As ações do Programa Estadual de Aprendizagem, instituído pela Lei 8.561/19, devem ser focadas, prioritariamente, aos jovens tutelados que estejam em situação de acolhimento junto a abrigos públicos estaduais. A nova determinação consta no Projeto de Lei 2.622/23, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (09/10). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
O autor da nova proposta reforçou que os jovens tutelados enfrentam desafios particulares em sua jornada educacional e profissional, demandando atenção especial para sua inclusão e desenvolvimento. “O projeto busca, assim, alinhar-se aos princípios de equidade e justiça social”, afirmou Cozzolino.
Ações do programa
Instituído em 2019, o programa tem como objetivo principal regulamentar a contratação direta ou terceirizada de aprendizes pelos órgãos e entidades da administração pública estadual. A norma em vigor prevê ainda acompanhamento psicológico, avaliação vocacional, inserção no mercado de trabalho e complementação dos estudos. O programa atende jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, residentes no Estado do Rio, oriundos de famílias com renda per capita de até um salário mínimo nacional, que estejam cursando, na rede pública, o ensino fundamental ou médio.