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sexta-feira, 22 agosto, 2025
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Consumidores poderão se cadastrar para não receber mensagens de ofertas de produtos e serviços

Por Alexandre Gomes

Os consumidores poderão se cadastrar em um banco de dados públicos para não receber ofertas de comercialização de produtos ou serviços por telefone, mensagens SMS ou mensagens de aplicativos. É o que determina o Projeto de Lei 5.333/22, de autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (21/08). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O projeto institui um cadastro público para o bloqueio do recebimento de contatos de telemarketing, com a finalidade de impedir que as empresas efetuem contato não autorizado aos usuários.

A proposta complementa a Lei 4.896/06, que já assegura o direito à privacidade dos consumidores no que se refere às ligações por via telefônica. No entanto, a lei em vigor só obriga que as concessionárias mantenham cadastro especial de assinantes que manifestem oposição ao recebimento de telemarketing.

“É notória a dificuldade dos cidadãos fluminenses para ter seus números excluídos das listas de chamadas que, com o desenvolvimento contínuo das tecnologias, aumentam cada vez mais sua capacidade de alcance. O atual modelo, que obriga somente as empresas prestadoras do serviço de telefonia de constituir e manter o cadastro de assinantes que manifestem oposição ao recebimento das chamadas e mensagens de aplicativos, se mostra ineficaz. É importante que o poder público ofereça a oportunidade aos assinantes para se cadastrar, mantendo o cadastro atualizado e repassando às empresas de telefonia”, declarou Jari Oliveira.

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