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Ordem do Dia da Alerj – 21/05/2025 (quarta-feira, às 15h)

Por Alexandre Gomes
  1. Votação da indicação de Thiago Pampolha para o TCE/RJ (Discussão Única)

A Alerj vota a indicação do vice-governador Thiago Pampolha para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ), substituindo José Maurício Nolasco, aposentado. A indicação do governador Cláudio Castro já foi aprovada pelas comissões da Casa. Pampolha tem 15 anos de vida pública e passagens relevantes pela Alerj e pelo Executivo.

  1. Criação da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Interior (Discussão Única)

Projeto de Lei 5.337/25 cria a SEDIPAF, voltada à agricultura familiar, pesca e interior do estado. O deputado licenciado Jair Bittencourt será o secretário. A nova pasta será estruturada sem aumento de despesa, por meio do remanejamento de recursos da Secretaria de Agricultura.

  1. Segurança institucional para ex-governadores (Discussão Única)

PL 5.338/25 propõe garantir segurança pessoal para ex-governadores por até 8 anos após o fim do mandato. A proteção será feita por servidores do estado e poderá ser encerrada se o ex-governador se mudar para outro estado.

  1. Novas regras administrativas para o Ministério Público (Discussão Única)

Projeto de Lei Complementar 36/25, de autoria do procurador-geral Antônio Moreira, regula férias, licenças, aposentadoria e benefícios aos membros do MPRJ. Destaca-se a criação de indenização por vedação à advocacia pós-aposentadoria e benefícios para servidores com dependentes com deficiência. Também consolida a autonomia administrativa do MP e atualiza a composição da carreira.

Em Segunda Discussão:

  1. Pessoas celíacas com direito a levar alimentos a eventos

PL 4.232/24 garante que celíacos possam levar alimentos próprios a eventos públicos e privados, mediante laudo médico. Há restrições quanto a embalagens e utensílios.

  1. Compartilhamento de dados de celulares roubados com a polícia

PL 4.807/25 determina que operadoras forneçam dados vinculados a IMEIs a autoridades policiais em até 36 horas, mediante solicitação formal, para agilizar investigações criminais.

Em Primeira Discussão:

  1. Cobrança separada de serviços extras por concessionárias

PL 3.980/18 proíbe concessionárias de embutirem na fatura mensal cobranças por serviços não relacionados à concessão, como instalação ou manutenção. O descumprimento resultará em multa de até R$ 13,6 mil.

**Leia na íntegra **aqui.

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