A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei 2.194/23, do deputado Luiz Paulo (PSD), que determina que o Departamento de Trânsito (Detran-RJ) exclua do aplicativo Carteira Digital de Trânsito os dados referentes a veículos roubados. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
O Detran deverá manter as informações relativas aos veículos com aviso de roubo organizadas em cadastro interno até que os mesmos sejam recuperados e estejam em posse do proprietário ou da seguradora, quando houver.
“É perturbador e desagradável para o cidadão ser constantemente confrontado com lembranças desse episódio ao acessar a Carteira Digital de Trânsito (CDT), uma ferramenta desenvolvida para facilitar e agilizar o acesso às informações de trânsito. Para garantir a empatia e o respeito ao cidadão, propomos que o Detran-RJ retire os dados de veículos roubados da CDT Embora essas informações sejam cruciais para as operações e gestão interna do departamento, elas não devem ser motivo de stress adicional para os usuários do aplicativo”, justificou Luiz Paulo.