Dólar Hoje Euro Hoje
segunda-feira, 9 fevereiro, 2026
Início » Estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas deverão disponibilizar QR Code para verificar autenticidade

Estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas deverão disponibilizar QR Code para verificar autenticidade

Por Alexandre Gomes

Estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas no Estado do Rio podem ser obrigados a disponibilizar ao consumidor um QR Code a fim de possibilitar a consulta a sistemas oficiais para a verificação da autenticidade do produto. A determinação consta no Projeto de Lei 6.515/25, de autoria do deputado Daniel Martins (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (05/02). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário da Casa.

O objetivo do projeto é assegurar o direito à verificação da regularidade fiscal e cadastral das bebidas alcoólicas comercializadas no território estadual. Daniel Martins explicou que a medida visa a dar segurança ao cliente de que o estabelecimento está vendendo bebidas provenientes de fornecedores seguros, evitando, assim, casos de contaminação por metanol como os registrados em 2025, em todo o Brasil.

“Este projeto é para que o consumidor tenha mais garantias ao consumir uma bebida alcoólica, tendo um QR Code em local visível verificar a origem do produto. Assim, será possível dar tranquilidade aos donos de estabelecimento e, especialmente, aos consumidores de que aquela bebida não é falsificada”, explicou o deputado.

Informações às quais o consumidor terá acesso

Os estabelecimentos deverão disponibilizar ao consumidor, de forma clara e ostensiva, informação sobre a possibilidade de consulta da autenticidade da operação comercial por meio do QR Code constante do documento fiscal eletrônico; e manter visível, no ponto de venda, orientação sobre como realizar a consulta pública de regularidade fiscal dos produtos comercializados.

A verificação de autenticidade será feita por meio das seguintes informações: a regularidade fiscal da operação; a identificação do estabelecimento comercial; a descrição do produto constante do documento fiscal; e a situação cadastral do fornecedor nos registros públicos competentes.

O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas orientando os consumidores sobre os mecanismos oficiais de consulta já existentes, ficando proibida a imposição de obrigações que impliquem alteração nos processos produtivos, rotulagem industrial ou embalagens de bebidas produzidas dentro ou fora do Estado.

A medida prevê que o descumprimento das normas sujeitará o estabelecimento comercial às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação estadual pertinente.

Você pode se Interessar

Deixe um Comentário

Sobre nós

Somos uma empresa de mídia. Prometemos contar a você o que há de novo nas partes importantes da vida moderna

@2024 – Todos os Direitos Reservados.