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domingo, 22 dezembro, 2024
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Isenção de ICMS no transporte aquaviário fluminense

Por Alexandre Gomes

A prestação de transporte urbano e metropolitano aquaviário de passageiros, mais conhecido como barcas, é isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É o que determina a Lei 10.631/24, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quarta-feira (18/12). A medida é necessária para adequar juridicamente o regime tributário com a nova licitação das barcas, que prevê a contratação de empresa especializada, sendo o Governo do Estado responsável pela operação de bilheteria.

Durante a votação da norma em plenário, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Rodrigo Amorim (União), explicou que a medida é somente uma adequação jurídica, já que o Governo do Estado, que será responsável pela bilheteria, não pode cobrar imposto dele mesmo. A previsão é de que o novo contrato de barcas seja assinado em 2025.

“Caso esta medida não fosse aprovada, poderia gerar um incremento no valor da passagem. O fato é que seria a questão da cobrança de ICMS em cima do próprio Estado. Ou seja, o Estado cobrando dele próprio e que gera impacto diretamente na tarifa”, ponderou Amorim.

O novo modelo licitatório das barcas garante que toda a arrecadação da bilhetagem passará a ser destinada ao Estado, diferentemente do modelo em vigor, no qual a operadora alegou prejuízos durante a operação. Nesse novo arranjo, a bilhetagem reverterá diretamente aos cofres públicos, gerando uma nova fonte de receita para que o Estado possa remunerar adequadamente a empresa operadora do serviço.

Entenda os detalhes do projeto

A proposta internaliza o Convênio ICMS 133/13, com base na Lei 8.926/20. A normativa autorizou o Estado do Rio a aderir ao Convênio ICMS 37/89, que prevê a isenção de ICMS no transporte de passageiros. Na prática, o objetivo é garantir segurança jurídica para o Governo do Estado continuar a conceder isenção de ICMS ao transporte aquaviário, estipulado pelo Decreto 42.897/11, mas que foi declarado inconstitucional pela Justiça por não ter sido realizado através de convênios ratificados pelos estados e pelo Distrito Federal, conforme determina a Lei Complementar Federal 24/75.

Diferentemente de outras propostas do Governo do Estado sobre os regimes diferenciados de tributação, a medida não traz expectativa de renúncia financeira para os próximos anos. De acordo com o governador, como já estavam sendo aplicadas a isenção de ICMS às barcas, os valores já estão previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a renúncia já foi incorporada à arrecadação do ICMS, não alterando as metas fiscais estabelecidas.

Vetos parciais

O governador vetou dois trechos da proposta aprovada em plenário. As partes vetadas explicitavam na norma o novo modelo de concessão de barcas e revogavam normas tributárias sobre transportes de passageiros, como o próprio Decreto 42.897/11, que havia sido declarado inconstitucional pela Justiça.

Segundo ele, a inclusão de competências administrativas para a gestão do transporte aquaviário na lei extrapolaria o escopo tributário do projeto, violando a segurança jurídica e gerando a incompatibilidade do texto com os princípios constitucionais e administrativos. O governador disse que os vetos foram recomendados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

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