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quarta-feira, 6 agosto, 2025
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Médicos formados antes de 2004 não precisarão cumprir Lei Moreno Moura

Por Alexandre Gomes

Médicos formados antes da entrada em vigor da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) 1.666/03, publicada em 2004, ficam dispensados da exigência de apresentar o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) para atuarem como especialistas nas unidades de saúde e hospitais públicos estaduais. É o que determina o Projeto de Lei 3.612/24, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (05/08), em segunda discussão. A norma segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A proposta complementa a Lei 10.368/24, conhecida como Lei Moreno Moura, que proíbe a contratação de médicos generalistas ou residentes como especialistas nas unidades de saúde e hospitais públicos do Estado do Rio. A norma, também de autoria de Amorim, foi sancionada em maio e já está em vigor.

De acordo com a lei vigente, os editais de contratação de médicos devem exigir a titulação específica do profissional, no caso de especialistas. Além disso, médicos generalistas ou residentes não podem se identificar como especialistas sem o devido RQE, estando sujeitos a sanções nas esferas ética, administrativa e criminal.

“A adequação se revelou necessária diante da delicadeza do tema, buscando alinhar a legislação ao que é previsto pelo próprio Conselho da categoria, além de garantir prazo razoável para que os médicos solicitem o RQE”, justificou Amorim.

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