Depois de uma intensa articulação no Congresso Nacional, o governador Cláudio Castro celebrou a aprovação do projeto de lei complementar que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) pela Câmara dos Deputados. O resultado foi fruto de muito trabalho e diálogo de Castro com os parlamentares, desde a apresentação do texto pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, até a análise da matéria pela Câmara esta semana.
— Venho lutando, desde o primeiro dia da minha gestão, por uma solução para o endividamento dos estados. Não falo somente do Rio de Janeiro, mas de todos os estados que também têm seu orçamento comprometido com o pagamento de altos juros à União. Não queremos deixar de pagar a dívida, mas pagar o que é justo. Com esse projeto, damos um passo para tornar o pagamento da dívida mais sustentável, garantindo mais investimentos a serviços públicos à população, como nas áreas de Segurança, Saúde e Educação. Essa luta não é só do Rio, é de todo o país — declarou Cláudio Castro.
A proposta foi aprovada por 413 votos contra 4. O texto voltará para o Senado para análise dos senadores, já que houve mudanças no texto aprovado naquela Casa.
Cláudio Castro teve um papel fundamental tanto na entrega do projeto pelo presidente do Senado quanto na tramitação na Câmara. Após a aprovação pelo Senado, em agosto, o governador se reuniu algumas vezes com o presidente da Câmara, Arthur Lira, para acelerar a votação do texto na Casa. A matéria foi relatada pelo deputado Dr. Luizinho, do Rio de Janeiro. No Senado, o relator foi Davi Alcolumbre.
O Propag
O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) cria meios para facilitar o pagamento da dívida com o Governo Federal. O relatório também prevê a redução da taxa de juros atualmente cobrada pela União, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 4% ao ano. Em contrapartida, os estados deverão quitar parte da dívida e atender a outras regras fiscais e financeiras. Com isso, os estados poderão alcançar taxas de juros de IPCA mais zero, um ou no máximo 2%.
Entre as principais bases do Propag, para quitar dívidas, os estados poderão realizar transferências de participações societárias, cessão de bens móveis ou imóveis, créditos da dívida ativa e receitas de recursos naturais (Petróleo e Gás). Como contrapartida, os estados deverão estabelecer limites para as despesas primárias, investir ao menos 60% dos recursos economizados em educação profissional e técnica e segurança pública.
A proposta autoriza ainda prazo de 30 anos para pagamento (360 parcelas mensais calculadas de acordo com a Tabela Price e corrigidas mensalmente) e determina prazo de adesão até 31 de dezembro de 2025.
No Senado, uma vitória também conquistada pelo Governo do Estado foi a inclusão, no texto, da possibilidade de se antecipar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para garantir o pagamento antecipado de dívidas dos estados.
Regime de Recuperação Fiscal
Além disso, o texto permite que estados sob o Regime de Recuperação Fiscal migrem para o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados. Foi criada uma “escada” para os estados que estão nessa condição manterem os benefícios ao aderirem ao Propag. O objetivo é não gerar peso adicional a esses entes.
De acordo com o deputado federal, Dr. Luizinho (PP), a proposta apresentada promove a revisão dos termos das dívidas dos estados, criando condições que viabilizem a recuperação fiscal dos entes, ao mesmo tempo que permite o incremento de investimento em áreas sensíveis, como educação, segurança pública e infraestrutura.
O Propag é uma solução que permitirá que os estados solucionem de forma definitiva o problema do endividamento e que a União volte a receber o pagamento das dívidas. Estamos propondo regras menos rígidas e, dessa forma, vamos poder dar sobrevida aos estados – destacou o deputado Dr. Luizinho (PP-RJ), relator do Projeto de Lei.
Esse mecanismo possibilitará que os governos estaduais que estão no Regime paguem um percentual das parcelas ao longo de cinco anos. No primeiro ano após adesão ao Propag, pagarão 20% do valor da parcela. No segundo ano, 40%. No terceiro, 60%. E no quarto, 80%. De acordo com o texto, a partir do quinto ano, a parcela terá o valor integral.
A proposta também aumenta o prazo para a adesão ao programa, que poderá ser até 31 de dezembro de 2025. Além disso, os estados que aderirem ao Propag ainda este ano terão um benefício em relação às regras de ajuste fiscal.