Em segunda discussão:
CONCESSIONÁRIAS DE ÁGUA PODEM SER OBRIGADAS A RESSARCIR GASTOS DE CONSUMIDORES EM CASO DE DESABASTECIMENTO
As concessionárias de água podem ser obrigadas a ressarcir os gastos do consumidor com caminhão-pipa e galões de água em caso de desabastecimento. É o que determina o Projeto de Lei 4.519/24, do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (06/08). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A medida vale para desabastecimentos por mais de 24 horas consecutivas. O prazo será de 12 horas consecutivas nos casos de estabelecimentos de saúde, instituições de ensino, asilos e áreas classificadas como de vulnerabilidade social.
Para obter o ressarcimento, o consumidor deverá apresentar nota fiscal à concessionária. O ressarcimento só será devido caso o caminhão-pipa ou galões de água tenham sido adquiridos pelo preço modal. A qualidade da água a ser fornecida em caminhão pipa e galões de água, será potável e de inteira responsabilidade do fornecedor.
O ressarcimento ao consumidor ocorrerá sempre na fatura do mês subsequente à apresentação da nota fiscal. Caso o crédito no mês subsequente seja superior ao valor total da conta, a diferença deverá ser creditada no mês seguinte.
Em caso de consumidores inscritos em programas sociais do Governo do Estado ou que comprovem situação de vulnerabilidade econômica, mediante declaração de órgão competente, o ressarcimento poderá ser realizado em até cinco dias úteis após a apresentação da nota fiscal, através de depósito em conta bancária ou ordem de pagamento, a critério do consumidor.
“A referida alteração é ainda mais necessária após o lamentável ocorrido, em especial na cidade do Rio de Janeiro, que gerou o desabastecimento de água por mais de 1 semana em mais de 20 bairros da capital do estado do Rio de Janeiro. O mesmo ocorreu em cerca de 7 outros municípios da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro abastecidos pelo sistema Guandu”, comentou Luiz Paulo.
A medida altera a Lei 8.372/19, que atualmente prevê que, em caso de desabastecimento ou falta localizada de água, a concessionária deva se responsabilizar pelo atendimento aos pedidos de carros pipa efetuados por seus consumidores.
RIO PODERÁ TER CAMPANHA SOBRE VACINAÇÃO CONTRA GRIPE CANINA
Uma campanha de conscientização sobre a vacinação contra a Gripe Canina poderá ser instituída no Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 3.454/20, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (06/08). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A campanha deverá divulgar os benefícios da vacina contra a Gripe Canina para a saúde dos cães, bem como esclarecer à população sobre os sintomas, formas de transmissão, tratamento e prevenção da doença. O projeto ainda prevê a facilitação do acesso à vacina, especialmente por meio da celebração de parcerias com municípios, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
A Gripe Canina, também conhecida como tosse dos canis ou traqueobronquite canina, é uma doença infecciosa causada pela bactéria Bordetella Bronchiseptica e provoca sintomas parecidos com a gripe dos humanos, como febre, letargia, coriza, falta de apetite, entre outros.
“A vacina não é obrigatória, mas é muito importante para a saúde dos cães. atenua a intensidade dos sintomas, e mesmo que o animal seja infectado, não vai sofrer tanto, se recuperando com um tratamento mais simples. Esta forma de prevenção é altamente recomendada especialmente para animais que convivem regularmente com uma grande quantidade de cachorros, haja vista a alta transmissibilidade da doença”, explicou Librelon.
PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PARA MÃES E PAIS ATÍPICOS PODERÁ SER CRIADO NO RIO
O Programa de Atenção e Orientação às Mães e Pais Atípicos, denominado “Cuidando de Quem Cuida”, poderá ser implementado no Estado do Rio. É o que regulamenta o Projeto de Lei 2.228/23, de autoria original do deputado Fred Pacheco (PMN), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (06/08). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.
O foco do programa são os pais com filhos com deficiência, entre elas a Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista, e ainda, com Doenças Raras ou com Transtorno do Déficit de Atenção, com Hiperatividade e Dislexia. A finalidade da medida é oferecer orientação psicossocial e apoio por meio de serviços, de proteção, acompanhamento psicológico e terapêutico, com atenção à saúde integral, para fortalecer e valorizar esses pais e mães na sociedade.
“Este programa foi pensado para acolher e amparar todas as dimensões dessa realidade. O Estado precisa assumir o papel de ouvinte atento e agente cuidador, oferecendo suporte a quem dedica a vida ao cuidado dos filhos e das pessoas com deficiência, sejam elas crianças ou adultos. Quantos pais e mães conhecemos que vivem essa realidade todos os dias?”, comentou Pacheco, que abriu coautoria aos demais parlamentares.
O programa prevê a implantação de serviços de cuidados pessoais em Centros Especializados de Proteção Especial às Mães e Pais Atípicos vinculados ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, bem como a instituição de serviços de cuidados no domicílio e a facilitação do acesso às tecnologias assistivas e à ajuda técnica para uso pessoal e para autonomia no domicílio.
