As dívidas não tributárias da Fundição de Arte e Progresso, referentes ao Centro Cultural Fundição Progresso, serão compensadas considerando as benfeitorias realizadas no imóvel situado na Lapa, Zona Central do Rio. A determinação consta no Projeto de Lei 4.306/24, de autoria do deputado André Corrêa (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (17/12), em discussão única. A proposta segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A compensação aplica-se exclusivamente às dívidas decorrentes de taxas de ocupação, multas e outros encargos relativos ao Termo de Permissão de Uso celebrado entre o Estado do Rio e a Fundição de Arte e Progresso. Esta compensação não exime a instituição cultural do cumprimento das obrigações futuras previstas no termo.
O centro cultural é reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio, nos termos da Lei 8.563/19. Um processo administrativo da Procuradoria Geral do Estado (PGE/RJ) de 2021 comprovou investimentos realizados pela Fundição na preservação e modernização do seu imóvel, que ultrapassaram R$ 13 milhões.
André Corrêa explicou que além de sua relevância cultural, a Fundição Progresso tem sido uma força motriz para a revitalização e segurança da região, garantindo uma presença contínua de público e atividades que inibem práticas delituosas e promovem uma sensação de segurança no entorno, que atualmente sofre com o aumento de moradores de rua e atividades ilícitas. Sua atuação, segundo o parlamentar, é de uma aliada do poder público no esforço para manter a ordem e a segurança na área da Lapa.
“Com os vultuosos investimentos, a instituição garantiu não apenas a conservação do patrimônio cultural, mas também a geração de mais de 5 mil empregos diretos e indiretos, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Rio. As conclusões do processo administrativo evidenciam que a Fundição de Arte e Progresso realizou investimentos significativos na preservação e melhoria do imóvel, justificando a necessidade de um ‘encontro de contas’ para avaliar os valores devidos em relação aos benefícios efetivamente prestados ao Estado”, disse o deputado, que é presidente da Comissão de Orçamento da Alerj.
Ainda de acordo com projeto, a Fundição Progresso deverá manter a oferta de contrapartidas culturais ao Estado do Rio, incluindo a concessão de bolsas de estudo em atividades culturais, a disponibilização de ingressos para espetáculos e a cessão de espaços do centro cultural para a realização de eventos de interesse do poder público estadual, nos termos estabelecidos pelo Termo de Permissão de Uso vigente.
Corrêa também ressaltou que a medida não caracteriza renúncia de receitas pelo Estado. “Trata-se, na realidade, de um reconhecimento legítimo das significativas benfeitorias realizadas pela entidade em um imóvel que pertence ao patrimônio do Estado e que, caso administrado diretamente pelo poder público, demandaria grandes investimentos que o erário dificilmente estaria apto a arcar. O Estado jamais recebeu tais receitas em anos anteriores, e a cobrança dessas taxas surgiu de uma reavaliação contratual e de alterações unilaterais no Termo de Permissão de Uso, que impuseram encargos desproporcionais à Fundição Progresso”, concluiu o parlamentar.
Diversos parlamentares elogiaram a proposta em plenário, entre eles um dos decanos da Alerj, deputado Carlos Minc (PSB). “Apenas reconhecemos um esforço de uma vida dedicada à afirmação da cultura como fator de geração de renda e de consciência social. Parabéns a toda equipe da Fundição. Não é remissão de dívida. O que a instituição não pôde pagar de aluguel durante dois anos da Covid, por exemplo, é apenas um terço daquilo que a Procuradoria reconheceu quanto ao que a Fundição efetivamente investiu em melhorias. Portanto, a Assembleia fez justiça”, concluiu Minc.