Pessoas com Vitiligo e Psoríase poderão ter prioridade em atendimento com dermatologistas e psicólogos
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (11/09), o Projeto de Lei 3.598/21, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que estabelece prioridade para pessoas com vitiligo e psoríase na marcação de consultas com dermatologistas e psicólogos, tanto na rede pública quanto privada de saúde. A justificativa para a proposta é que ambas as doenças são de origem autoimune e se manifestam na pele, sendo necessário o acompanhamento especializado, tanto dermatológico quanto psicológico, devido aos impactos na autoestima e saúde mental dos pacientes. Essa prioridade será compartilhada com outros grupos já contemplados pela legislação, como idosos e pessoas com deficiência.
Segundo Tia Ju, “essas patologias, conhecidas como psicodermatoses, afetam diretamente a pele, agravando-se com estresse e outros transtornos psicológicos, o que torna essencial o acompanhamento terapêutico para evitar prejuízos à saúde emocional dos pacientes.”
Estágio experimental de servidores poderá ser considerado para aposentadoria
Nesta quarta-feira (11/09), a Alerj também vota, em primeira discussão, o Projeto de Lei 1929/23, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que visa reconhecer o estágio experimental dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro como tempo de serviço efetivo para fins de aposentadoria. O projeto autoriza o Poder Executivo a incluir esse período na contagem de tempo de serviço dos servidores, garantindo que a certidão de tempo de serviço seja expedida de forma gratuita e dentro do prazo de 30 dias.
De acordo com Martha Rocha, “a exclusão desse tempo de serviço prejudica severamente os servidores que já realizaram contribuições previdenciárias, configurando um enriquecimento ilícito por parte do Estado.”
Valorização da vida em casas de abrigo será votada na Alerj
A Alerj também discutirá o Projeto de Lei 6.283/22, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que propõe uma política estadual de valorização da vida em casas de abrigo, casas de passagem e centros de acolhimento. A proposta visa promover o desenvolvimento psicossocial das pessoas atendidas nesses espaços e dos profissionais que ali trabalham, com foco no fortalecimento da autoestima, prevenção de suicídio, automutilação e depressão, além de fomentar a convivência saudável entre os acolhidos.
Segundo Malafaia, “a alta incidência de suicídios e depressão nas casas de acolhimento revela a urgência de políticas públicas que tratem da questão com seriedade, oferecendo suporte psicológico adequado.”
Prevenção à violência contra entregadores de aplicativo será debatida
Outro projeto importante em pauta é o PL 2.278/23, de autoria da deputada Dani Monteiro (PSol), que institui a Política Estadual de Prevenção à Violência contra Entregadores de Aplicativo. A proposta visa garantir a proteção desses trabalhadores contra violência física, psicológica, patrimonial e moral durante o exercício de suas funções. O projeto prevê a produção de dados estatísticos, campanhas de conscientização sobre os direitos desses profissionais, além da capacitação de agentes públicos.
Dani Monteiro enfatizou que “os entregadores de aplicativos são frequentemente vítimas de agressões, muitas vezes motivadas por racismo e preconceito, o que torna urgente a criação de medidas de proteção para essa categoria.”
Campanha Nacional de Coleta de DNA será amplamente divulgada no Estado do Rio
A Alerj votará também o Projeto de Lei 5880/22, do deputado Danniel Librelon (REP), que autoriza o Poder Executivo a divulgar a Campanha Nacional de Coleta de DNA de Pessoas Vivas sem Identificação. A medida tem como objetivo facilitar a identificação de pessoas internadas em instituições de saúde ou assistência social, por meio do cruzamento de material genético.
Librelon destacou a importância da campanha, afirmando que “o Estado do Rio de Janeiro deve contribuir para ampliar a visibilidade dessa ação, essencial para a busca de familiares e a resolução de casos de pessoas desaparecidas ou sem identificação.”