A fabricação, oferta, venda ou distribuição, mesmo gratuita, de vacinas falsificadas contra a Covid-19 estará sujeita a multas que podem chegar a R$ 90.746,00, de acordo com o Projeto de Lei 3.807/21, do deputado Dr. Pedro Ricardo (PP). A proposta foi aprovada em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (04/09) e segue agora para sanção do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para decidir sobre a sua aprovação ou veto.
As multas para pessoas físicas variam de mil a 10 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.537,30 a R$ 45.373,00, por infração. Para pessoas jurídicas, as penalidades vão de 10 mil a 20 mil UFIR-RJ, equivalentes a R$ 45.373,00 a R$ 90.746,00, por infração, podendo ainda resultar na interdição do estabelecimento comercial.
A graduação das multas será ajustada conforme a gravidade e a reincidência da infração, com acréscimos de mil UFIR-RJ (R$ 4.537,30) para pessoas físicas e dois mil UFIR-RJ (R$ 9.074,60) para pessoas jurídicas, sempre que o número de vacinas falsificadas ultrapassar dez exemplares.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES). As sanções previstas não excluem outras penalidades administrativas, civis ou penais relacionadas à falsificação de vacinas.
“É essencial criar leis que desestimulem essas práticas, sempre visando a proteção da saúde e integridade da população fluminense”, afirmou Pedro Ricardo.