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segunda-feira, 31 março, 2025
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Norma garante benefício do Bolsa-Atleta Estadual às esportistas gestantes e puérperas

Por Alexandre Gomes

As atletas gestantes e puérperas receberão regularmente as parcelas mensais do Bolsa-Atleta estadual durante o período da gestação acrescido de até seis meses após o nascimento da criança. É o que determina a Lei 10.708/25, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (27/03). A medida entra em vigor na data desta publicação.

O Programa Bolsa-Atleta foi instituído no Estado do Rio por meio da Lei 5.799/10. A medida autoriza o Governo do Estado a conceder uma ajuda mensal, cujos valores são regulamentados pelo Executivo, aos atletas de todas as modalidades filiados à Federação Estadual, Associação Nacional, Confederação Nacional, Confederação Brasileira de Desportos de Surdos ou pelos Comitês Olímpico e Paralímpico Brasileiro.

As bolsas precisam ser renovadas anualmente. Por este motivo, o novo projeto, que resguarda as atletas gestantes e puérperas, também permite que elas utilizem o resultado esportivo obtido no ano antecedente ao da gestação para pleitear o benefício. “Nosso objetivo é garantir o respeito à maternidade e à proteção aos seus direitos”, disse Rocha.

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