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segunda-feira, 4 novembro, 2024
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Crimes contra pessoas com deficiência poderão ser atribuição da DECRADI

Por Alexandre Gomes

Os crimes praticados contra as pessoas com deficiência poderão passar a ser atribuição da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi). É o que autoriza o Projeto de Lei 947/23, do deputado Fred Pacheco (PMN), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (31/10). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O texto altera a Lei 5.931/21, que regulamentou a criação das Decradis. Com a alteração proposta, essas delegacias poderão se chamar Decradis/PCD e contar com um centro de serviços de apoio composto de servidores habilitados e capacitados. No funcionamento desses equipamentos, deverá ser observada a Lei 8.787/20, que autoriza a criação da Delegacia Especializada para Atendimento à Pessoas com Deficiências

“A Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância foi criada pela Lei 5.931/11, com a finalidade principal de investigar ocorrências nos casos de crimes de preconceito racial, de intolerância, e discriminação contra pessoas, sendo este o caso das pessoas com deficiência. O presente projeto pretende destacar a importância do atendimento e atuação da Decradi em prol das pessoas com deficiência, e, por oportuno, alterar a sigla para Decradis-PCD, fazendo maior justiça a esse segmento tão excluído e invisível em nossa sociedade”, justificou Pacheco.

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