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sexta-feira, 21 fevereiro, 2025
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Consumidores terão direito a receber um novo produto em seu endereço, em caso de defeito de bens de consumo

Por Alexandre Gomes

Os fornecedores de bens de consumo duráveis deverão entregar um novo produto diretamente no endereço do consumidor em caso de defeitos, vícios ou mal funcionamento. É o que determina o Projeto de Lei 4.175/18, de autoria do deputado Fábio Silva (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (18/02), em primeira discussão. A medida precisa passar por uma segunda votação em plenário.

O descumprimento da medida acarretará sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Autor da norma, Fábio Silva destacou que é dever do parlamento resguardar os consumidores: “Deve ser direito do cidadão não ter que dispender novamente seu tempo e o seu dinheiro por uma situação que não foi criada por sua culpa. O consumidor não pode ser duplamente penalizado, uma vez que a responsabilidade pelo fato do produto não decorreu por sua culpa”, declarou Silva.

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