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quinta-feira, 24 outubro, 2024
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Isenção de transporte intermunicipal pode ser estendida aos alunos bolsistas do Sistema S

Por Alexandre Gomes

Estudantes bolsistas matriculados no ensino médio ou técnico profissional de escolas do Sistema ‘S’ podem ter isenção de tarifas do transporte intermunicipal rodoviário fluminense. A determinação é do Projeto de Lei 2.728/23, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (23/10), em primeira discussão. A medida ainda precisa ser aprovada em segunda votação pela Casa.Além de ter bolsa integral de estudo, para ter a isenção da tarifa, os alunos precisarão ter renda familiar bruta per capita mensal de até dois salários mínimos. Os estudantes também precisarão atestar uma frequência superior a 75%.

Integram o Sistema “S” as seguintes instituições: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); Serviço Social do Transporte (Sest); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Segundo Tia Ju, muitas vezes os alunos das escolas do Sistema ‘S’ têm que desistir da oportunidade de usufruir de ensino moderno e qualitativo de forma totalmente gratuita por não terem como arcar com o gasto da sua locomoção.

“O atendimento oferecido pelas escolas do Sistema “S” garante a educação de qualidade a milhares de estudantes em nosso estado, com vagas gratuitas que garantem o acesso e a ampliação da educação profissional e tecnológica a jovens que de outra forma não teriam tal oportunidade. Vale destacar que o Sistema “S” mantém unidades de ensino em diversas regiões do estado, e que muitas vezes estão localizadas em regiões distantes de suas residências, sendo inviável para os seus familiares arcar com os custos do transporte”, explicou a parlamentar.

A medida complementa a Lei 4.510/05, que já assegura o passe livre intermunicipal aos alunos do ensino fundamental, médio e técnico de nível médio, integrado, concomitante e subsequente, das redes públicas municipal, estadual e federal, às pessoas com deficiência e às pessoas com doença crônica de natureza física ou mental, cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida.

Estudantes bolsistas matriculados no ensino médio ou técnico profissional de escolas do Sistema ‘S’ podem ter isenção de tarifas do transporte intermunicipal rodoviário fluminense. A determinação é do Projeto de Lei 2.728/23, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (23/10), em primeira discussão. A medida ainda precisa ser aprovada em segunda votação pela Casa.

Além de ter bolsa integral de estudo, para ter a isenção da tarifa, os alunos precisarão ter renda familiar bruta per capita mensal de até dois salários mínimos. Os estudantes também precisarão atestar uma frequência superior a 75%.

Integram o Sistema “S” as seguintes instituições: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); Serviço Social do Transporte (Sest); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Segundo Tia Ju, muitas vezes os alunos das escolas do Sistema ‘S’ têm que desistir da oportunidade de usufruir de ensino moderno e qualitativo de forma totalmente gratuita por não terem como arcar com o gasto da sua locomoção.

“O atendimento oferecido pelas escolas do Sistema “S” garante a educação de qualidade a milhares de estudantes em nosso estado, com vagas gratuitas que garantem o acesso e a ampliação da educação profissional e tecnológica a jovens que de outra forma não teriam tal oportunidade. Vale destacar que o Sistema “S” mantém unidades de ensino em diversas regiões do estado, e que muitas vezes estão localizadas em regiões distantes de suas residências, sendo inviável para os seus familiares arcar com os custos do transporte”, explicou a parlamentar.

A medida complementa a Lei 4.510/05, que já assegura o passe livre intermunicipal aos alunos do ensino fundamental, médio e técnico de nível médio, integrado, concomitante e subsequente, das redes públicas municipal, estadual e federal, às pessoas com deficiência e às pessoas com doença crônica de natureza física ou mental, cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida.

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