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quinta-feira, 26 março, 2026
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Crianças e adolescentes poderão ser atendidas em unidades da DEAM

Por Alexandre Gomes

Crianças e adolescentes vítimas poderão ser atendidos em unidades da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) nas cidades onde não houver unidades especializadas no atendimento a menores de idade. A determinação é da Lei 11.125/26, de autoria dos deputados Lucinha (PSD) e Vitor Júnior (PDT), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12/03).

Lucinha afirmou que o objetivo de utilizar as unidades da Deam é ampliar a proteção das crianças e adolescentes, considerando que estes, assim como as mulheres, são, igualmente frágeis e, também, potenciais vítimas de violência doméstica e, até mesmo, fora do lar.

“Tenho a certeza de que as Deam são compostas por profissionais preparados para realizar o acolhimento das vítimas e os locais de apoio para este público precisam ser humanizados”, justificou a parlamentar. A medida complementa a Lei 1.340/88, que criou as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.

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