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domingo, 29 março, 2026
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Estabelecimentos flagrados com cobre de fios pertencentes às concessionárias poderão ser interditados

Por Alexandre Gomes

Os estabelecimentos fluminenses poderão ser interditados cautelarmente ou definitivamente quando houver flagrante de comercialização, aquisição, armazenamento, estocagem ou uso doloso de cobre oriundo de fios pertencentes a concessionárias de serviço público. É o que determina o Projeto de Lei 4.972/25, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta terça-feira (17/03). A medida é de autoria original do deputado Cláudio Caiado (PSD). O texto seguirá para o Governo do Estado, que tem prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

A interdição cautelar será pelo prazo de até 180 dias, determinada pelo órgão administrativo de fiscalização do Poder Executivo, quando houver flagrante, desde que comprovada a origem ilícita do material por meio de laudo técnico pericial da polícia ou auto de reconhecimento da concessionária de serviço público afetada, devidamente formalizado perante a autoridade policial. Já a interdição definitiva acontecerá em caso de reincidência, após o estabelecimento já ter sido interditado cautelarmente, garantido o devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A nova proposta permite a interdição cautelar mesmo sem a aplicação de multa, sem prejuízo da instauração de procedimento administrativo para verificação da responsabilidade do infrator. Essa interdição deverá ser ratificada pelo órgão competente no prazo de até 30 dias. A interdição cautelar do estabelecimento será determinada por autoridade policial mediante auto circunstanciado, com comunicação imediata ao órgão competente para deliberação sobre o fechamento definitivo.

A medida complementa a Lei 9.169/21, que estabeleceu medidas administrativas, como multas, para combater o roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas no Estado do Rio

“Atualmente, a norma prevê sanções como multa e cancelamento da inscrição estadual, mas não impede que ferros-velhos clandestinos e estabelecimentos irregulares continuem operando. Com a interdição cautelar, será possível agir rapidamente para coibir essas práticas criminosas, sempre garantindo o direito à defesa e a revisão da medida pelo órgão competente”, explicou Caiado.

O deputado abriu a coautoria para os parlamentares: Marcelo Dino (União), Carlos Minc (PSB), Dionísio Lins (PP), Tia Ju (REP), Daniel Martins (União) e Filippe Poubel (PL).

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