As bibliotecas públicas do Estado do Rio poderão oferecer em braile pelo menos um exemplar de diversas obras, dentre elas normas como a Constituição, o Código Eleitoral e o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. A autorização é da Lei 10.524/24, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial.
“Assegurar o acesso a estas obras e legislações em braile é muito importante, pois garante o direito à liberdade e a cidadania. Promover a inclusão social, a democratização da informação e cumprir com as diretrizes da Lei de Acessibilidade são as metas deste projeto”, justificou Rosenverg.