De acordo com a nova norma, produtos similares devem ser expostos em gôndolas ou em locais distintos dos produtos originais. Os estabelecimentos são obrigados a informar, por meio de uma placa, que os itens são semelhantes aos originais, mas com ingredientes e componentes diferentes. A norma concede um prazo de 60 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, para que os mercados se adaptem.
Em caso de descumprimento, a proposta prevê multas que variam de 15 mil a 20 mil UFIR-RJ, o que corresponde a aproximadamente R$ 68 mil e R$ 91 mil. Além disso, os estabelecimentos podem ter seu alvará de funcionamento cassado.
Os deputados destacaram que a medida visa evitar que os consumidores sejam enganados. “Produtos similares são permitidos no Brasil, desde que claramente indicados no rótulo. No entanto, essas informações costumam estar em letras pequenas ou a apresentação do produto é tão parecida com a dos originais que causa confusão. Além disso, os produtos similares são frequentemente expostos ao lado dos produtos originais, gerando frustração para o consumidor”, explicou a deputada Lucinha.
O projeto define como produtos similares aqueles que, apesar de terem ingredientes e componentes distintos dos produtos originais, têm apresentação, finalidade e uso semelhantes, o que pode levar o consumidor a comprá-los, seja pela semelhança na embalagem ou pelo preço mais baixo. Exemplos incluem blends de manteiga e margarina, misturas de óleos e azeite de oliva, compostos lácteos como soro de leite ou maltodextrina, misturas semelhantes a creme de leite ou leite condensado, e pós para preparo de bebidas com sabor de café.