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quinta-feira, 18 dezembro, 2025
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Defensoria Pública do Rio passa a ter quadro funcional com 880 Defensores

Por Alexandre Gomes

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) passou a ter um quadro funcional consolidado com 880 defensores. A determinação consta na Lei Complementar 228/25, de autoria da própria instituição, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Governo do Estado, e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (16/12). A norma ainda garante benefícios aos servidores e defensores, sobretudo quanto ao acúmulo de funções, e modifica aspectos da estrutura da instituição, estabelecidos na Lei Complementar 06/77.

Na prática, a medida aumenta em 75 o número de cargos de defensores no Rio, passando de 805 para 880. De acordo com a norma, o quantitativo de cargos que compõem a carreira, em suas três classes, fica organizado da seguinte forma:

  • 110 cargos de defensor público de classe especial;
  • 645 cargos de defensor de classe intermediária;
  • 125 cargos de defensor de classe inicial.

O defensor público-geral do Estado, Paulo Vinicius Cozzolino Abrahão, esteve presente no plenário da Alerj durante a votação da matéria. Na ocasião, ele afirmou que o aumento de cargos não será realizado de uma única vez, mas possibilitará a abertura de concurso público já para o ano que vem.

“Esses novos 75 cargos ainda é um aumento bem comedido quando comparado com outras carreiras da justiça. Mas já vai dar um desafogo para quem está na ponta, até porque a demanda da instituição está cada vez maior. No ano passado, a defensoria realizou quatro milhões de atendimentos e recebeu dois milhões de intimações judiciais. Então, esse aumento de cargos também trará uma melhoria na prestação de serviço à população fluminense”, explicou Cozzolino.

Enquanto o Rio estiver no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), substituto do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou outro programa que venha a substituí-lo, esses novos cargos só serão efetivados mediante, cumulativamente, a existência de disponibilidade orçamentária e financeira, a prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro, além da compatibilidade com o plano de recuperação e com as leis orçamentárias.


Benefícios aos servidores e defensores

Os deputados da Alerj incluíram, através de emendas, que diversos benefícios estipulados originalmente pela norma sejam destinados tanto aos defensores públicos como aos demais servidores do órgão. A medida concede aos integrantes da DPRJ, por exemplo, até dois dias de licença compensatória por plantão judiciário, justiça itinerante, ação social ou atividade regulamentada, em substituição ao pagamento equivalente à trigésima parte de sua remuneração. Já o desempenho cumulativo de funções na administração da instituição conferirá direito a um dia de licença retributiva a cada três dias de acumulação.

O defensor público-geral também deverá regulamentar a compensação que se dará aos membros e servidores da instituição pela atuação cumulativa na esfera jurisdicional. Ainda caberá ao defensor público-geral definir compensação devida em caso de acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo,

A lei ainda determina que as gratificações pelo exercício de funções de chefia e assessoramento sejam de, no máximo, 30% do salário dos funcionários. Com isso, os benefícios passam a seguir critérios claros e alinhados ao que já é aplicado a outras carreiras jurídicas, garantindo estabilidade e evitando interpretações restritivas.

“Esta medida é um importante reconhecimento à função da Defensoria Pública. Sabemos que o funcionamento da entidade depende também dos servidores, e não somente dos defensores”, ressaltou o deputado Rafael Picciani (MDB).

Diversos deputados também comemoraram a possibilidade de novas melhorias para os funcionários poderem ocorrer por meio de resolução interna, o que facilita futuras conquistas sem depender de novas leis.

“A mensagem original tinha uma lacuna, que nós solucionamos, que era não estar abrangendo o conjunto dos servidores que compõem a Defensoria, que cumpre uma função essencial para o desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro”, concluiu um dos decanos da Alerj, o deputado Luiz Paulo (PSD).

A nova lei também determina que a ajuda de custo para despesa de transporte e mudança, específico aos defensores, não excedente a um quinto de seus vencimentos, passará a ser paga segundo critérios de proporcionalidade de acordo com a distância percorrida, através de resolução do defensor público-geral.


Aumento das competências dos defensores públicos

A norma também inclui novas competências ao defensor público-geral, como a regulamentação do processo administrativo sancionador no âmbito de suas atividades; a promoção em cartório do registro em nome da Defensoria Pública dos bens imóveis adquiridos, inclusive quando em seu favor expropriados; além da celebração de acordos de não persecução administrativa, ou ajustes similares, em procedimentos relacionados à apuração, responsabilização e aplicação de sanções administrativas a pessoas físicas ou jurídicas proponentes, licitantes ou contratadas pela instituição, cujos valores pecuniários serão destinados ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (FUNDPERJ).

Já o corregedor-geral também passará a ter a competência de celebrar acordos de não persecução disciplinar com seus membros e servidores, observada a disciplina estabelecida em regulamentação própria.


Estagiários e residentes

Por fim, a lei ainda modifica regramentos relacionados aos programas de estágio e residência, viabilizando o estabelecimento de parcerias com conselhos profissionais para a seleção de profissionais não apenas da área jurídica, mas também de áreas técnicas como arquitetura, engenharia, ciências contábeis, tecnologia da informação, e de apoio à atividade fim, como assistência social e psicologia.

Os estágios no órgão têm duração de dois anos, exceto no caso de pessoas com deficiência. Já a residência conta como estágio de pós-graduação, sendo os residentes selecionados por processo seletivo público, conforme disciplina estabelecida por resolução do defensor público-geral.

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