Para o cumprimento dos objetivos do programa, o Governo do Estado deverá formar servidores públicos para o acolhimento de pessoas com deficiência e garantir a participação das mães e pais e de entidades e associações de apoio não governamental em ações de formação pessoal, qualificação profissional, de reinserção no mercado de trabalho, por meio de atuação intersetorial entre os órgãos públicos.
O governo também poderá conceder benefícios monetários às famílias para que elas contratem cuidadores profissionais. O Executivo ainda deverá elaborar estudo que identifique, quantifique e trace o perfil sociodemográfico desses grupos e que identifique suas necessidades e os obstáculos que enfrentam, especialmente na busca por serviços públicos.
Estão previstas, ainda, a criação de serviços de acolhimento para as situações de ausência dos vínculos familiares e o desenvolvimento de ações complementares de suporte para o filho, quando o cuidador tiver que realizar consultas, exames, terapias, encontros ou tiver que participar de outras atividades no convívio social, melhorando sua qualidade de vida;
Para a execução das ações previstas no programa, o Executivo poderá celebrar instrumentos de cooperação, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria entre os diversos setores do poder público e organizações da sociedade civil. Os projetos e ações deverão ser amplamente divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade.
Também assinam o projeto como coautores os deputados Brazão (União), Carlos Minc (PSB), Danniel Librelon (REP), Dionísio Lins (PP), Douglas Gomes (PL), Franciane Motta (Pode), India Armelau (PL), Jari Oliveira (PSB), Marcelo Dino (União), Marcos Muller (União), Marina do MST (PT), Renato Machado (PT), Sarah Poncio (SDD), Tia Ju (REP) e Verônica Lima (PT).
Em primeira discussão:
ESCOLAS PÚBLICAS PODEM TER ESPORTES OLÍMPICOS EM GRADE EXTRACURRICULAR
A prática de esportes olímpicos pode ser incorporada às atividades extracurriculares de alunos da rede estadual de ensino. É o que prevê o Projeto de Lei 6.333/22, do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (06/08). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O texto autoriza as escolas públicas da rede estadual a incluírem carga horária complementar para a prática e o ensino de esportes olímpicos como BMX e skate, além de oficinas profissionalizantes voltadas à manutenção e criação dos equipamentos utilizados nessas modalidades — como bicicletas, skates, capacetes e joelheiras.
As atividades poderão ser realizadas em espaços públicos como praças e áreas de lazer aptas à prática esportiva. O projeto também prevê a celebração de parcerias entre o Governo do Estado e associações esportivas, com objetivo de desenvolver materiais didáticos voltados tanto ao ensino das modalidades quanto à formação técnica nas oficinas.
Antes da implementação, cada escola deverá formar uma comissão com representantes da Secretaria de Educação, da comunidade escolar, das entidades envolvidas e dos pais e alunos. Essa comissão será responsável por discutir demandas específicas e acompanhar o desenvolvimento do projeto.
“O ingresso de estudantes em atividades esportivas e profissionalizantes contribui significativamente para a formação e socialização dos alunos”, justificou Minc.
PROGRAMA DE DOAÇÃO DE SENSORES DE GLICOSE PODE SER CRIADO PARA PESSOAS COM DIABETES
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta quarta-feira (06/08), em primeira discussão, o Projeto de Lei 6.814/25, do deputado Vinicius Cozzolino (União), que estabelece o Programa de Doação de Sensores de Glicose para pessoas com diabetes de baixa renda. O objetivo é facilitar o acesso a tecnologias que contribuam para o controle da doença. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O programa será financiado com recursos públicos previstos no orçamento anual e permitirá a entrega gratuita de sensores de glicose do tipo Libre Freestyle, em quantidade suficiente para suprir as necessidades mensais dos beneficiários.
Poderão ser contempladas todas as pessoas com diagnóstico de diabetes, conforme critérios a serem definidos em regulamentação posterior. Além disso, o texto autoriza a celebração de parcerias com fabricantes dos dispositivos e com entidades do terceiro setor, com o intuito de ampliar a captação de recursos e a oferta de sensores.
“O objetivo deste projeto de lei é garantir a doação gratuita desses sensores para aqueles que mais necessitam, contribuindo para o controle da diabetes e redução das complicações associadas à doença”, justificou o autor. “Atualmente essa medição é realizada por meio de um furo nos dedos, onde após o furo ser feito, uma gota do sangue é aplicada em uma fita reagente, que é inserida em um aparelho eletrônico que realiza a leitura. É um procedimento doloroso e incômodo, além de dificultar a realização do procedimento em qualquer ambiente”, complementou.
TESTE PARA HTLV PODE SER OBRIGATÓRIO NO PRÉ-NATAL DA REDE PÚBLICA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (06/08), em primeira discussão, o Projeto de Lei 6.431/24, da deputada Franciane Motta (Pode), que torna obrigatória a realização do teste de HTLV nos exames de pré-natal. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O projeto complementa a Lei 3.163/99, que já previa a obrigatoriedade do teste de HIV. “O HTLV é um retrovírus da mesma família do vírus que provoca a Aids, só que relacionado a complicações mais específicas como linfomas, leucemia e doenças neurológicas”, explicou a parlamentar.