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sexta-feira, 29 agosto, 2025
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Fotos de pessoas desaparecidas poderão ficar expostas em vagões de trens, metrô e embarcações das barcas

Por Alexandre Gomes

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (28/08), o Projeto de Lei 3.026/2020, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP) que determina a utilização de vagões de metrô, trens e embarcações das barcas para a exposição ininterrupta de fotos de pessoas desaparecidas no estado. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.

As fotos deverão ser expostas em cartazes, televisões, painéis de LED ou painéis eletrônicos, devendo indicar o nome completo, data aproximada do desaparecimento e número de telefone para denúncia. As despesas para a execução da medida correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

“O número de desaparecidos continua aumentando em todo o Estado, sendo necessárias medidas urgentes e o desenvolvimento de políticas públicas, a fim de amenizar esta situação. Por isso apresentei essa proposta com o objetivo de divulgar essas fotos em locais de grande circulação”, argumentou Librelon.

O convênio celebrado entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro e as empresas conterá previsão no sentido de que antes do início de qualquer evento realizado sob sua organização, seja divulgada, em seus telões, mensagem com imagem de pessoas desaparecidas.

A mensagem deverá ser acompanhada de um apelo aos presentes solicitando ajuda da população na localização de desaparecidos, informando a existência de link com os dados de pessoas desaparecidas em suas páginas de internet, divulgando os endereços eletrônicos e incentivando a consulta.

Em caso de reaparecimento, obrigatoriamente, deverá haver a comunicação ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD), a Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA) e as demais instituições onde houver qualquer registro sobre o desaparecido.

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