Produtoras de eventos artístico-culturais e esportivos estão proibidas de comercializar ingressos de meia-entrada dividindo-os por categorias de beneficiários que possuam esse direito assegurado por lei, como idosos e estudantes. A determinação é da Lei 10.552/24, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (31/10).
De acordo com a norma, os grupos beneficiados continuam tendo direito ao desconto, mas a venda dos ingressos não poderá ser separada entre “meia de estudante” e “meia de idoso”, por exemplo. A regra também será estendida às empresas que realizam a comercialização de ingressos de forma presencial e/ou em meio digital. No entanto, a proibição não inclui os ingressos destinados a pessoas com deficiência que necessitem de localização específica na plateia.
O autor da medida explicou que algumas produtoras têm segregado a venda de ingressos de meia-entrada por categorias de beneficiários. “Tal prática, aliada a completa falta de transparência no que concerne a distribuição desses ingressos, fere o princípio da isonomia, já que cria disparidades no acesso a esse direito. É notório que, ao estabelecer cotas para diferentes categorias de beneficiários, estas produtoras podem favorecer alguns grupos em detrimento de outros”, disse Luiz Paulo.
O governador vetou o artigo da lei que estabelecia multa de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 2.268,55, em caso de descumprimento da norma. Ele explicou que a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor apontou que os critérios para a aplicação de multas aos infratores estão condicionados e regulados especificamente pela Lei nº 6.007/11.