. Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.
A política deverá ser pautada na intersetorialidade, na descentralização político-administrativa, quando possível, na municipalização das ações, no apoio às organizações da sociedade civil e na participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Tia Ju explicou que a normatização de uma política faz com que os programas voltados às crianças e adolescentes não sofram vedações impostas em anos eleitorais. “A proposição visa ainda proporcionar a execução célere e efetiva de recursos financeiros, bem como operacionalizar a aplicação destes recursos”, explicou a parlamentar.
A política prevê a implementação de programas voltados ao atendimento, assessoramento, prevenção, promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, compreendendo ações integradas, intersetoriais e complementares entre os órgãos governamentais e as organizações da sociedade civil. Posteriormente, cada programa deverá ser definido em legislação específica para que não haja interrupção de recursos em anos eleitorais.
Os programas deverão ser compostos por ações destinadas a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio da promoção do protagonismo e do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, pais e responsáveis. As ações especiais de cada programa devem levar em consideração as atividades de acompanhamento e complementação escolar; escolarização alternativa; atividades psicossociais; apoio e orientação; atividades lúdico-pedagógicas; atividades formativas e preparatórias para inserção no mundo do trabalho; atendimento protetivo em acolhimento, além do encaminhamento e acompanhamento em família substituta.
A política e seus respectivos programas serão executados com observância à garantia da prioridade absoluta preconizada na Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente -, e com base no artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, notadamente quanto ao dever do Estado em assegurar a todas as crianças e aos adolescentes a plena efetivação de seus direitos fundamentais, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
“CALÇADÕES” DAS PRAIAS DO ESTADO PODEM SER DECLARADOS COMO ÁREA DE INTERESSE TURÍSTICO
O espaço público que margeia a orla das praias do estado do Rio de Janeiro, mais conhecido como “calçadão”, por ser considerado de interesse público. É o que prevê o Projeto de Lei 1.754/19, do deputado Rodrigo Amorim (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (09/04). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O projeto proíbe o comércio de produtos de qualquer natureza, exceto quiosques, bares, restaurantes e similares, regulamentados pelo Poder Público Municipal; e ambulante devidamente autorizado pelo Poder Público Municipal. Fica igualmente proibida a oferta de serviços irregulares de agenciamento de turismo receptivo, tais como passeios turísticos, eventos e afins. “É de salutar importância essa medida, como forma de declarar a orla do Estado do Rio de Janeiro como área de interesse turístico, protegendo-a de toda forma de comércio e serviço irregular que possa afetar este importante setor econômico”, justificou o autor.