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sábado, 9 agosto, 2025
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Hospitais e maternidade terão que estimular a realização de exames de HTLV nos pacientes

Por Alexandre Gomes

As unidades de saúde estaduais, como hospitais e maternidades, terão que estimular a realização do teste rápido de HTLV em todos os pacientes. É o que determina o Projeto de Lei 6.434/22, de autoria da deputada Franciane Motta (Pode), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (07/08). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

O teste rápido deverá estar dentro do rol de exames de rotina solicitados nas unidades de saúde. O HTLV é um retrovírus da mesma família do vírus HIV, só que relacionado a complicações mais específicas como linfomas, leucemia e doenças neurológicas.

A medida complementa a Lei 8.652/19, que já dispõe sobre o estímulo ao teste rápido de HIV/Aids, Sífilis e Hepatites. De acordo com a lei em vigor, os pacientes devem ser orientados, durante a primeira consulta com o profissional de saúde, a submeter-se ao teste rápido e, de acordo com o resultado, deve ser feito o encaminhamento específico.

Franciane Motta explicou que o teste é importante, sobretudo, em mulheres grávidas, já que a contaminação para o bebê acontece mais comumente através da amamentação. “Hoje em dia somente o teste para Sífilis e o próprio HIV são obrigatórios durante a gravidez. Diferentemente do HIV, contra o qual há coquetéis para combate direto, o HTLV é pouco estudado e não há nenhum tipo de droga voltada para seu tratamento. Assim, só é possível tratar as doenças relacionadas ao vírus. Com isso, muitas vezes, os exames só são feitos quando o paciente tem alguma das doenças relacionadas, como o linfoma e a leucemia”, declarou.

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