Em segunda discussão
PROJETO PROÍBE A SUSPENSÃO DE TRATAMENTOS DE PESSOAS NEURODIVERGENTES POR CRITÉRIO DE IDADE
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (28/08), o Projeto de Lei 1.742/23, de autoria do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União), que visa assegurar a continuidade do acompanhamento educacional especializado, das terapias e dos tratamentos de neurodivergências para todas as pessoas que necessitem, independentemente da idade. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O texto define, ainda, que se houver a interrupção dos procedimentos, a determinação deve ser expedida por escrito pelo profissional responsável competente, com a devida justificativa, que não pode ser baseada exclusivamente no critério de idade. Caso entre em vigor, a norma deve ser adotada por todos os estabelecimentos de saúde e de ensino, públicos e privados, do Estado do Rio de Janeiro.
A neurodiversidade refere-se às variações naturais no cérebro humano de cada indivíduo em relação à sociabilidade, aprendizagem, atenção, humor e outras funções cognitivas. São exemplos de neuroemergências o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Asperger, Síndrome de Tourette, Síndrome de Rett, dislexia, dispraxia, epilepsia, Transtorno de Ansiedade Generalizada, transtorno bipolar, esquizofrenia, entre outras.
Bacellar destaca que é muito comum que pessoas neurodivergentes consigam exercer o direito à saúde e à educação apenas na infância e na adolescência, mas muitos têm os acessos limitados drasticamente quando alcançam a maioridade.
“A neurodivergência não desaparece na fase adulta e, caso o indivíduo necessite, deve ter garantida a continuidade da assistência. Não é a idade que faz com que o indivíduo não precise mais de suporte, mas sim o desenvolvimento de determinadas habilidades”, justificou o parlamentar.
A medida será custeada pelo Fundo Estadual para Política de Integração da Pessoa com Deficiência (FUPDE).
ESTADO DO RIO PODERÁ GANHAR UM PROGRAMA DE BANCO DE SANGUE ITINERANTE
O Estado do Rio poderá instituir o Programa Banco de Sangue Itinerante (Hemóvel), e deverá ser realizado através de ônibus móvel, com serviço itinerante para coleta de sangue. É o que propõe o Projeto de Lei 1.934/23, de autoria do deputado Munir Neto (PSD), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta quarta-feira (28/08). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
De acordo com a proposta, o Hemóvel deverá ser composto com todos os materiais e equipamentos necessários para a coleta de sangue de forma segura e eficiente. Além disso, o móvel poderá ser conduzido por uma equipe especializada composta por profissionais da área da saúde, devidamente capacitados, para realizar a coleta de sangue e garantir a segurança dos doadores.
A coleta de sangue poderá ser previamente agendada, por telefone, aplicativo ou site, para facilitar o acesso e o monitoramento da demanda, de forma a evitar aglomerações. O Poder Executivo também poderá realizar parcerias com hemocentros, hospitais e clínicas especializadas, visando a destinação adequada do sangue coletado, de acordo com as necessidades de cada instituição. Caso seja aprovada, a norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
“O Hemóvel tem como objetivo principal tornar a doação de sangue mais acessível à população, levando-o para bairros distantes, comunidades rurais e outras localidades que não possuem um centro de coleta próximo”, explicou Munir.
A medida poderá ser custeada pelo Fundo Estadual de Saúde (FES), além de doações, convênios e operações de crédito.
Em primeira discussão:
ESTADO DO RIO PODE PROIBIR CASTRAÇÃO QUÍMICA DE CÃES
O Estado do Rio de Janeiro pode proibir a castração química de cães. É o que prevê o Projeto de Lei 2.978/17, do deputado Jorge Felippe Neto (Avante), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (28/08). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A medida define a castração química como o procedimento não invasivo que promove alterações definitivas nas estruturas do aparelho reprodutor masculino do cão e, consequentemente, leva à redução total ou parcial da produção de espermatozoides, o que causa disfunção reprodutiva. A proposta complementa a Lei 8.057/18, que criou o Cadastro Estadual de Comércio e Registro Animal (Cecra). O texto também proíbe a comercialização e uso de medicamentos destinados a castração química de cães.
“Os produtos para a castração química foram certificados no Ministério da Agricultura com um trabalho simplista e diminuto, e que só levou em conta se o produto causa esterilidade ou não. Uma afronta ao bom senso! Em momento algum foi avaliada a questão do bem-estar animal. Nenhum teste, dos vários disponíveis, foi realizado neste sentido”, explicou o autor.
PROJETO REGULAMENTA NORMA PARA MORADIAS DE INTERESSE SOCIAL
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (28/08), o Projeto de Lei 3.065/17, da deputada Zeidan (PT), que torna obrigatória a adequação dos projetos desenvolvidos em programas de produção ou reformas de moradias de interesse social do Poder Executivo às orientações da NBR 15220-3. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A norma apresenta recomendações quanto ao desempenho térmico de habitações unifamiliares de interesse social aplicáveis na fase de projeto. Ao mesmo tempo em que se estabelece um zoneamento bioclimático brasileiro, são feitas recomendações de diretrizes construtivas e detalhamento de estratégias de condicionamento térmico passivo, com base em parâmetros e condições de contorno fixados. “Essa adequação irá trazer mais qualidade de vida para a nossa população, enquanto não trará custos extras para o Estado”, defendeu a autora.