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sábado, 9 agosto, 2025
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Conversas com atendentes de telemarketing deverão ser enviadas na íntegra aos consumidores

Por Alexandre Gomes

As concessionárias dos serviços de telefonia fixa, celular e de TV por assinatura podem ser obrigadas a enviarem aos clientes as conversas realizadas com os atendentes por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou do Serviço de atendimento via internet (Fale Conosco). A determinação consta no Projeto de Lei 3.884/18, de autoria do deputado Dr. Deodalto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (07/08). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.

As conversas deverão ser enviadas na íntegra para o e-mail ou endereço do cliente. A medida vale para casos de reclamação do cliente ou oferta de serviços por parte das concessionárias. Para a realização do procedimento, as concessionárias sempre terão que vincular o número do protocolo correspondente a cada atendimento ao CPF ou CNPJ do assinante.

O texto ainda determina que as concessionárias enviem todas as conversas ao cliente, mesmo nos casos em que haja transferência de ligação telefônica a outro atendente competente para a solução definitiva da demanda.

Dr. Deodalto declarou que muitas empresas dificultam o acesso às gravações dos atendimentos. “Embora a legislação garanta o direito de solicitar as gravações das conversas realizadas, muitas vezes é um calvário provar que informações ou promessas que os clientes dos atendentes não foram cumpridas. Pior ainda quando os assinantes não têm em mãos o número do protocolo referente à conversa solicitada”, afirmou.

Em caso de descumprimento da medida, as concessionárias poderão sofrer multas de cem UFIR-RJ por dia, aproximadamente R$ 475,00, aplicada em dobro nos casos de reincidência. Os valores serão revertidos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), com a multa sendo aplicada em dobro no caso de reincidência. As concessionárias terão um prazo de 90 dias após a publicação da medida em Diário Oficial para se adequarem à norma.

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