Pessoas que doarem sangue, medula óssea, tecidos musculoesqueléticos ou órgãos duplos poderão ser isentas do pagamento da passagem nos transportes coletivos intermunicipais nos dias em que realizarem esses procedimentos. Essa isenção é prevista pelo Projeto de Lei 280/19, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em primeira discussão nesta terça-feira (27/08). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.
Para obter o benefício, o doador deve apresentar um comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou em nome de alguém que declare que o doador reside no endereço indicado no comprovante.
“Há muitos doadores que, por dificuldades econômicas, acabam desistindo de se deslocar até uma unidade de coleta de sangue. Esta medida ampliará a capacidade de captação da rede de coleta de sangue no estado,” afirmou o deputado Chico Machado.