O Estado do Rio de Janeiro passará a contar com o Programa de Proteção e Conservação das Nascentes de Água, cujo objetivo é fazer a identificação, catalogação e preservação desses lugares. A determinação é do Projeto de Lei 2.798/20, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta quinta-feira (16/10). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que terá 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.
De acordo com a proposta, a identificação e a catalogação das nascentes serão feitas por iniciativa dos órgãos estaduais responsáveis pelo meio ambiente e pelos recursos hídricos. A preservação prevista na medida compreende um raio mínimo de cinquenta metros, a partir da nascente, para conservação ou recuperação da vegetação apropriada. Além disso, o Executivo poderá fornecer mudas de árvores, arbustos e outras plantas apropriadas para proteção das nascentes.
“É notória a necessidade de preservação das nascentes, a fim de se garantir o abastecimento futuro da população, uma vez que a água é recurso em risco de contingenciamento e escassez. É dever do Estado instituir políticas públicas de identificação e preservação das nascentes, considerando a importância da água como recurso natural para a subsistência da humanidade”, justificou Librelon.